DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
25.9A verificação da autenticidade dos documentos apresentados poderá ser realizada a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado final ou após a nomeação
do candidato, mediante diligência da Comissão Organizadora, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou de outros órgãos competentes.
26.DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
26.1Será considerado(a) habilitado(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) em cada uma das provas de caráter eliminatório: prova escrita e prova
didática.
26.2Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais (NF), observados os critérios de desempate previstos
neste edital.
26.3A nota final (NF) do concurso será calculada pela média aritmética ponderada das quatro etapas avaliativas: prova escrita (E), prova didática (D), prova de Memorial e
Projeto de Atuação Profissional (MPAP) e julgamento de títulos (T), conforme a seguinte fórmula:
NF = (3E + 4D + 2MPAP + 1T) ÷ 10
26.4Em caso de empate na nota final (NF), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
II - melhor nota na prova didática;
III - melhor nota na prova escrita;
IV - melhor nota na prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP);
V - melhor nota no julgamento de títulos;
VI - persistindo o empate, candidato(a) mais idoso(a).
26.5O resultado final do concurso será divulgado na página oficial de concursos da UFOPA (https://concursos.ufopa.edu.br), conforme cronograma (Anexo I), com a classificação
final, notas e resultado de eventuais recursos julgados, assegurando ampla publicidade.
26.6O resultado final será homologado pela Reitora da UFOPA e publicado no Diário Oficial da União, observadas as disposições do Decreto nº 9.739/2019 e da Lei nº
14.965/2024.
26.7 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo de aprovados, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham obtido nota mínima,
serão automaticamente reprovados(as).
26.8Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última colocação dos aprovados será considerado(a) reprovado(a).
26.9Os(as) candidatos(as) aprovados(as) fora do número de vagas previstas neste edital terão apenas expectativa de direito à nomeação, observada a ordem de classificação,
o prazo de validade do concurso e as autorizações orçamentárias e administrativas vigentes.
26.10Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que incorrer em qualquer das condutas abaixo:
I - prestar declaração falsa ou inexata em documento;
II - adotar comportamento descortês ou ofensivo com membros da equipe do concurso;
III - realizar falsa identificação pessoal;
IV - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obtenção de aprovação própria ou de terceiros;
V - retirar-se do recinto de prova sem autorização;
VI - chegar após o horário de início de qualquer etapa;
VII - descumprir determinações deste edital;
VIII - comunicar-se com outro(s) candidato(s) durante as provas, por qualquer meio, ou utilizar materiais não permitidos.
27.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
27.1Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão, no ato da posse, comprovar o atendimento aos seguintes requisitos legais e específicos:
I - nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme o art. 12, § 1º da Constituição Federal e o art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em perícia médica oficial;
VI - aprovação neste concurso público;
VII - apresentação dos documentos exigidos em lei e neste edital, incluindo o título acadêmico mínimo exigido para a classe e área em que foi aprovado;
VIII - se estrangeiro(a), apresentação de permissão legal para residir e trabalhar no território nacional (visto permanente ou equivalente).
27.2Os diplomas e certificados apresentados por ocasião da posse deverão:
I - ter sido expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
II - quando emitidos no exterior, estar devidamente revalidados (graduação) ou reconhecidos (pós-graduação) por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC, até a data
da posse.
27.3Os candidatos aprovados nos cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer
atividade pública ou privada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.772/2012; e terão de permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de 3 (três) anos,
conforme dispõe o artigo 22 da referida Lei, só podendo ser alterado mediante proposta à sua unidade acadêmica, de acordo com as normas pertinentes.
27.4A posse está condicionada à aprovação em perícia médica oficial, sob a responsabilidade da Ufopa.
27.5Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento de cada candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de
classificação.
27.6Comprovado o interesse e a necessidade institucional por meio de ato devidamente motivado, o candidato homologado fora do número de vagas do edital de determinada
área poderá vir a ser nomeado e lotado em unidade diversa da qual foi aprovado, desde que haja igualmente o interesse do candidato e o aceite da unidade demandante do concurso
no qual foi aprovado.
27.7A Ufopa poderá preencher suas vagas com candidatos aprovados em outras instituições federais de ensino superior, desde que não haja candidatos aprovados em concursos
vigentes.
