DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Região-ES 
-
PP-002158.2024.17.000/0, 
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NF-
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NF-
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PP-
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PP-
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IC-
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NF-
000258.2025.17.002/0,
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-
PRT 
18ª
Região-GO
-
PP-
002516.2024.18.000/0, 
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NF-
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Região-AL 
- 
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IC-
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IC-
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IC-
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NF-
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IC-
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NF-
001888.2025.19.000/0,
NF-002094.2025.19.000/4
-
PRT 
20ª
Região-SE
-
IC-
002414.2024.20.000/8, 
NF-001924.2025.20.000/4, 
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NF-
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PP-
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NF-001467.2025.20.000/0, 
IC-001676.2025.20.000/5, 
NF-
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NF-
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NF-002250.2025.20.000/9, 
NF-002318.2025.20.000/4, 
NF-
002336.2025.20.000/6, 
NF-002610.2025.20.000/2, 
NF-002647.2025.20.000/0, 
NF-
002980.2025.20.000/9, NF-000278.2025.20.001/2, NF-000313.2025.20.001/5 - PRT 21ª
Região-RN 
- 
IC-000927.2021.21.000/9,
IC-000154.2022.21.001/7, 
IC-
000111.2023.21.000/3, 
IC-000239.2024.21.000/0, 
NF-001518.2025.21.000/9, 
NF-
001519.2025.21.000/4, 
IC-000087.2022.21.000/3, 
IC-001099.2023.21.000/5, 
IC-
000663.2022.21.000/0, 
IC-000464.2024.21.001/4, 
NF-001535.2025.21.000/5, 
NF-
000366.2025.21.001/1, 
IC-000612.2024.21.000/3, 
IC-000908.2024.21.000/9, 
NF-
001550.2025.21.000/0, 
IC-000726.2019.21.000/4, 
IC-000102.2022.21.000/0, 
IC-
001158.2024.21.000/3, NF-000336.2025.21.001/0, NF-000372.2025.21.001/3 - PRT 22ª
Região-PI - IC-001851.2023.22.000/2, IC-002044.2023.22.000/2, IC-001880.2024.22.000/8,
IC-001949.2024.22.000/9, 
IC-001196.2025.22.000/8, 
PP-001337.2025.22.000/0, 
IC-
001023.2023.22.000/6, 
IC-001442.2023.22.000/2, 
IC-001622.2023.22.000/4, 
IC-
001661.2023.22.000/4, 
IC-000363.2025.22.000/5, 
NF-001813.2025.22.000/1, 
IC-
000032.2025.22.001/0, 
IC-001291.2023.22.000/4, 
IC-001325.2024.22.000/0, 
IC-
001622.2024.22.000/6, 
IC-000090.2025.22.000/3, 
IC-000010.2025.22.001/9, 
IC-
000025.2025.22.001/3, 
IC-002280.2024.22.000/2, 
NF-001594.2025.22.000/6, 
IC-
000841.2023.22.000/3, 
IC-001231.2023.22.000/6, 
IC-000355.2024.22.000/8, 
IC-
002048.2024.22.000/6, 
PP-000397.2025.22.000/2, 
NF-001755.2025.22.000/0, 
NF-
001830.2025.22.000/8, 
PP-000070.2025.22.002/9
- 
PRT
23ª 
Região-MT
- 
IC-
000221.2025.23.000/6, 
IC-000260.2025.23.000/9, 
IC-000774.2025.23.000/2, 
NF-
001108.2025.23.000/0, 
NF-001209.2025.23.000/2, 
NF-001290.2025.23.000/0, 
NF-
000350.2025.23.001/8, 
IC-000164.2025.23.003/0, 
IC-000091.2025.23.002/4, 
NF-
000122.2025.23.004/7, 
NF-000790.2025.23.000/1, 
IC-000286.2025.23.001/0, 
IC-
000099.2025.23.001/1, 
NF-000354.2025.23.001/3, 
NF-000248.2025.23.003/0, 
NF-
000316.2025.23.003/3, 
NF-001272.2025.23.000/9, 
PP-000007.2025.23.002/5, 
NF-
000287.2025.23.003/2 
-
PRT 
24ª 
Região-MS 
-
IC-000177.2024.24.002/7, 
IC-
000158.2025.24.000/5, 
IC-000295.2025.24.000/3, 
PP-000921.2025.24.000/4, 
IC-
000922.2025.24.000/0, 
PP-000029.2025.24.001/6, 
NF-000079.2025.24.002/8, 
IC-
000220.2022.24.002/9, 
IC-001126.2023.24.000/6, 
IC-000023.2025.24.002/3, 
NF-
001007.2025.24.000/5, 
NF-001123.2025.24.000/3, 
NF-000330.2025.24.001/4, 
IC-
001224.2024.24.000/4, 
IC-000859.2025.24.000/9, 
NF-000148.2025.24.002/4, 
IC-
000183.2021.24.002/0, 
IC-000288.2024.24.002/9, 
IC-000811.2025.24.000/9, 
PP-
000974.2025.24.000/0, 
NF-001189.2025.24.000/4, 
IC-000137.2025.24.001/2, 
PP-
000281.2025.24.001/9.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão
ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente
de nova inclusão em pauta.
