DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.5O acompanhante deverá respeitar todas as regras do concurso, sendo vedado o uso de aparelhos eletrônicos, inclusive celulares, durante o período de permanência nas
dependências do local de prova.
16.6 Haverá compensação do tempo utilizado para amamentação, em igual período, garantido o direito de amamentar a cada 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por
filho(a).
16.7Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um(a) membro(a) da equipe do concurso, garantindo a segurança e a lisura do certame.
17.DO USO DO NOME SOCIAL E DO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO
17.1 A pessoa travesti ou transexual que desejar ser tratada pelo nome social e ter o reconhecimento de sua identidade de gênero durante o concurso deverá, no ato da
inscrição, preencher o campo correspondente ao nome social.
17.2As publicações oficiais relativas ao(à) candidato(a) travesti ou transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo quando o(a)
candidato(a) tiver efetuado a inscrição com o uso do nome social, hipótese em que este será utilizado em todas as etapas do concurso.
18DOS RECURSOS
18.1Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, contra os seguintes atos e resultados das etapas do concurso, observados os prazos constantes do Anexo I
(Cronograma):
I - resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua publicação no site oficial do concurso;
II - relação preliminar das inscrições homologadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação;
III - composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação;
IV - resultados preliminares das provas escrita e didática, no prazo de 6 (seis) horas contadas da divulgação oficial no quadro de avisos e/ou página do concurso;
V - resultado dos procedimentos de confirmação da autodeclaração de pessoas negras e de verificação documental de pessoas indígenas e quilombolas e avaliação
biopsicossocial no prazo de 2 (dois) dias após a publicação no site oficial;
VI - resultado final preliminar do concurso, resultado da Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional e de Julgamento de Títulos no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data da sua divulgação no site da UFOPA.
18.2O recurso deverá ser interposto pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a), devendo conter, obrigatoriamente:
I - identificação do(a) recorrente e da área do concurso;
II - indicação clara da fase, ato ou decisão questionada;
III - exposição fundamentada dos motivos de inconformidade, acompanhada, quando cabível, de documentos comprobatórios.
18.3Os recursos referentes às provas escrita e didática poderão ser protocolados:
I - presencialmente, na Secretaria do Concurso, durante o período de recurso; ou
II - por meio da página de acompanhamento do candidato, respeitado o prazo previsto no inciso IV do item 18.1.
18.4Os recursos relativos às demais etapas do concurso deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico, via página de acompanhamento do candidato, observados
os prazos estabelecidos no item 11.1.
18.5Não serão analisados recursos:
I - interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital;
II - encaminhados por meios e formas diferentes do previsto nos itens 18.2 e 18.3;
III - desprovidos de fundamentação ou documentação mínima; ou
IV - formulados como pedido de revisão de prova ou nota de terceiros.
18.6Os pareceres/respostas relativos aos recursos serão encaminhados aos candidatos recorrentes por e- mail.
18.7Os candidatos poderão questionar os resultados das provas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional no prazo de recurso contra o resultado final preliminar do
concurso.
18.8O recurso contra o resultado final preliminar do concurso (inciso VI do item 18.1) não se prestará à rediscussão de etapas anteriores, cujos prazos recursais já tenham se
encerrado, limitando-se apenas à verificação de eventuais erros materiais, de cálculo ou de consolidação das notas dessas etapas.
18.9Considerar-se-á preclusa a oportunidade de recurso referente às fases de prova escrita, prova didática, após os respectivos prazos previstos neste edital.
18.10Eventual tentativa de reabertura de discussão sobre etapas já encerradas será sumariamente indeferida, por se tratar de matéria preclusa.
18.11Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, o recurso poderá ter efeito suspensivo, a critério da Comissão Organizadora do Concurso (COCP/UFOPA),
hipótese em que a continuidade do certame para a vaga questionada ocorrerá somente após a decisão recursal.
19DA BANCA EXAMINADORA
19.1A Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) docentes atuantes na área de conhecimento do concurso, com titulação igual ou superior à exigida para a vaga, sendo
3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
19.2A Banca Examinadora será única para todas as etapas das provas do concurso, ressalvados os casos em que o suplente venha a assumir a titularidade.
19.3Em caso de desistência, impedimento ou suspeição de membro da Banca Examinadora, o primeiro suplente assumirá automaticamente; caso este também não possa, e
mediante justificativa formal, assumirá o segundo suplente.
19.4Os membros da Banca deverão assinar termo de sigilo, impedimento e suspeição, após a apresentação da relação nominal dos candidatos inscritos na respectiva área do
concurso.
19.5É vedada a participação na Banca Examinadora de membro que seja, em relação ao candidato:
I - cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro, ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
II - litigante judicial ou administrativamente com ou contra o candidato, seu cônjuge ou companheiro;
III - sócio do candidato em atividade profissional;
IV - orientador ou coorientador acadêmico do candidato em projeto de pesquisa, extensão, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
V - coautor de trabalhos técnico-científicos com o candidato nos últimos 3 (três) anos, contados da publicação deste edital;
VI - integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha desenvolvido atividades conjuntas com o candidato nos últimos 3 (três) anos.
19.6Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que mantenha, em relação ao candidato, seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau,
amizade íntima ou inimizade notória.
19.7O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membro da Banca Examinadora mediante recurso fundamentado, que aponte e comprove pelo menos uma das
hipóteses previstas nos incisos dos subitens 19.5 e 19.6.
