DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.4O ponto de prova será publicado no quadro de avisos do concurso após o sorteio e em seguida na página oficial do concurso. O(a) candidato(a) que não estiver presente
no sorteio do ponto da prova didática poderá ter acesso ao ponto sorteado por esses meios da publicação.
22.5Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema sorteado. Para a Área 3 - Linguística, Letras e Artes / Letras/ Libras a prova didática
deverá ser ministrada em Libras.
22.6No dia e horário de início previstos para a realização da prova didática todos os candidatos deverão estar presentes e entregar à Banca Examinadora sua apresentação
digital (em arquivo eletrônico) e (três) cópias impressas do plano de aula, redigidas em Língua Portuguesa, contendo a identificação do candidato, a área do concurso e o ponto
sorteado.
22.7Após a entrega dos planos de aula e dos arquivos digitais, a Banca Examinadora realizará, na presença de todos os candidatos, o sorteio da ordem de apresentação.
22.8Na hipótese de o número de candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita ser superior a 7,00 (sete), a apresentação da prova didática será em dois dias consecutivos,
seguindo a ordem do sorteio, o que não prejudica a regra do subitem 22.6, que prevê a simultaneidade de entrega de apresentações e planos de aula por todos os candidatos.
22.9Cada candidato disporá de no mínimo 50 (cinquenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos para a apresentação da aula.
22.10O descumprimento do tempo mínimo ou máximo previsto implicará redução de 1,00 (um) ponto na nota individual atribuída por cada membro da Banca Examinadora,
conforme item específico constante na ficha de avaliação da prova didática (Anexo V).
22.11Ao final da apresentação de cada candidato, a Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos por examinador para arguição sobre a prova didática, e o candidato
terá tempo igual para responder.
22.12A prova didática (D) será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando os critérios e pontos discriminados no Anexo V, e terá por objetivo avaliar o
desempenho didático-pedagógico e o conteúdo do candidato.
22.13A nota da prova didática (D) será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora e terá peso 4 (quatro)
para o cálculo da média final no concurso. A publicação do resultado preliminar da prova didática deverá indicar a nota de cada avaliador.
22.14Será classificado para a fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
22.15O candidato que não comparecer no horário estabelecido para a prova didática será considerado eliminado, recebendo nota 0 (zero), sem direito a nova
oportunidade.
22.16A Banca Examinadora, em acordo pactuado com os candidatos presentes, poderá utilizar tempo de candidato faltoso, subindo na ordem de sorteio os candidatos
presentes.
22.17A apresentação e arguição da prova didática (D) será gravada em áudio para efeito legal de registro e avaliação. Para Área 3 - Linguística, Letras e Artes / Letras/ Libras
a prova também será gravada em vídeo.
22.18A Instituição disponibilizará para a prova didática: notebook, projetor multimídia, quadro branco, pincéis e apagador, podendo o candidato trazer e utilizar-se de outros
materiais didáticos pertinentes, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora do Concurso.
22.19O candidato poderá, a seu critério, utilizar seus próprios equipamentos, desde que previamente avaliado e autorizado pela Comissão Organizadora do Concurso, sendo
responsável por sua guarda, instalação e funcionamento.
22.20A UFOPA não se responsabiliza por falhas decorrentes de incompatibilidade de cabos, adaptadores ou não abertura de arquivos digitais.
22.21O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura.
22.22É vedado ao candidato, mesmo que eliminado, assistir à prova dos demais candidatos da sua área.
22.23O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura.
23.PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
23.1O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá conter as atividades acadêmicas significativas realizadas pelo candidato e evidenciar a sua capacidade de
reflexão sobre a própria formação, experiências e expectativas profissionais; e apresentar uma proposta de trabalho para a Ufopa concernente a atividades de ensino, pesquisa e extensão,
incluindo objetivos e metodologia.
