DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 226/2025 - UASG 373044
Número do Contrato: 1488/2024.
Nº Processo: 54000.008557/2024-01.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
REGIONAL 
DO 
PIAUI 
- 
SR(PI). 
Contratado:
07.128.744/0001-35 - DUO TELECOM LTDA. Objeto: Reajuste de preços no percentual de
5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), a partir de 04/07/2025, mediante a
aplicação, pelo contratante, do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca/ibge)
25039826, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.. Vigência: 08/08/2024 a 08/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
14.951,09. Data de Assinatura: 05/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 2525/2025
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede
Regional na Avenida Acioni Souza Filho, 483, Praia Comprida, São José, SC, inscrito no CNPJ
sob nº 00.375.972/0002-41, neste ato representado por sua Superintendente Regional do
Incra no Estado de Santa Catarina - SR(10), torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO para
recebimento de ofertas de imóveis rurais para destinação ao Programa Nacional de
Reforma Agrária.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Chamamento Público tem fundamento na Lei nº 14.133/21, no
art. 4º do Decreto nº 433/92, com redação dada pelo Decreto nº 2.680/98 e no art. 16 do
Decreto nº 11.995/24 e Instrução Normativa INCRA nº 147/2024.
2. DO OBJETIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. O Chamamento Público tem por objetivo receber ofertas de imóveis rurais
para destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Para tanto, as ofertas serão
analisadas administrativamente de acordo com as disposições do Decreto nº433/92, com
redação dada pelos Decretos nº 2.614/98 e nº 2.680/98, do Decreto nº 11.995/24 e da
Instrução Normativa INCRA nº 83/2015, alterada em parte pela Instrução Normativa nº 147
de 18 de dezembro de 2024.
2.2. O INCRA realizará vistoria e avaliação do imóvel rural objeto dos autos, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.629, de 1993, com as instruções que houver
baixado a respeito e com as normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS RURAIS
3.1. Os imóveis devem apresentar as seguintes características:
I - localização no Estado de Santa Catarina;
II - área mínima em hectare: 250 ha (duzentos e cinquenta hectares);
III - qualidade dos solos: agricultáveis pelo segmento da agricultura familiar;
IV - recursos hídricos e vias de acesso: passíveis de aproveitamento e em
condições de uso.
3.2. O proprietário, ou seu representante legal, deverá apresentar oferta,
conforme formulário Anexo I, diretamente na Superintendência Regional do INCRA no
endereço eletrônico, divisao.obtencao.sc@incra.gov.br ou no Whatsapp (48) 99130-1372,
dentro do prazo de sessenta (180) dias, a partir da data publicação deste edital no site do
INCRA-SC.
3.3 - Selecionada a área pelo Incra o proprietário será comunicado por email ou
whatsapp para apresentar o rol de documentos faltantes que trata a In 147, no prazo de
20 dias.
4. DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL RURAL OFERTADO
4.1 A aquisição do imóvel rural ofertado dependerá de análise administrativa,
na qual serão verificados, dentre outros, a regularidade do imóvel e de sua cadeia
dominial, o valor e a disponibilidade orçamentária da Autarquia.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Caso a oferta seja aceita pelo Incra, o pagamento será feito em Títulos da
Dívida Agrária ou em moeda corrente, conforme art. 11 do Decreto nº 11.995/24.
6. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS OFERTAS
6.1. Fica estabelecido o prazo de sessenta (180) dias para o recebimento das
ofertas a partir da data da publicação deste edital no site do INCRA-SC.
LUCIANO GREGORY BRUNET
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3161/2025 - UASG 373052
Nº Processo: 54000.017530/2025-82.
Dispensa Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE SERGIPE - SR(SE).
Contratado: 17.570.945/0001-41 - ANKORA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação da
remanescente do pregão eletrônico nº 2/2023 para prestação dos serviços continuados de
apoio as atividades auxiliares e administrativas, no posto de auxiliar de serviços
administrativos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que
serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2026.
