DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Área 39 - Matemática/Matemática aplicada
.1
.40h DE*
.Doutorado em Matemática; Física; Estatística; Educação/Ensino de Ciências e Matemática;
Computação Aplicada; nas áreas das Engenharias, com Graduação em Matemática; Física;
Licenciatura Integrada em Matemática e Física, Engenharia Física.
. .Área 40 - Matemática/Geometria e Álgebra
.1
.40h DE*
.Doutorado em Matemática; Física; Estatística; Educação/Ensino de Ciências e Matemática;
nas áreas de Engenharias, com Graduação em Matemática; Física; Licenciatura Integrada em
Matemática e Física e Engenharia Física.
.
.CAMPUS DE RURÓPOLIS (CRUR)
.
.Área/subárea
.Vaga
.RT
.Requisitos
.
.Área 41 - Letras-Linguística
.1
.40h DE*
.Mestrado em Letras; em Educação, com Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa ou
Licenciatura Integrada em Letras - Português/Inglês.
. .Área 42 -
Literatura Brasileira, Literatura
Portuguesa
.1
.40h DE*
.Mestrado em Letras; em Educação, com Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa ou
Licenciatura Integrada em Letras - Português/Inglês.
.
.Área 43 - Letras-Português
.1
.40h DE*
.Mestrado em Letras; em Educação, com Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa ou
Licenciatura Integrada em Letras - Português/Inglês.
*Dedicação Exclusiva
3. DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO
3.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, com remuneração
inicial conforme quadro abaixo:
Quadro 3 - Do cargo e da Remuneração
.
.Cargo/classe/nível
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação - RT
.Remuneração (VB + RT)
.
.Assistente - Nível 1 (com Doutorado)
.40h DE*
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
.
.Assistente - Nível 1 (com Mestrado)
.40h DE*
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
.Assistente - Nível 1 (com Especialização)
.40h DE*
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
.
.Assistente - Nível 1 (com Especialização)
.40h
.R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
*Dedicação Exclusiva
3.2 O valor da Retribuição por Titulação inicial terá por base a titulação exigida para ingresso, conforme Quadro 3, caso o(a) servidor(a) possua titulação superior, poderá
requerer após o ingresso o valor correspondente.
3.3 A remuneração é composta pelo vencimento base acrescido da Retribuição por Titulação, de auxílio-alimentação, de auxílio pré-escolar, caso haja dependente menor de
6 anos, e de assistência à saúde suplementar a depender da remuneração e idade do servidor e/ou do dependente.
3.4 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva (DE) exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
3.5 No Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, o docente
desenvolverá atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica conforme as necessidades institucionais.
4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 A isenção da taxa de inscrição poderá ser concedida mediante solicitação no ato da inscrição, dentro do prazo previsto no Anexo I, nas seguintes hipóteses:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
ou
II - for doador de medula óssea devidamente cadastrado em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2 O(a) candidato(a) que solicitar a isenção deverá, dentro do período previsto para o pedido, anexar os seguintes documentos comprobatórios na página de acompanhamento
da inscrição, em formato PDF legível, conforme o caso:
I - certidão do Número de Identificação Social (NIS), emitida pelo CadÚnico, acompanhado de cópias do RG e do CPF, no caso previsto no inciso I do subitem 4.1; ou
II - carteira comprobatória e declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), acompanhado
de cópias do RG e do CPF, no caso previsto no inciso II do subitem 4.1.
4.3 O pedido de isenção que não contenha toda a documentação exigida, ou que não seja encaminhado conforme os subitens 4.1 e 4.2, será indeferido.
4.4 O resultado do deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no site oficial do concurso, conforme o cronograma do Anexo I.
4.5 O(a) candidato(a) que tiver o pedido de isenção indeferido deverá gerar a GRU na página de acompanhamento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo
final estabelecido no cronograma.
4.6 Não haverá devolução de valores pagos por candidatos que tenham sido posteriormente contemplados com isenção, caso o pagamento da taxa já tenha sido
efetivado.
