DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700095
95
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RJ
.Universidade Estadual do Rio de Janeiro
.Aplicar
multimeios em
Telessaúde como
ferramenta
estratégica para ampliação do atendimento especializado
no SUS.
.Oncologia; Cardiologia; Pneumologia; Radiologia.
. RJ
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Implantação do Supercentro Carioca de Saúde Digital no
município do Rio de Janeiro, como serviço ampliado de
Telessaúde dedicado às especialidades estratégicas, fruto
da parceria entre a UFRJ e a SMS-Rio, que visa a
prestação
Otorrinolaringologia; 
Ortopedia;
Cardiologia; 
Oncologia;
Ginecologia; 
MFC; 
Pediatria;
Neuropediatria; 
Urologia;
Neurocirurgia; Radiologia.
.
de serviço de saúde digital, bem como de atividades de
ensino, pesquisa e inovação dele derivados, com ênfase na
operacionalização dos
.
componentes da Telessaúde - teletriagem, teleconsultoria,
telediagnóstico,
teleducação, 
teleconsultas
para
especialidades e
. .
.
.telemonitoramento
- 
voltados
especialmente
à
qualificação atenção primária e ampliação da atenção
especializada, integrada aos demais eixos de atenção
.
. RJ
Universidade Federal Fluminense - UFF
Consolidar 
o
Núcleo 
de 
Telessaúde
do 
Hospital
Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF) como centro
estratégico de articulação, inovação e integração em saúde
digital e telessaúde na Região Metropolitana II do Rio de
Janeiro,
Oncologia; Cardiologia; Otorrinolaringologia.
.
fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde por meio da
implementação
de 
soluções
tecnológicas,
interoperabilidade de dados clínicos, ampliação de serviços
de telessaúde e qualificação permanente das equipes
. .
.
. multiprofissionais, em consonância com o Programa SUS
Digital, o Programa Agora Tem Especialistas e a Política
Nacional de Atenção Especializada (PNAES).
.
. .SP
.Universidade de São Paulo - USP - Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina
.Implantar Núcleo de Telessaúde (NTS) voltado ao manejo
do cuidado de gestantes e puérperas de alto risco (GPAR)
e portadores de cardiopatias congênitas (CC).
.Cardiologia; Ginecologia.
. .SP
.Universidade Federal de São Carlos
.Fortalecer e ampliar os serviços de telessaúde do HU-
UFSCar, integrando teleconsultas, teletriagem e ações de
teleducação, com foco na otimização da jornada digital do
paciente e no apoio à APS âmbito da DRS III.
.Cardiologia; Ginecologia.
. .TO
.Universidade Federal do Tocantins
.Implementar ações de fortalecimento das Redes de
Atenção à Saúde no Estado do Tocantins por meio do
Núcleo Técnico Científico de Telessaúde da Universidade
Federal do Tocantins.
.Oftalmologia; Cardiologia; Ortopedia; Otorrinolaringologia;
Oncologia.
ANEXO IV
PROJETOS SELECIONADOS: Institutos e Hospitais Universitários
. .UF
.PROPONENTE
.OBJETO DA PROPOSTA
.ESPECIALIDADES ATENDIDAS
. CE
Hospital Universitário Walter Cantídio
Implantar ações de Telessaúde no HUWC, hospital
público federal de ensino e referência em atenção
especializada e de alta complexidade para as regiões
Norte e Nordeste, por meio da integração com a
rede
Otorrinolaringologia; Cardiologia; Oftalmologia; Anestesiologia e
Dor; Dermatologia; Hepatologia; Transplante Hepático; Cuidados
Paliativos e Pessoa com Deficiência.
.
SUS, utilização de tecnologias digitais acessíveis, e
oferta
de 
teleconsultas,
teleinterconsultas
e
telemonitoramento em especialidades prioritárias e no
seguimento
. .
.
. multiprofissional de pacientes de média e alta
complexidade.
.
. .DF
.Hospital Universitário de Brasília
.Ampliação da oferta de serviços do Núcleo de
Telessaúde (NTS) do Hospital Universitário de Brasília
(HUB|UnB) no Distrito Federal (DF), integrando a rede
e orientados para as necessidades de saúde do
território.
.Cardiologia;
Oftalmologia;
Oncologia; Pré-natal
e
Puerpério,
Transtorno do Espectro Autista
e outros transtornos do
neurodesenvolvimento, Psicologia, Psiquiatria, Saúde Indígena,
Dermatologia
. .ES
.Instituto Federal do Espírito Santo
.Estruturar a Rede Capixaba de Telessaúde Ortopédico
e Cardiológica
.Ortopedia; Cardiologia.
. .MG
.Hospital das Clínicas da Universidade Federal
do Triângulo Mineiro (HC-UFTM)
.Consolidar o Núcleo de Telessaúde do Hospital de
Clínicas 
da
Universidade 
Federal
do 
Triângulo
Mineiro
.Ortopedia; Cardiologia; Oftalmologia; Ginecologia.
. .RJ
.Instituto Nacional de Cardiologia
.Teleconsultoria no Instituto Nacional de Cardiologia
em apoio ao Programa "Agora Tem Especialista".
.Cardiologia
. RN
Hospital
Universitário 
Ana
Bezerra
(HUAB/UFRN - Ebserh)
Implantar e consolidar o Núcleo de Telessaúde do
Hospital Universitário Ana Bezerra (Huab/UFRN -
Ebserh), com oferta estruturada de teleconsultas e
Cardiologia; Ortopedia; Ginecologia; Infectologia; Endocrinologia.
.
teleconsultorias 
em 
cardiologia, 
ortopediatria,
ginecologia, infectologia e endocrinologia, integradas à
Rede
Nacional de
Dados em
Saúde (RNDS)
e
articuladas ao
. .
.
. RegulaRN, visando reduzir filas de regulação e
fortalecer a transformação digital no SUS.
.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.007867/2024-68,
publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 100, onde se lê:
" e provimento parcial" leia-se: "e não provimento".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.020610/2023-11,
publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 100, onde se lê:
"e provimento parcial" leia-se: "e não provimento".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.020523/2023-63,
publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 98, onde se lê:
" e provimento parcial" leia-se: "e provimento".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.041154./2022-61,
publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 98, onde se lê: "e
provimento parcial" leia-se: "e provimento".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.031709/2023-48,
publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 99, onde se
lê: " e provimento parcial" leia-se: "e não provimento".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.737, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (*)
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 30 realizada no dia 22 de outubro
de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: APSEN FARMACEUTICA S.A.
CNPJ: 62.462.015/0001-29
Número do Processo: 25351.400296/2024-91
Expediente: 0788427/25-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1375681/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

Fechar