Valor Total: R$ 977.970,08. Data de Assinatura: 07/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2025).
nesta Superintendência Regional o Processo Administrativo nº. 54380.002485/2004-18, que
trata da regularização fundiária do território da comunidade remanescente de quilombo
PITOMBEIRA, localizada em Queimada Nova, no estado do Piauí. Os estudos que resultaram
na identificação e delimitação desse território com área de 1.228,7657 Ha e perímetro de
20.516,47 M, estão registrados no documento intitulado Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação-RTID, aprovado pelo Comitê de decisão Regional/INCRA/PI em reunião realizada
no dia 23 de dezembro de 2024. No memorial descritivo da área reconhecida ficam incluídos
os seguintes limites, confrontações e dimensões: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto P01, de coordenadas N 9.069.384,42m e E 239.384,28m; deste segue confrontando
com terras de Narciso Batista da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°14'16" e
81,43m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.069.360,29m e E 239.462,05m; 105°14'18" e
365,48m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.069.264,23m e E 239.814,68m; 110°32'39" e
1.197,48m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.068.844,00m e E 240.936,00m; deste
segue confrontando com terras da localidade poço da pedra, com os seguintes azimutes e
distâncias: 169°44'56" e 573,15m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.068.280,00m e E
241.038,00m; 183°39'43" e 626,28m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.067.655,00m e E
240.998,00m; 208°03'35" e 566,87m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.067.154,76m e E
240.731,35m; 185°33'23" e 55,87m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.067.099,15m e E
240.725,94m; 185°39'07" e 34,02m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.067.065,30m e E
240.722,59m; 178°27'43" e 27,57m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.067.037,74m e E
240.723,33m; 198°28'32" e 111,49m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.066.932,00m e E
240.688,00m; 181°52'20" e 444,14m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.066.488,10m e E
240.673,49m; 187°17'40" e 67,10m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.066.421,54m e E
240.664,97m; 179°05'49" e 190,35m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.066.231,21m e E
240.667,97m; 167°05'48" e 33,85m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.066.198,21m e E
240.675,53m; 164°51'56" e 21,64m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.066.177,32m e E
240.681,18m; 169°26'01" e 30,38m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.066.147,46m e E
240.686,75m; 171°43'56" e 61,20m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.066.086,90m e E
240.695,55m; 122°41'13" e 30,74m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.066.070,30m e E
240.721,42m; 152°35'15" e 22,37m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.066.050,44m e E
240.731,72m; 161°18'12" e 164,09m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.065.895,01m e E
240.784,32m; 174°13'15" e 516,20m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.065.381,43m e E
240.836,30m; 274°08'21" e 30,48m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.065.383,63m e E
240.805,90m; 246°23'29" e 268,87m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.065.275,95m e E
240.559,53m; 207°43'45" e 321,82m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.064.991,09m e E
240.409,79m; 168°26'09" e 215,25m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.064.780,21m e E
240.452,94m; 220°35'39" e 307,89m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.064.546,42m e E
240.252,60m; 203°12'56" e 102,56m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.064.452,16m e E
240.212,17m; deste segue confrontando com terras de Osvaldo Dias de Amorim, com os
seguintes azimutes e distâncias: 222°48'41" e 153,86m, até o ponto P29, de coordenadas N
9.064.339,29m e E 240.107,61m; 226°30'37" e 122,61m, até o ponto P30, de coordenadas N
9.064.254,91m e E 240.018,66m; 236°59'14" e 172,44m, até o ponto P31, de coordenadas N
9.064.160,96m e E 239.874,06m; 235°28'34" e 141,01m, até o ponto P32, de coordenadas N
9.064.081,04m e E 239.757,88m; 169°50'16" e 1.001,60m, até o ponto P33, de coordenadas
