DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700114
114
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.472, de 2023; b) NOTIFICAR o representante legal do Sindicato Intermunicipal dos
Empregados nas Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa
para animais domésticos da Bahia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
47997.203954/2025-27 - SC24076, CNPJ: 52.150.392/0001-79, conforme os artigos 16 e 17
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente
com os seguintes entes impugnantes: 1) SINTRAPET-BA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PET SHOP, CANIS, GATIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, BANHO E TOSA, ESCO L A S
DE ADESTRAMENTO E HOTÉIS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS DO ESTADO DA BAHIA
(Impugnante 1), CNPJ: 27.765.721/0001-49, Impugnações nº 19964.211657/2025-05
(6463929),
19964.211659/2025-96 
(6464021),
19964.212257/2025-17 
(6661255) 
e
19964.212256/2025-64 (6661140); 2) sindcom - sindcato dos empregados no comercio de
rafael jambeiro e municipios de andarai,castro alves,itaberaba,itatim,e ruy barbosa
(Impugnante 2), CNPJ: 06.104.586/0001-10, Impugnação nº 19964.212269/2025-33
(6664667); 3) SICOMEG - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GANDU-BAHIA
(Impugnante 3), CNPJ: 01.963.361/0001-04, Impugnação nº 19964.212272/2025-57
(6664924); 4) SECIR - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IRECÊ E REGIÃO
(Impugnante 4), CNPJ: 63.111.249/0001-94, Impugnação nº 19964.212273/2025-00
(6665053); 5) Sindicato dos Empregados no Comercio de Itaberaba e Região - BA
(Impugnante 5), CNPJ: 12.475.667/0001-20, Impugnação nº 19964.212274/2025-46
(6665216); 6) Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Canavieiras, Arataca,
Buerarema, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São
José da Vitória, Santa Luzia, Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi,
Itagi, Itagibá e Maraú (Impugnante 6), CNPJ: 13.728.878/0001-90, Impugnação nº
19964.212276/2025-35 (6665316); 7) sindicato dos empregados no comercio de juazeiro -
bahia
regiao 
(Impugnante 
7),
CNPJ: 
13.229.331/0001-40,
Impugnação 
nº
19964.212278/2025-24 (6665436);
8) sindcom
- sindcom
(Impugnante 10),
CNPJ:
05.531.796/0001-22, Impugnação nº 19964.212281/2025-48 (6665635); sob pena de
indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do
art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser
encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do
impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego 
-
SEI/MTE, 
disponível
no 
endereço
eletrônico:
https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4832 (SEI 7057515), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.207682/2025-86, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE ALTO PARNAÍBA-MA
(SINSEPAP), CNPJ 07.837.513/0001-09, para
representação
da categoria
profissional dos
Servidores
Públicos Municipais da
Administração Pública Direta e do Poder Legislativo Municipal do Alto Parnaíba-MA, com
abrangência municipal e base territorial no município de Alto Parnaíba no Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4801 (SEI 7017054), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.210302/2025-91, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Passos, CNPJ 20.948.667/0001-28, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação,
nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4811 (SEI 7026513), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.210293/2025-38, de interesse do Sindicato Rural de Garruchos, CNPJ
03.128.970/0001-65, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação, nos termos do
art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4805 (SEI 7020087), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 47979.213106/2025-44, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Assalariados Rurais de Sidrolândia/MS, CNPJ 24.874.616/0001-50, tendo em vista a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação ANTT nº 426, de 5 de novembro de 2025, publicada no DOU de
6 de novembro de 2025, seção 1.
Onde se lê: "Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação."
Leia-se: "Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.285, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.060447/2025-91, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Sr. Albino
Panko (CPF nº 004.***.***-72), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km
276+593 ao km 284+875, no município de Irati/PR, trecho sob concessão da Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos termos do Contrato de
Concessão Nº 001/2023. No anexo desta Decisão constam os subtrechos desta autorização.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Albino Panko e a Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.286, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.060507/2025-76, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Sr.
Celito Prczybitiniak (CPF nº 025.***.***-24), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-
476/PR do km 182+000 ao km 182+224, nos no município de Lapa/PR, trecho sob
concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53),
nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Celito Prczybitiniak e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.060449/2025-81, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Sra.
Rosali Procopio da Silva (CPF nº 515.***.***-15), relativo à plantio na faixa de domínio da
BR-476/PR do km 168+685 ao km 168+750, no município de Contenda/PR, trecho sob
concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53),
nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Sra. Rosali Procopio da Silva e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.060448/2025-36, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr.
Gilmar Zeilinger (CPF nº 018.***.***-18), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-
476/PR do km 189+020 ao km 189+288, no município de Contenda/PR, trecho sob
concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53),
nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Gilmar Zeilinger e a Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.289, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.060904/2025-48, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr.
Roberto Cotowiscz (CPF nº 285.***.***-91), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-
476/PR do km 240+339 ao km 240+598, no município de Fernandes Pinheiro/PR, trecho
sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-
53), nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Roberto Cotowiscz e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.060906/2025-37, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Sra. Eunice
Cristiane Laskaski Pzebetheniaki (CPF nº 029.***.***-96), relativo à plantio na faixa de domínio
da BR-476/PR do km 180+979 ao km 181+121, no município de Lapa/PR, trecho sob concessão
da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos termos do
Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Sra. Eunice Cristiane Laskaski
Pzebetheniaki e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

Fechar