23.2O MPAP constitui um documento único, composto por dois itens integrados:
I - o Memorial, contendo a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo produção científica, técnica ou artística,
bem como outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento do concurso; e
II - o Projeto de Atuação Profissional, no qual o candidato deverá estabelecer os pressupostos teóricos, os objetivos, os métodos, as ações planejadas, os resultados esperados
e os possíveis desdobramentos de sua atuação na área em concurso.
23.3O MPAP deverá ser elaborado de forma discursiva e circunstanciada, observando-se máximo de 25 (vinte e cinco) páginas, fonte Calibri, tamanho 12 e espaçamento simples
entre linhas.
23.4A apresentação oral do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, será realizada em sessão pública, com duração de até 20 (vinte) minutos, seguindo ordem alfabética
entre os candidatos, sendo sucedida de arguição pela Banca Examinadora.
23.5O tempo para a arguição será de até 15 (quinze) minutos para a Banca Examinador. Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado, então,
o limite de 15 (quinze) minutos para resposta.
23.6A apresentação e arguição do MPAP será gravada em áudio, para fins de registro e comprovação legal, sendo vedada a presença de outros candidatos inscritos na mesma
área do concurso durante a realização da prova.
23.7Caberá ao candidato(a) definir a forma de apresentação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional.
23.8A Instituição disponibilizará projetor multimídia, quadro branco, pincéis e apagador, podendo o candidato trazer e utilizar-se de outros materiais pertinentes, mediante
autorização prévia da Comissão Organizadora do Concurso.
23.9O candidato poderá, a seu critério, utilizar seus próprios equipamentos, desde que previamente avaliado e autorizado pela Comissão Organizadora do Concurso, sendo
responsável por sua guarda, instalação e funcionamento.
23.10A UFOPA não se responsabiliza por falhas decorrentes de incompatibilidade de cabos, adaptadores ou não abertura de arquivos digitais.
23.11A avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) será realizada conforme os critérios e pontos estabelecidos no Anexo VI deste edital.
23.12A nota do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por membro da Banca
Examinadora.
23.13Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10,00 (dez) à defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) do candidato.
23.14A prova do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) terá peso 2 (dois) para o cálculo da média final no concurso.
23.15O candidato que não entregar o Memorial e Projeto de Atuação Profissional no formato estabelecido no subitem 25.1, "a" não poderá fazer a apresentação e não será
avaliado nesta prova e receberá nota zero (0,00).
23.16O público presente na realização da prova memorial e projeto de atuação profissional será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva
assinatura.
23.17É vedado ao candidato, mesmo que eliminado, assistir à prova dos demais candidatos da sua área.
24.JULGAMENTO DE TÍTULOS
24.1O(a) candidato(a) aprovado(a) na primeira etapa deverá apresentar, no prazo estabelecido no cronograma, cópia impressa e comprovada do currículo Lattes atualizado e
publicado, organizada de forma sequencial e conforme os grupos de atividades descritos a seguir:
I - Formação Acadêmica (FAC): limitado a 120 pontos, peso 1;
II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural (PC): atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, limitado a 250 pontos, peso 2;
III - Atividades Didáticas (AD): limitado a 250 pontos, peso 3;
IV - Atividades Técnico-Profissionais (ATP): limitado a 60 pontos, peso 1.
24.2Serão atribuídos pontos apenas aos títulos previstos na tabela constante do Anexo VII.
24.3Quando um mesmo título puder ser enquadrado em mais de um item, será considerada apenas uma pontuação, correspondente ao item de maior valor.
24.4É facultada, nesta etapa, a apresentação do título que comprove o requisito mínimo exigido para o cargo. A ausência de comprovação resultará na não atribuição da
pontuação correspondente, sem prejuízo da inscrição e da necessidade de apresentação do título para fins de posse.
24.5O(a) candidato(a) que não apresentar o currículo Lattes documentado no formato e prazo estabelecidos no subitem 25.1 não terá seus títulos avaliados e receberá nota
zero (0,00) nesta etapa.