N 9.063.095,15m e E 239.934,60m; deste segue confrontando com terras de Francisco
Amorim da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°46'24" e 508,46m, até o ponto
P34, de coordenadas N 9.062.839,18m e E 239.495,27m; 237°15'46" e 509,00m, até o ponto
P35, de coordenadas N 9.062.563,92m e E 239.067,12m; deste segue confrontando com
terras de Pedro José dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°14'15" e
402,60m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.062.937,83m e E 238.917,85m; 321°11'19" e
123,91m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.063.034,38m e E 238.840,19m; deste segue
confrontando com terras de José Nomeriano dos Santos, com os seguintes azimutes e
distâncias: 342°14'22" e 96,18m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.063.125,98m e E
238.810,85m; deste segue confrontando com terras de Francisco Amorim da Cruz, com os
seguintes azimutes e distâncias: 348°18'53" e 165,80m, até o ponto P39, de coordenadas N
9.063.288,34m e E 238.777,27m; 353°13'18" e 50,41m, até o ponto P40, de coordenadas N
9.063.338,40m e E 238.771,32m; 309°21'14" e 152,88m, até o ponto P41, de coordenadas N
9.063.435,34m e E 238.653,11m; deste segue confrontando com terras de Hosterno Antonio
de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°20'22" e 130,68m, até o ponto P42, de
coordenadas N 9.063.553,45m e E 238.709,04m; deste segue confrontando com terras de
Maria Delza da Mata, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°11'53" e 110,86m, até o
ponto P43, de coordenadas N 9.063.535,73m e E 238.818,47m; 103°11'39" e 89,77m, até o
ponto P44, de coordenadas N 9.063.515,24m e E 238.905,87m; 127°53'02" e 44,75m, até o
ponto P45, de coordenadas N 9.063.487,76m e E 238.941,19m; 131°44'34" e 26,13m, até o
ponto P46, de coordenadas N 9.063.470,36m e E 238.960,69m; 49°18'36" e 250,93m, até o
ponto P47, de coordenadas N 9.063.633,96m e E 239.150,96m; 70°52'55" e 12,73m, até o
ponto P48, de coordenadas N 9.063.638,13m e E 239.162,99m; 41°04'30" e 82,64m, até o
ponto P49, de coordenadas N 9.063.700,43m e E 239.217,29m; 52°55'50" e 52,84m, até o
ponto P50, de coordenadas N 9.063.732,28m e E 239.259,45m; 69°00'51" e 50,09m, até o
ponto P51, de coordenadas N 9.063.750,22m e E 239.306,22m; 60°18'30" e 128,24m, até o
ponto P52, de coordenadas N 9.063.813,74m e E 239.417,62m; 52°34'25" e 123,77m, até o
ponto P53, de coordenadas N 9.063.888,96m e E 239.515,91m; 55°22'08" e 208,38m, até o
ponto P54, de coordenadas N 9.064.007,38m e E 239.687,37m; 329°57'45" e 22,59m, até o
ponto P55, de coordenadas N 9.064.026,94m e E 239.676,06m; 324°07'13" e 206,15m, até o
ponto P56, de coordenadas N 9.064.193,97m e E 239.555,24m; 328°26'39" e 556,42m, até o
ponto P57, de coordenadas N 9.064.668,11m e E 239.264,05m; deste segue confrontando
com terras de Boaventura Pereira da Mata, com os seguintes azimutes e distâncias:
63°31'20" e 803,39m, até o ponto P58, de coordenadas N 9.065.026,30m e E 239.983,17m;
274°43'54" e 511,09m, até o ponto P59, de coordenadas N 9.065.068,46m e E 239.473,82m;
270°10'41" e 96,59m, até o ponto P60, de coordenadas N 9.065.068,76m e E 239.377,23m;
280°44'17" e 70,15m, até o ponto P61, de coordenadas N 9.065.081,83m e E 239.308,31m;
276°20'33" e 52,05m, até o ponto P62, de coordenadas N 9.065.087,58m e E 239.256,58m;
294°18'58" e 70,77m, até o ponto P63, de coordenadas N 9.065.116,72m e E 239.192,09m;
332°55'07" e 38,70m, até o ponto P64, de coordenadas N 9.065.151,18m e E 239.174,47m;
321°16'32" e 89,85m, até o ponto P65, de coordenadas N 9.065.221,28m e E 239.118,26m;
353°05'01" e 141,75m, até o ponto P66, de coordenadas N 9.065.362,00m e E 239.101,19m;
deste segue confrontando com terras de José Pereira da Mata, com os seguintes azimutes e
distâncias: 63°16'31" e 59,33m, até o ponto P67, de coordenadas N 9.065.388,68m e E
239.154,18m; 38°28'05" e 315,59m, até o ponto P68, de coordenadas N 9.065.635,77m e E
239.350,50m; 286°27'25" e 12,00m, até o ponto P69, de coordenadas N 9.065.639,17m e E
239.338,99m; 286°25'45" e 29,28m, até o ponto P70, de coordenadas N 9.065.647,45m e E
239.310,91m; 284°49'28" e 51,12m, até o ponto P71, de coordenadas N 9.065.660,53m e e
E 237.941,63m; 312°28'31" e 257,30m, até o ponto P88, de coordenadas N 9.066.555,45m e
E 237.751,85m; 312°22'16" e 221,54m, até o ponto P89, de coordenadas N 9.066.704,75m e
E 237.588,18m; 315°36'28" e 112,00m, até o ponto P90, de coordenadas N 9.066.784,78m e