19.8Em situação excepcional e devidamente motivada, poderá ocorrer substituição de membro da Banca Examinadora após o início das provas, somente se o avaliador
substituído tiver realizado a avaliação e atribuído nota a todos os candidatos de uma mesma prova.
19.9No caso de impossibilidade de os suplentes assumirem por falta de tempo hábil para aprovação pelas instâncias competentes, a fim de garantir o andamento do concurso,
poderá ser aprovada, em caráter excepcional, a indicação de novo membro, mediante justificativa e registro formal.
20DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
20.1As provas serão realizadas conforme os cronogramas do concurso detalhados (Anexo I), considerando-se a quantidade de candidatos a realizar a prova escrita. Ou ainda,
excepcional necessidade de utilização de alteração, devidamente justificada e divulgada na página oficial do concurso, cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações. Em
nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, independentemente do motivo alegado.
20.2Para acesso ao local de aplicação das provas, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto, sendo considerados válidos: carteiras expedidas
pelos comandos militares, secretarias de segurança pública, institutos de identificação e corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto); e documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
20.3 É vedada a apresentação de fotografias, capturas de tela ou imagens dos documentos listados no item anterior.
20.4Durante a realização das provas, é vedada qualquer consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, celulares, tablets, computadores ou
outros instrumentos, exceto os autorizados pela Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com as especificidades de cada área do concurso.
20.5Será permitido o uso de relógio analógico, sendo vedado o uso de relógios digitais, smartwatch ou equipamentos eletrônicos equivalentes.
20.6Os arquivos digitais a serem utilizados pelos candidatos na prova didática e/ou de memorial e projeto de atuação profissional deverão funcionar de modo off-line, visto
que a Instituição não se responsabiliza por falhas técnicas de conexão ou instabilidade de internet.
20.7Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local e no horário previamente definidos para a realização das provas eliminatórias, bem como ao sorteio
do ponto da prova escrita e à leitura da prova escrita.
20.8O(a) candidato(a) poderá solicitar cópia da prova escrita, da gravação da apresentação e arguição da prova didática e da apresentação e arguição do memorial e projeto
de atuação profissional, bem como das fichas de avaliação emitidas pelos membros da Banca Examinadora, mediante requerimento apresentado dentro do respectivo prazo de recurso,
na secretaria do concurso ou por e-mail para concurso.docente@ufopa.edu.br.
20.9A Comissão Organizadora do Concurso terá o prazo de até 2 (duas) horas para atendimento das solicitações previstas nos subitens 20.8.
20.10É vedada a gravação das apresentações públicas, em áudio e vídeo, realizadas durante o concurso, exceto a previstas neste edital pela instituição.
21.PROVA ESCRITA
21.1A prova escrita (E) será realizada em Língua Portuguesa e versará sobre um ponto sorteado dentre uma lista de 10 (dez) itens relacionados à área do concurso, conforme
Anexo II, com duração de 4 (quatro) horas.
21.2A leitura da prova escrita deverá ser realizada pelo candidato na presença da banca examinadora e dos demais candidatos da área.
21.3A presença do candidato é obrigatória durante o sorteio do ponto da prova escrita e no ato da leitura da sua prova, implicando a sua ausência, na hora e local marcado,
na eliminação do concurso.
21.4Todos os candidatos(as) poderão acompanhar a leitura dos(as) demais candidatos(as). No entanto, não há impedimento de que após a leitura de sua prova e assinatura
da frequência o candidato se retire da sala, a não ser que o número total de candidatos seja igual ou inferior a 3 (três), hipótese em que todos deverão obrigatoriamente permanecer
na sala até o término da leitura de todos os candidatos.
21.5Os 3 (três) últimos candidatos deverão obrigatoriamente permanecer na sala até o término da leitura de todos os candidatos.
21.6Desde que haja viabilidade logística, considerando a quantidade de candidatos, poderá haver a antecipação da leitura da prova escrita, mediante acordo da banca
examinadora com os candidatos e autorização da comissão organizadora do concurso.
21.7A avaliação da prova escrita será realizada conforme os critérios e pontos discriminados no Anexo IV, cabendo à Banca Examinadora atribuir as valorações
correspondentes.
21.8A nota da prova escrita (E) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora e terá peso 3 (três) para o
cálculo da média final no concurso.
21.9Será classificado para a etapa seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero), admitidas duas casas decimais.
21.10O Resultado preliminar da Prova Escrita deverá indicar as notas dos membros da banca examinadora de forma individualizada.
21.11Para realização da prova escrita, o candidato receberá um bloco de folha pautada de 15 laudas. Caso o candidato necessite de mais folhas, este poderá solicitar à banca
examinadora.
21.12Será fornecido papel para rascunho, mediante solicitação do candidato à banca examinadora.
21.13Ao final da prova, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora todas as folhas de prova e de rascunho.
21.14Em nenhuma hipótese será avaliado o rascunho do candidato.
22.PROVA DIDÁTICA
22.1A prova didática (D) consistirá na apresentação oral, em sessão pública, de um ponto sorteado dentre os 10 (dez) itens relacionados à área do concurso, constantes do
Anexo II.
22.2O sorteio do ponto será feito em sessão pública, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, conforme cronogramas do concurso (Anexo I).
22.3Para as áreas de concurso onde o número de candidatos for expressivo o sorteio do ponto da prova didática será realizado após a publicação do resultado preliminar, conforme cronograma 2.

                            

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