SANDRA LIA SIMÓN
Subprocuradora-Geral do Trabalho
Coordenadora da 4ª Subcâmara
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e
Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do
Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de
férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 38, referente à sessão realizada em
21 de outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-012.979/2024-4, TC-019.130/2025-2, TC-021.444/2024-2, TC-023.559/2024-
1, TC-025.524/2024-0 e TC-025.536/2024-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
TC-025.565/2018-4, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e
TC-020.614/2023-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7524 a
7600.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 7463 a 7523, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº
TC-025.710/2024-9, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a
sessão ordinária da Primeira Câmara de TC-02 de dezembro de 2025, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-025.468/2024-3, cujo relator é o Ministro
Bruno Dantas, o Dr. Lucas Castelo Branco Van Der Klei não compareceu para produzir
a sustentação oral que havia requerido em nome de Sandra Maria Neiva Granja.
Acórdão 7463.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 7463/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.468/2024-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Sandra Maria Neiva Granja (288.585.142-20).
3.2. Recorrente: Sandra Maria Neiva Granja (288.585.142-20).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Ana Cristina Teixeira Macedo (24476/OAB-PA) e Lucas
Castelo Branco Van Der Kleij (32583/OAB-PA), representando Sandra Maria Neiva
Granja.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto por Sandra Maria Neiva Granja contra o Acórdão 2.225/2025-TCU-Primeira
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o
Acórdão 2.225/2025-TCU-Primeira Câmara, tornando-o insubsistente;
9.2. ordenar o registro com ressalva do ato de pensão militar instituído em
favor de Sandra Maria Neiva Granja;
9.3. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 39/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7463-39/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7464/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.276/2024-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Raimunda Marina Brito Pandolfo (653.763.582-91)
4. Órgão: Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo de tomada de contas
especial instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em
face da não comprovação da regular utilização dos recursos repassados por força do
instrumento de transferência discricionária de registro Siafi 1AAEWE,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c",
da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei e com os arts. 1º, inciso
I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do RITCU, julgar irregulares as contas da sra.
Raimunda Marina Brito Pandolfo, condenando-a ao pagamento da quantia abaixo
discriminada, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU), o recolhimento
da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos
juros de mora, calculados a partir da data indicada até a do efetivo recolhimento, na
forma prevista na legislação em vigor:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Natureza
. .12/7/2021
.1.548.582,35
.Débito
. .15/3/2022
.47.453,94
.Crédito
9.2. aplicar à sra. Raimunda Marina Brito Pandolfo multa no valor de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), nos termos do art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o
art. 267 do RITCU, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU), o recolhimento
da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do
presente acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento,
na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança
judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação;
9.4. autorizar, caso solicitado, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e
seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o
art. 217 do RITCU, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação, para comprovação perante o Tribunal do recolhimento da primeira parcela,
e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovação do recolhimento
das 
demais 
parcelas, 
devendo 
incidir 
sobre 
cada 
valor 
mensal, 
atualizado
monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em
vigor;
9.5. alertar a responsável de que a inadimplência de qualquer parcela
acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor;
9.6. dar ciência da presente deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria
da República no Estado do Amazonas, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992,
c/c o § 7º do art. 209 do RITCU; e
9.7. dar ciência do presente acórdão à responsável, à Prefeitura Municipal de
Nhamundá/AM e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
10. Ata n° 39/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7464-39/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                            

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