DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700105
105
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ENDOSURGICAL
IMPORTACAO
E
COMERCIO 
DE
PRODUTOS
MEDICOS
LTDA
/
03.785.610/0002-17
25351.191520/2025-20 / 8330150
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1398038253
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
RODOBORGES TRANSPORTES LTDA / 64.232.499/0001-45
25351.199630/2025-30 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1440134251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ATTRACIONE PERFUMES E COSMETICOS LTDA / 54.765.132/0001-33
25351.201007/2025-54 /
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1446909255
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
DROGAO NERY AUXILIADORA LTDA / 52.257.059/0001-63
25351.200361/2025-61 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1443732257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da documentação de instrução exigida no inciso III do art. 11 da
RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.425, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento
das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FENIX PERFUMARIAS LTDA / 14.074.556/0001-37
25351.352263/2016-07 / 2089129
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 1443574252
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela
autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
EXOTICA PERFUMES E COSMETICO ELRELI / 14.854.105/0001-12
25351.013449/2021-11 / 8230226
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 1436235251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela
autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
INTEGRA SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA / 24.658.613/0001-89
25351.497851/2021-47 / 1255888
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 1441994254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
V B GONCALVES FARMACIA / 15.218.814/0001-74
25351.401047/2013-61 / 0965081
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO
/ 1426686251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
MC GASES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 49.444.918/0001-19
25351.145444/2025-81 / 1414497
70203 - AFE - ALTERAÇÃO - GASES MEDICINAIS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1437303251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
IMBRASUL
IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
DE
PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
/
10.938.962/0001-40
25351.127248/2010-84 / 8062266
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1433336251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela
autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.426, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
2MBL Farmacia de Manipulação Veterinaria LTDA / 20.393.404/0002-80
25351.201053/2025-53 / 1419645
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS)
70899 - AE - CONCESSÃO - MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) /
1447095251
--------------------------------------
DROGARIA E FARMÁCIA SACOM LTDA ME / 12.068.017/0001-60
25351.200306/2025-71 / 1419659
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1443579254
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 4.166, de 02 de outubro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União nº 195, de 08 de outubro de 2012, suplemento da Seção 01, pág. 119.
Onde se lê:
"FILIAL
EMPRESA:MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: 9.04967-1
CNPJ: 45.050.663/0009-06
PROCESSO Nº. 25767.791154/2011-65 (0749278/12-2)
ENDEREÇO: RUA OSÓRIO DE ALMEIDA, S/Nº.
BAIRRO: DOCAS
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.013-735
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos
de higiene, perfumes, bem como matérias-primas que os integram, em recintos
alfandegados."
Leia-se:
"MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA / 45.050.663/0001-59
25767.791154/2011-65 / 9049699
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS
DE HIGIENE,
PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização
de Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias/0749278/12-2
CNPJ da filial: 45.050.663/0009-06"
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 4.211, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna público o resultado preliminar do processo
seletivo instituído pela Portaria nº 2.777, de 30 de julho
de 2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de
outubro de 2022, bem como o constante do processo nº 25100.002065/2025-59, resolve:
Art. 1º Torna público o resultado preliminar do processo seletivo instituído pela
Portaria nº 2.777, de 30 de julho de 2025, para execução de obras de Sistemas Públicos de
Abastecimento de Água - SAA, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário - SES e de
Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do
perímetro urbano e em comunidades quilombolas.
§1º As propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível encontram-se
relacionadas no Anexo I.
§2º A lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do
recurso orçamentário disponível, é a constante do Anexo II.
Art. 2º O proponente poderá interpor recurso contra o resultado da análise da
proposta emitida no Transferegov, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado da
publicação desta Portaria.
§1º Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estipulado no caput.
§2º Os recursos serão apresentados exclusivamente por meio dos seguintes
endereços eletrônicos:
I - selecao2025.saarural@funasa.gov.br, para propostas cadastradas no programa
3621120250005;
II - selecao2025.sesrural@funasa.gov.br, para propostas cadastradas no programa
3621120250004;
III
-
selecao2025.msdrural@funasa.gov.br, para
propostas
cadastradas
no
programa 3621120250006.
§3º Não serão conhecidos recursos enviados por meio diverso ao disposto no §2º
deste artigo.
§4º A Funasa não se responsabilizará por falhas de ordem técnica ou problemas na
comunicação eletrônica que impeçam a correta interposição do recurso.
Art. 3º A lista completa com o Resultado Preliminar poderá ser consultada na aba
"Anexo" dos programas 3621120250004, 3621120250005 e 3621120250006 no Transferegov e
no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA

                            

Fechar