DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
funções de integridade previstas neste Referencial e, a critério do órgão ou entidade, por
outras unidades organizacionais pertinentes. Dentre outras, tem a função de auxiliar a
Unidade Setorial de Integridade na coordenação e na articulação da gestão da integridade,
aconselhar a Alta Administração, apoiar ações de comunicação e capacitação e promover
a troca de informações e a prospecção de ações e estratégias para a integridade pública
organizacional.
Medidas de integridade: ações voltadas à detecção e à remediação de práticas
de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de
violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a
credibilidade e a reputação institucional.
Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a
serem adotadas em determinado período pelo órgão ou entidade, como desdobramento
operacional do conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e
procedimentos previstos no Programa de Integridade. Após aprovado pela autoridade ou
instância máxima do órgão ou entidade, deve ser cadastrado em até 30 dias em sistema
informatizado específico indicado pelo Órgão Central do Sitai, para fins de
monitoramento. Deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou
entidade.
Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade: instrumento que
materializa, para o exercício subsequente, as atividades a serem conduzidas pela USI,
alinhadas às diretrizes do Programa e do Plano de Integridade e ao planejamento
estratégico do órgão ou entidade. O Plano Operacional deve considerar a capacidade
operacional disponível, orientar a execução e viabilizar o monitoramento das atividades da
USI. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado,
até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano de referência e deve
igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade.
Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito
a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação
institucional. Formalizado em documento específico e aprovado formalmente pela
autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve evidenciar a contribuição da
gestão da integridade pública organizacional para a missão institucional e para a geração
de valor público à sociedade. Deve, ainda, ser publicado no Diário Oficial da União e na
página eletrônica do órgão ou entidade.
Questões públicas emergentes: temas, fragilidades institucionais ou condutas
que, por sua atualidade, materialidade e potencial de afetar valores, princípios e objetivos
organizacionais, exijam resposta tempestiva e coordenada no âmbito da gestão da
integridade pública organizacional.
Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de gestão,
monitoramento e prestação de contas da gestão da integridade pública organizacional. O
Relatório deve ter periodicidade anual e ser elaborado até o último dia útil do mês de
março do exercício seguinte ao qual se refere. Deve ser encaminhado ao Órgão Central
do Sitai, por meio de sistema informatizado, e deve igualmente ser publicado na página
eletrônica do órgão ou entidade.
Riscos à integridade: possibilidade de ocorrência de eventos futuros e incertos
relacionados a corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a
direitos, ou outros desvios éticos e de conduta que possam comprometer valores e
padrões preconizados
pelo órgão
ou entidade
ou impactar
no atendimento
das
necessidades e do interesse público legítimos e no cumprimento dos objetivos
institucionais.
Unidade Setorial de Integridade (USI): unidade responsável por coordenar, em
articulação com as unidades responsáveis por funções de integridade e com as unidades
finalísticas, gerenciais e de suporte, o conjunto de atividades adotadas pelo órgão ou
entidade relativas ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e ao
aperfeiçoamento das
ações relacionadas
ao fortalecimento
da integridade
pública
organizacional.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 230, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Apoiador Institucional e os selos de
participação no Programa Time Brasil.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 8º, caput, inciso II, art. 35, caput, inciso I, do Anexo I
ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria
Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, tendo em vista a Portaria Normativa CGU
nº 210, de 30 de julho de 2025, e com base no Processo Administrativo nº
00190.109332/2025-25, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o Apoiador Institucional e os selos de
participação de entes federados aderentes e dos Apoiadores Institucionais no âmbito do
"Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios",
estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 210, de 30 de julho de 2025.
CAPÍTULO II
DO APOIADOR INSTITUCIONAL
Art. 2º Poderão integrar o "Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública
para Estados e Municípios", como Apoiadores Institucionais, as seguintes instituições,
mediante parceria com a Controladoria-Geral da União para o fomento e promoção de
ações de integridade pública no âmbito dos entes federados:
I - órgãos e entidades públicas;
II - instituições privadas sem fins lucrativos;
III - sindicatos;
IV - associações de classe; e
V - serviços sociais autônomos.
Art. 3º Compete ao Apoiador Institucional:
I - apoiar a difusão de princípios, normas e boas práticas de integridade
pública;
II - incentivar o aprimoramento da gestão pública estadual, distrital e municipal,
com ênfase na valorização da integridade;
III - estimular o fortalecimento integrado das funções de integridade, em
especial as de controle interno, corregedoria, ouvidoria, ética e transparência;
IV - fomentar iniciativas de
aprimoramento das áreas governamentais
relacionadas à integridade; e
V - promover o acesso de agentes públicos a atividades de capacitação que os
habilitem como multiplicadores de integridade no serviço público.
Art. 4º Para se tornar um Apoiador Institucional, a instituição deverá assinar o
Termo de Compromisso de Apoiador Institucional, conforme modelo constante do Anexo
Único.
§ 1º O Termo de Compromisso devidamente assinado pelo responsável legal
deverá ser encaminhado à Secretaria de Integridade Pública, por meio de endereço
eletrônico a ser disponibilizado pela Controladoria-Geral da União.
§ 2º A Controladoria-Geral da União realizará avaliação prévia quanto ao
cumprimento dos requisitos previstos no Termo de Compromisso.
Art. 5º O Apoiador Institucional terá seu nome e identidade visual divulgados
na página oficial do Programa Time Brasil como reconhecimento de sua colaboração, bem
como poderá utilizar a qualificação de "Apoiador Institucional do Time Brasil".
