DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.17. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS
8.17.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os
candidatos que se autodeclararem pessoas negras e forem aprovadas nas provas objetivas, a fim de realizarem a confirmação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não
haja vaga inicialmente reservada para a modalidade.
8.17.2. Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa negra (preta ou parda) deverá se apresentar à comissão de confirmação,
composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional.
8.17.3. O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação em local que
será previamente definido nas cidades de Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS e Uruguaiana/RS, para os quais os candidatos deverão se dirigir presencialmente, e será filmado e gravado pelo
Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
8.17.4. O candidato que recusar a realização da filmagem durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas,
permanecendo no Concurso Público somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.17.5. A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características
fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar.
8.17.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.17.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.17.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.17.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar
sem a devida conclusão do procedimento.
8.17.8. O candidato ausente ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação no cargo para o qual se candidatou.
8.17.9. Sob nenhuma hipótese haverá reagendamento da etapa para os candidatos ausentes.
8.17.10. O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes
distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
8.17.11. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.17.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada
pelo Instituto ACCESS.
8.18. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL - INDÍGENAS
8.18.1. O candidato que desejar concorrer como indígena deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos
indígenas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos
indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.18.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item 8.18.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.18.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.18.3. Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
8.18.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital.
8.18.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou
b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.18.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
8.18.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado,
será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.18.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação
documental.
8.18.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.18.10. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.19. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL - QUILOMBOLAS
8.19.1. O candidato que desejar concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos
quilombolas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos
quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.19.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item 8.19.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.19.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.19.3. Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
8.19.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.19.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO quilombola;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou
b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.19.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso Público.
8.19.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado,
será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.19.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação
documental.
8.19.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.19.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
9.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº
13.656/2018.
9.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear,
bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
9.2. O candidato que pretende fazer uso do direito à isenção, poderá requerê-lo no período de 7 a 12 de novembro de 2025, procedendo conforme o subitem 9.2.1 ou enviar,
via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 9.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
9.2.1. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto nº 6.593/2008 e no Decreto nº 11.016/2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de
inscrição:
a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico;
e
b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
9.2.2. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o
candidato deverá, no ato de inscrição:
a) enviar, via upload, cópia da carteira ou declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de
identificação e nome completo do candidato, cadastrado até a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 9.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
9.2.4. A realização do procedimento constante do subitem 9.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 9.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.2.4.1. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.2.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois megabytes).
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