24.6Serão aceitos apenas diplomas, certificados e correlatos, expedidos no estrangeiro que estejam acompanhados do documento de revalidação ou reconhecimento oficial no
Brasil, nos termos da legislação vigente.
24.7A pontuação dos títulos será aferida conforme a tabela constante no Anexo VII para todas as áreas.
24.8A avaliação será realizada em conjunto pela Banca Examinadora, considerando-se o currículo lattes atualizado publicado, conforme subitem 25.1, as comprovações, a tabela
apresentada pelo candidato e a declaração de veracidade das comprovações.
24.9A Banca Examinadora atribuirá as pontuações conforme os critérios e limites definidos neste edital, Anexo VII.
24.10A banca examinadora irá considerar somente as comprovações dos itens indicados pelos candidatos na tabela de pontuação, devendo realizar o reenquadramento
pertinente, quando for o caso.
24.11A banca examinadora computará somente os itens devidamente comprovados pelo candidato.
24.12A nota do julgamento de títulos (T) corresponde à média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades, conforme fórmula abaixo:
T = (FAC + 2PC + 3AD +ATP).10/1430
24.13O julgamento de títulos é etapa exclusivamente classificatória, com peso 1 (um) para o cálculo da média final no concurso.
24.14A avaliação de títulos será realizada após a finalização da etapa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional.
25.DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DO JULGAMENTO DE TÍTULOS
25.1O(a) candidato(a) aprovado(a) na fase eliminatória deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído a documentação referente à prova de
Memorial e Projeto de Atuação Profissional e de Julgamento de Títulos, na data especificada no cronograma, no local designado e identificado, conforme publicação no quadro de avisos,
sendo:
a ) Três vias impressas do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, encadernado em espiral.
b ) Duas vias impressas do Currículo Lattes atualizado e publicado, sem cópias de comprovação; e
c ) Uma via impressa do Currículo Lattes atualizado e publicado na base do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em modelo completo,
encadernada em espiral, contendo documentos abaixo, organizados na seguinte ordem:
I - Tabela de Pontuação de Títulos (Anexo VII), devidamente preenchida pelo(a) candidato(a), com a indicação de pontuação e número da página da comprovação
II - Currículo Lattes
III - Cópias simples dos documentos comprobatórios devem ser dispostas na mesma sequência da tabela de pontuação, rubricadas e numeradas em ordem crescente.
IV - Declaração de Veracidade e Autenticidade das Informações (Anexo VIII)
25.2A Tabela de Pontuação de Títulos (Anexo VII), prevista no subitem 25.1, "c", I, tem função organizacional para auxiliar no julgamento, sem caráter vinculativo.
25.3O rol de documentos listados na coluna "Orientação sobre a documentação" do (Anexo VII) é meramente orientativo, não exaustivo, sendo admitida a apresentação de
outros documentos hábeis que comprovem devidamente a titulação ou experiência declarada.
25.4O servidor responsável pelo recebimento da documentação deve conferir e registrar o número total de páginas no campo correspondente da Declaração de Veracidade
e Autenticidade (Anexo VIII).
25.5Fica dispensada a autenticação em cartório dos documentos pessoais e comprobatórios, conforme o Decreto nº 9.094/2017, sem prejuízo da exigência de apresentação
dos originais ou de esclarecimentos adicionais, caso solicitado pela Comissão de Concurso ou pela Banca Examinadora.
25.6A Comissão Organizadora e/ou a Banca Examinadora poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade dos documentos apresentados, inclusive mediante consulta à
instituição emissora, conferência por código de autenticação digital ou exigência de apresentação dos originais ou documentos adicionais.
25.7Documentos que apresentarem indícios de falsificação, rasura, divergência de dados, ausência de assinatura, ilegibilidade ou inconsistência serão desconsiderados.
25.8 A apresentação de documentos falsos, adulterados ou com informações inverídicas acarretará a eliminação do concurso, anulação dos atos praticados e comunicação às
autoridades competentes, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

                            

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