27.8A Ufopa poderá, dentro do prazo de validade do concurso, ceder a outra Instituição Federal de Ensino (Ifes) candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no
edital de concurso público, mediante manifestação de interesse de outra Ifes, concordância do candidato e interesse institucional.
28.DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1O(a) candidato(a) aprovado(a) e empossado(a) assumirá o compromisso de atuar na área de conhecimento do concurso e de desenvolver atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão universitária, de acordo com as necessidades institucionais.
28.2No interesse da Instituição, o(a) docente poderá ministrar aulas em área de conhecimento afim, desde que atenda à qualificação exigida e haja compatibilidade pedagógica
e curricular.
28.3O(a) docente nomeado(a) sob o regime de dedicação exclusiva (DE) deverá cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas em dois turnos completos, sendo
vedado o exercício de outra atividade remunerada, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.772/2012.
28.4A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e/ou noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público, observando o calendário
acadêmico da UFOPA.
28.5O(a) candidato(a) nomeado(a) e empossado(a) será regido(a) pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei nº 8.112/1990) e estará sujeito(a) a estágio
probatório de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliadas sua aptidão, capacidade e desempenho, nos termos do art. 20 da referida lei e das normas internas da UFOPA.
28.6Os(as) docentes nomeados(as) deverão participar, até o encerramento do estágio probatório, do Programa de Formação Inicial no Serviço Público e Programa de Formação
Continuada em Metodologia e Práticas de Ensino.
28.7Os cursos previstos no item anterior serão ofertados durante o estágio probatório e poderão compor os critérios de avaliação de desempenho docente, conforme
normativas internas da UFOPA.
28.8O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação no DOU, prorrogável uma única vez por igual período, a critério
da Administração.
28.9A Comissão Organizadora do Concurso se reserva o direito de não responder a questionamentos acerca de conteúdos, provas, requisitos ou sobre terceiros, por qualquer
meio (correio eletrônico, telefone, pessoalmente, entre outros).
28.10Os casos omissos deverão ser submetidos, por meio e-mail fundamentado, enviado a concurso.docente@ufopa.edu.br, acompanhado de documentos comprobatórios,
quando cabível, para análise pela Comissão Organizadora ou instâncias superiores competentes.
28.11Os anexos II ao XI estarão disponíveis na íntegra na página oficial do concurso https://concursos.ufopa.edu.br/
ALDENIZE RUELA XAVIER
ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO
CRONOGRAMA 1
.
.AT I V I DA D E
.PERÍODO / DATA
. .Publicação do Edital de Abertura
.10/11/2025
. .Período de Impugnação ao Edital de Abertura
.10 a 12/11/2025
. .Resposta a pedidos de impugnação
.14/11/2025
. .Início das inscrições (online)
.14/11/2025- 14h
. .Período de solicitação de isenção
.14 a 23/11/2025
. .Resultado Preliminar das Isenções
.26/11/2025
. .Período de recurso contra resultado de isenção
.27 e 28/11/2025
. .Divulgação do resultado definitivo das isenções
.03/12/2025
. .Término das inscrições
.14/12/2025
. .Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.15/12/2025
. .Publicação preliminar da relação de bancas examinadoras e inscrições homologadas
.19/12/2025
. .Período de recursos contra banca examinadora e homologação das inscrições
.22 e 23/12/2025
. .Publicação da relação final de inscrições homologadas
.05/01/2026
. .Disponibilização do cartão de inscrição
.02/01/2026
. .Publicação do resumo dos currículos da comissão de confirmação da autodeclaração de negros
.07/01/2026
. .Resposta à recursos e publicação final de Bancas Examinadoras
.09/01/2026
. .Sorteio dos pontos da Prova Escrita
.26/01/2026 - 8h (Segunda-feira)
. .Início da Prova Escrita
.26/01/2026 - 8h15 (Segunda-feira)
. .Término da Prova Escrita
.26/01/2026 - 12h15 (Segunda-feira)
. .Leitura da Prova Escrita para todos os candidatos
.26/01/2026 - 15h (Segunda-feira)
. .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita
.27/01/2026 - 8h (Terça-feira)
. .Período de recurso contra nota da Prova Escrita
.27/01/2026 - 8h30 às 14h30 (Terça-feira)

                            

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