DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do site www.acess.org.br, a partir das 14h00min do dia 7 de novembro de 2025 até às 23h59min
do dia 1º de dezembro de 2025, observado o horário de Brasília.
4.2. Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d) escolher o cargo pretendido;
e) escolher a cidade de realização da prova objetiva (Bagé/RS ou Caçapava do Sul/RS ou Uruguaiana/RS);
f) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
g) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União - GRU, ou Pix, ou cartão
de crédito, do PagTesouro, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS.
4.3. O candidato ao realizar a sua inscrição no Concurso Público para o cargo pretendido, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição de acordo com os dados
abaixo:
.
.NÍVEL
.TAXA DE INSCRIÇÃO
.
.Cargos do nível D
.R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
4.3.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mais de um cargo, por conta do mesmo turno de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última inscrição
efetivada, paga ou isenta, de acordo com o número de ordem de sua inscrição, sendo as demais canceladas.
4.3.2. Antes de efetuar o pagamento do Pix ou imprimir a GRU e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu nome e com
seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.
4.3.2.1. Caso o candidato imprima a GRU e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua segunda via.
4.3.2.1.1. Para imprimir a a segunda via da GRU o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em "2ª via de cobrança" e,
posteriormente, em "efetuar pagamento".
4.3.2.2. As GRUs emitidas a partir das 14h00min do dia 7 de novembro de 2025 até às 23h59min do dia 1º de dezembro de 2025, observado o horário de Brasília, poderão ser
reimpressas somente até o dia 2 de dezembro de 2025, para fins de pagamento.
4.3.2.3. O pagamento da GRU poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário ou Internet Banking do Banco do Brasil; já o pagamento via Pix
ou cartão de crédito poderá ser efetuado de qualquer instituição financeira ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada
instituição.
4.3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição, via GRU, Pix ou cartão de crédito, impreterivelmente, até o dia 2 de dezembro de 2025.
4.3.2.5. O comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição.
4.3.2.6. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.5. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada.
4.4. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UNIPAMPA e o Instituto ACCESS de quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.
4.5. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público.
4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.6. Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.
4.6.1. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada
apenas esta última inscrição.
4.7. O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou
atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado
definitivo da homologação das inscrições.
4.8. No dia 8 de dezembro de 2025, até às 17h00min, observado o horário de Brasília, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar da
homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.8.1. No período de 9 a 10 de dezembro de 2025, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.8.2. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 12 de dezembro de
2025, até às 17h00min, observado o horário de Brasília.
4.9. Após o dia 12 de dezembro de 2025, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.10. A UNIPAMPA e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio;
b) congestionamento das linhas de comunicação;
c) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
d) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.11. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento ou suspensão do Concurso Público, ou ainda a exclusão
de algum cargo ofertado no certame.
4.12.1. No caso de devolução da taxa, caso ocorra alguma das situações anteriormente elencadas, o procedimento ocorrerá somente após a homologação das inscrições, em
procedimento a ser informado aos candidatos.
4.12.2. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
4.13. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Do total das vagas existentes neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto
Federal nº 9.508/2018 e até 20% (vinte por cento) das vagas, com base no parágrafo 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.2. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o
limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas a serem preenchidas.
5.3. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 2 (duas) vagas para provimento imediato.
5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Lei nº 14.768/2023,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas
e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.
5.6. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Concurso Público, manifestar interesse em
concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses antes anteriores à
publicação deste Edital, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
acompanhado dos exames necessários que comprovem a deficiência declarada e, ainda, contendo a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro
profissional, assinatura do médico e data de emissão).
5.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada.
5.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio
do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não
ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação da ampla
concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência.
5.14. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência, nos termos do item 15 deste Edital.
5.15. No dia 8 de dezembro de 2025 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com
prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, terá sua documentação submetida à
avaliação para caracterização da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 e, em
caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser complementada por meio da avaliação presencial.
6.1.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa possuir, de diferentes áreas
de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina.
6.1.2. Em caso de avaliação presencial da deficiência, poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa com deficiência
no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto ACCESS.
6.1.3. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
6.1.4 O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise de forma telepresencial.
6.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página de acompanhamento do certame, na data prevista no Anexo III deste Edital.
6.3. O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para realização das provas deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
7.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.3. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova",
durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar.
7.4. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá
requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos deste Edital.

                            

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