CAPÍTULO III
DOS SELOS
Art. 6º Os selos de participação têm a finalidade de identificar e divulgar os
entes federados formalmente aderentes ao Programa Time Brasil e os Apoiadores
Institucionais.
Parágrafo único. O uso do selo terá caráter exclusivamente institucional e de
comunicação, não implicando chancela quanto à legalidade, à ética ou à idoneidade dos
atos do ente federado aderente e do Apoiador Institucional.
Art. 7º A permissão de uso do selo de participação de ente federado aderente
será concedida após a validação do Termo de Adesão, assinado pela autoridade máxima do
ente federado ou por autoridade por ela designada, e terá validade de doze meses,
prorrogável mediante análise da Controladoria-Geral da União.
Art. 8º A permissão de uso do selo de participação de Apoiador Institucional
será concedida mediante a assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 4º.
Art. 9º O ente federado aderente e o Apoiador Institucional deverão zelar pelo
bom uso do selo de participação, cuja utilização fica restrita a sítios eletrônicos oficiais,
materiais de divulgação do Plano de Ação e peças de comunicação institucional relativas ao
Programa Time Brasil.
Parágrafo único. É vedado o uso do selo em peças de caráter eleitoral,
comercial, promocional alheias ao Programa ou em perfis pessoais em redes sociais.
Art. 10. Constituem uso indevido do selo:
I - a utilização por:
a) ente federado não aderente ou por apoiador desistente ou excluído do
Programa; e
b) ente federado aderente ou Apoiador Institucional que descumprir as normas
do programa; e
II - o emprego em campanhas eleitorais ou em finalidades privadas.
Art. 11. O uso indevido do selo poderá:
I - ser apurado pela Controladoria-Geral da União, com notificação do
responsável para a cessação imediata da irregularidade; e
II - acarretar a revogação da permissão de seu uso e do respectivo Termo de
Compromisso ou de Adesão por ato unilateral da Controladoria-Geral da União.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A lista de entes federados aderentes e de Apoiadores Institucionais será
disponibilizada no portal eletrônico do Programa Time Brasil, em transparência ativa.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Integridade
Pública da Controladoria-Geral da União.
Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO DE APOIADOR INSTITUCIONAL
O(A) [Órgão/Entidade/Instituição], doravante denominado(a) [sigla/acrônimo],
com sede em [endereço], inscrito (a) no CNPJ sob o nº [número], neste ato representado
por 
[nome/cargo/função], 
nomeado(a)/designado(a) 
por
meio 
do 
[ato 
de
nomeação/designação], com domicílio funcional em [endereço], firma, por meio deste
termo, parceria com a Controladoria-Geral da União, na qualidade de Apoiador
Institucional do "Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e
Municípios", comprometendo-se a:
I - apoiar a difusão de princípios, normas e boas práticas de integridade
pública;
II - incentivar o aprimoramento da gestão pública estadual, distrital e municipal,
com ênfase na valorização da integridade;
III - estimular o fortalecimento integrado das funções de integridade, em
especial as de controle interno, corregedoria, ouvidoria, ética e transparência;
IV - fomentar iniciativas de
aprimoramento das áreas governamentais
relacionadas à integridade; e
V - promover o acesso de agentes públicos a atividades de capacitação que os
habilitem como multiplicadores de integridade no serviço público.
declara que se encontra em situação de regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista perante os órgãos competentes, não possui restrições em cadastros de sanções
ou impedimentos junto à Administração Pública e não responde a processos ou
condenações por atos de corrupção, improbidade administrativa ou fraudes em licitação
(parágrafo específico para instituições privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações
de classe, entidades do Sistema S, e outras entidades privadas).
declara ciência de que o nome do Apoiador Institucional será divulgado na
página eletrônica do Programa Time Brasil, mantida pela Controladoria-Geral da União.
Por fim, autoriza o tratamento dos dados pessoais fornecidos ao longo do
procedimento de adesão e de todo o período em que sobrevier a parceria, consoante
dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Cidade/UF, ____ de _______________ de 202_.
Nome do representante
Cargo/Função
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.773, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos
incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, a decisão
prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, em sua 297ª Sessão
Ordinária, de 28 de outubro de 2025, bem como os dados e informações constantes do
PGEA 20.02.1600.0000688/2018-37, resolve:
Art. 1° Prorrogar até 21 de dezembro de 2026, a mudança física da Sede da
Procuradoria do Trabalho no Município de Timon/MA (PTM de Caxias/MA), Unidade
vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, para a Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 22ª Região, autorizada pela Portaria PGT n° 2134.2018, e
prorrogada pelas Portarias PGT n° 2112.2019, n° 358.2020, n° 1075.2021, n° 1692.2022, n°
2282.2023, e n° 1598.2024, sem prejuízo de ulterior deliberação em contrário, decorrente
do processo de reabertura de Unidades.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e três dias de outubro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e oito
minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em
Libras, a octogésima quarta (84a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da
Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar,
Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Márcia Campos Duarte, os Procuradores Regionais do Trabalho, Arlélio de Carvalho Lage e Ana
Emília Andrade Albuquerque da Silva e o membro suplente, Procurador Regional do Trabalho,
Rodrigo de Lacerda Carelli. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos
feitos, conforme abaixo.
1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo NF-003604.2025.01.000/5 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, NOTICIADO(A):
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, NOTICIANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO/RJ - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho.
Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado por Dra. Ana Emília Andrade Albuquerque da
Silva, a 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, dar provimento ao
recurso e não homologar o arquivamento do feito, nos termos do voto divergente juntado pela
Dra. Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva. Vencido o Relator.

                            

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