DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-001.700/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Josiana de Lourdes Franquini Pereira (761.509.177-20).
1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7538/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do RITCU, e de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, em:
a) ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
do Sr. Jânio de Rezende Azevedo, com fundamento no § 1º do art. 7º da Resolução TCU
353/2023, haja vista que o ato submetido ao exame desta Corte, a despeito de apresentar
algum tipo de inconsistência ou irregularidade à época em que foi encaminhado, não está
mais dando ensejo a pagamentos irregulares no momento de sua apreciação de mérito;
e
b) ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
da Sra. Horlandezan Belirdes Nippes Bragança, sem prejuízo de efetuar a determinação
adiante especificada:
1. Processo TC-011.811/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Horlandezan Belirdes Nippes Bragança (574.611.717-04);
Jânio de Rezende Azevedo (376.672.977-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
à Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal), para que, em relação ao ato de aposentadoria do Sr. Jânio de Rezende
Azevedo, proceda às anotações devidas no sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 7539/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que o ato de concessão de aposentadoria adiante relacionado foi
disponibilizado para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na espécie,
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno, em
determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que faça
consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de seu registro tácito.
1. Processo TC-019.472/2019-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antônio Pedro dos Santos (180.495.595-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7540/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o
registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.531/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Lopes de Mattos (166.893.649-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura e Pecuária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7541/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o
registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-042.265/2020-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sônia Vetromille Ribeiro Gomes (696.945.597-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7542/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o
registro do ato de concessão de pensão em que figura como instituidor o Sr. Benedito
Belfort Magalhães (003.107.784-68), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.515/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Floripes Rodrigues Ferreira (893.058.506-00); Geraldo da Silva (218.789.944-68);
Ivanize Oliveira Correia de Souza (784.331.504-72); Maria Cristina Ribeiro Pessoa Belfort
Magalhaes (246.763.734-49); Maria Jose Jacira Medeiros de Magalhaes (128.042.824-49);
Maria Odete Melo Nunes (180.395.702-63); Severina Lopes da Silva (171.589.314-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7543/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o
registro do ato de concessão de pensão civil emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.833/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Rosinda Rodrigues de Sousa (189.262.402-82).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos
Territórios.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7544/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o
registro do ato de concessão de pensão civil emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.102/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Claudenice Brasilino da Silva (567.865.144-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7545/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que o ato de concessão de pensão civil adiante relacionado foi
disponibilizado para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na espécie,
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno, em
determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que faça
consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de seu registro tácito.
1. Processo TC-044.221/2020-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ailton Carlos Rodrigues Cota (230.065.526-87).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia, 
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7546/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que o ato de concessão de pensão civil adiante relacionado foi
disponibilizado para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na espécie,
o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno, em
determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que faça
consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de seu registro tácito.
1. Processo TC-044.883/2020-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Zilah Mota (277.179.761-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7547/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os
registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a
seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.451/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmen Leopoldina Terrazas Vargas (255.998.011-87); Gisele
Ferreira Fraga (200.107.531-68); Luiza Maria Zottmann (634.749.131-15); Rosa Maria
Silveira Ventura Dutra (475.372.301-10); Sonia Maria Almeida Donati (495.467.757-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7548/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o
registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a
seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato em
que figura como instituidor o Sr. Waldemar Tuiuti Santos Clos (007.193.820-68), em
relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada:
1. Processo TC-011.467/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Catia Silva Batista (177.534.798-22); Debora Silva Batista
Eilliar (177.534.748-63); Fabiana de Cassia Rodrigues Massia (720.075.910-49); Gelci
Cremona Santana (945.740.220-00); Guiomar Hofstadler Deiques (457.317.720-53); Luiza
Maria Alvim Clos (907.086.950-00); Silvia Regina Ribas Massia (803.241.420-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
à Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão em que
figura como instituidor o Sr. Waldemar Tuiuti Santos Clos (007.193.820-68), reanalise a
legitimidade dos proventos que vêm sendo atualmente pagos à respectiva beneficiária,
haja vista a existência de contradição entre as informações constantes da manifestação da
unidade técnica e os dados do Sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 7549/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os
registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a
seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.555/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Fernanda Maria da Silva Lima (788.374.727-49); Maria de
Nazare Gonzaga Rocha (019.571.087-89); Marilia Soeiro de Souza Pastuk (722.104.357-49);
Monica de Abreu Nogueira Machado (894.726.677-91); Nuria Bittencourt de Souza
(881.550.727-20); Nuzia Bittencourt de Souza (885.025.627-20); Suzana Soeiro de Souza

                            

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