E 237.509,83m; 311°35'04" e 111,57m, até o ponto P91, de coordenadas N 9.066.858,83m e
E 237.426,38m; 314°00'48" e 159,33m, até o ponto P92, de coordenadas N 9.066.969,54m e
E 237.311,79m; 313°49'10" e 339,45m, até o ponto P93, de coordenadas N 9.067.204,57m e
E 237.066,87m; deste segue confrontando com terras de Território Quilombola da
Comunidade Baixa da Onça, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°46'12" e 247,92m,
até o ponto P94, de coordenadas N 9.067.374,38m e E 237.247,51m; 49°02'23" e 161,30m,
até o ponto P95, de coordenadas N 9.067.480,12m e E 237.369,32m; 46°57'39" e 792,52m,
até o ponto P96, de coordenadas N 9.068.021,01m e E 237.948,56m; 65°24'24" e 624,85m,
até o ponto P97, de coordenadas N 9.068.281,06m e E 238.516,73m; 40°26'36" e 52,34m,
até o ponto P98, de coordenadas N 9.068.320,89m e E 238.550,68m; 111°20'36" e 2,56m,
até o ponto P99, de coordenadas N 9.068.319,96m e E 238.553,06m; 37°01'23" e 68,84m,
até o ponto P100, de coordenadas N 9.068.374,92m e E 238.594,51m; 35°13'08" e 44,08m,
até o ponto P101, de coordenadas N 9.068.410,93m e E 238.619,93m; 37°10'56" e 180,80m,
até o ponto P102, de coordenadas N 9.068.554,98m e E 238.729,20m; 35°47'46" e 80,90m,
até o ponto P103, de coordenadas N 9.068.620,60m e E 238.776,52m; 37°41'16" e 303,62m,
até o ponto P104, de coordenadas N 9.068.860,87m e E 238.962,14m; 37°19'45" e 108,76m,
até o ponto P105, de coordenadas N 9.068.947,35m e E 239.028,09m; 38°40'43" e 151,18m,
até o ponto P106, de coordenadas N 9.069.065,37m e E 239.122,57m; 37°07'22" e 154,53m,
até o ponto P107, de coordenadas N 9.069.188,58m e E 239.215,83m; 36°42'15" e 89,83m,
até o ponto P108, de coordenadas N 9.069.260,60m e E 239.269,52m; 40°22'10" e 77,16m,
até o ponto P109, de coordenadas N 9.069.319,39m e E 239.319,50m; 44°53'23" por uma
distância de 91,79m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. As informações aqui
descritas estão referenciadas ao plano UTM, Datum SIRGAS2000, MC 39 WGR, fuso
24.Considerando o exposto, COMUNICA aos ocupantes, lindeiros e/ou portadores de títulos
de propriedade e demais ocupantes de terras inseridas no todo ou em parte do perímetro
acima delimitado, mesmo que não nominados no presente instrumento, que terão o prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que forem notificados a respeito da
publicação do presente edital, que será publicado por 02 vezes consecutivas nos Diários
Oficiais da União e do Estado do Piauí e afixado na sede da Prefeitura Municipal de
Queimada Nova, para apresentarem contestações ao Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação-RTID. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser
encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra no Piauí, situada na Avenida
Odilon Araújo, nº. 1296, CEP 64017-280, Piçarra, Teresina-PI, telefone (86) 3142-2663. O
Processo Administrativo nº. 54380.002485/2004-18, em cujos autos se processa o feito,
estará à disposição dos interessados para consulta no mesmo endereço, de segunda a sexta-
feira, durante o expediente de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES
Superintendente Regional do INCRA-PI
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21200.003830/2024-98. Contrato nº 086/2025. Pregão Eletrônico SRP nº
90.031/2024.Inexigibilidade de Licitação nº 30/2025. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO, 
CNPJ
26.461.699/0001-80. 
Contratada:
MAXIMUM 
COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ: 12.467.682/0001-26.03.923.271/0001-07.
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para substituição dos aparelhos dos
Edificios da Conab no Distrito Federal. Vigência: 12 ( doze) meses, contados da assinatura. Data
de Assinatura: 06/11/2025. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da
Conab e Lei nº 13.303, de 2016. Valor do Contrato R$ 66.200,00 ( sessenta e seis mil e duzentos
reais). Dotação Orçamentária: PTRES; 229503, Fonte de Recurso: 1000A002SE Natureza de
Despesa: 449052, Plano Interno ADM. UNIDADE, conforme Nota de Empenho 2025NE2274 de
17/10/2025. Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO - Diretor-Presidente e ROSA
NEIDE SANDES DE ALMEIDA, Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de
Fiscalização. Assina pela Contratada: SILVANA ARAÚJO CARDOSO - Representante Legal.

                            

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