4.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informações falsas para obter a isenção estará sujeito(a):
I - ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
II - à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da nomeação;
III - à anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após sua publicação.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 O(a) candidato(a) poderá se inscrever em qualquer vaga (área) indicada no quadro 2, devendo estar ciente de que o requisito de formação exigido deverá ser comprovado
no momento da posse, caso venha a ser aprovado(a), classificado(a) e nomeado(a).
5.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://concursos.ufopa.edu.br/ , no período de 14 de novembro de 2025 (a partir
das 14h) até 14 de dezembro de 2025 (às 23h59, horário de Brasília/DF), conforme cronograma (Anexo I).
5.3 Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá acessar a página de concurso, acessar o sistema de inscrição seguindo instruções disponíveis, realizar o seu cadastro, e, em
seguida, efetuar a inscrição.
5.4 Após concluir a inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e efetuar o pagamento
até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrições, por meio de Pix (QR Code) ou boleto bancário, exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
5.5 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros, sob pena de
cancelamento da inscrição.
5.6 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em suas retificações.
5.7 Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última registrada no sistema, considerando-se o processamento do pagamento.
5.8 O(a) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da inscrição em sua página de acompanhamento, no prazo de mínimo de 7 (sete) dias após o
pagamento.
5.9 A relação preliminar de inscrições homologadas será publicada no site do concurso, conforme cronograma.
5.10 É responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se sua inscrição foi homologada.
5.11 O(a) candidato(a) que não tiver a sua inscrição homologada devido à ausência de pagamento poderá interpor recurso apresentando o comprovante de pagamento da
GRU, realizado no prazo previsto, não sendo aceito como comprovante documento de agendamento de pagamento.
5.12 A Ufopa não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de falhas técnicas, de comunicação ou de energia elétrica, ou por outros fatores que impossibilitem
a transmissão de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a homologação de sua inscrição.
5.13 O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir da publicação da relação definitiva de inscrições homologadas.
5.14 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do concurso, exclusão da vaga ofertada ou erro imputável exclusivamente à
Administração Pública.
5.15 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou vaga.
5.16 A inscrição será indeferida e não homologada nas seguintes hipóteses:
I - Não envio da documentação obrigatória, quando necessário;
II - Não comprovação da condição exigida no ato da inscrição;
III - Não pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido.
6 DAS VAGAS RESERVADAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência está em conformidade com o Decreto nº 9.508 /2018, alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e com
a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, dentre outras normas aplicáveis à matéria; e a reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas),
indígenas e quilombolas está em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, com o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e com a Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261/2025, dentre outras normas aplicáveis à matéria.
6.2 As vagas reservadas serão compostas por cinco (5) grupos de reservas:
a) pessoas negras (pretas e pardas) (PN);
b) pessoas indígenas (PI);
c) pessoas quilombolas (PQ) e,
d) pessoas com deficiência (PcD).
7DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
7.2Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5;
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
7.3O percentual previsto no item 7.1 será aplicado sobre o total das vagas ofertadas neste edital, conforme Quadro 1 - Distribuição das vagas.
7.4O percentual descrito no item 7.1, será aplicado igualmente, nas vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame e respeitará os critérios de alternância
e proporcionalidade e demais critérios estabelecidos neste edital para ocupação das vagas reservadas.
7.5A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 14.
7.6Para concorrer a essas vagas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas Negras, Indígenas ou Quilombolas e esse
ato será considerado como autodeclaração de que é preta ou parda, ou quilombola ou indígena, conforme critérios de etnia, cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e apresentar documentação comprobatória pertinente.
7.7Para concorrer às vagas reservadas às pessoas Negras, Indígenas ou Quilombolas, o candidato deverá selecionar, no formulário eletrônico de inscrição, uma ou mais das
opções correspondentes:
a) "Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas para pessoa negra (preta/parda)";
b) "Sou autodeclarado indígena e desejo concorrer à reserva de vagas para Indígena";
c) "Sou autodeclarado quilombola e desejo concorrer à reserva de vagas para Quilombola".
7.8Os candidatos optantes pela reserva de vagas aprovados na fase eliminatória serão convocados para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração.
A convocação será publicada na página de concurso, de acordo com o cronograma deste edital.
7.9O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo o candidato apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota igual ou
superior à nota mínima de aprovação.

                            

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