DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.6. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital.
9.2.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar
a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
9.3. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de novembro de 2025.
9.3.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções concedidas.
9.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 18 a 19 de novembro de 2025.
9.3.4. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 25 de novembro de 2025.
9.4. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante
inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção.
9.5. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante
o período estabelecido para requerimento.
9.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS, e efetuar
o pagamento da inscrição por meio da GRU, Pix, ou cartão de crédito, até a data limite de 2 de dezembro de 2025.
9.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público. Aplica-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
9.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
9.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste edital.
9.10. Não se aplicam a este certame as hipóteses de isenção previstas em leis estaduais ou municipais.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
10.2. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão compostas de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta.
10.3. A distribuição das provas seguirá definição disposta na Tabela abaixo:
.
.P R OV A
.NÚMERO DE QUESTÕES
.PESO POR QUESTÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.Língua Portuguesa
.10
.2
.20
.
.Legislação e Noções de Administração Pública
.15
.2
.30
.
.Informática Básica
.5
.2
.10
.
.Conhecimentos Específicos
.20
.2
.40
.
.T OT A L
.50
.-
.100
10.4. Para ser aprovado o candidato deverá acertar, no mínimo, 8 (oito) questões de conhecimentos específicos e, cumulativamente, ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão
de Informática Básica, 1 (uma) questão de Língua Portuguesa e 1 (uma) questão de Legislação e Noções de Administração Pública, conforme disposto no quadro do subitem anterior, e ter
acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva.
10.5. Os conteúdos programáticos das provas constam do Anexo II deste Edital.
10.5.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas
deste Concurso Público.
11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 1º de fevereiro de 2026 (domingo), simultaneamente, nas cidades de Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS e
Uruguaiana/RS.
11.1.2. As provas serão realizadas em um único turno, para todos os cargos, das 14h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF.
11.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.
11.2.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
11.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 26 de janeiro de 2026,
mediante acesso à "Área do Candidato", para consulta e impressão.
11.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas.
11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material
transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 11.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
11.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 11.1.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.
11.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou)
similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone–, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de
alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou
azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
11.7.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 11.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
11.7.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 11.7.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda
devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
11.7.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva, sendo
sumariamente eliminado do certame.
11.8. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
11.9. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu
conteúdo.
11.10. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira
com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
11.10.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
11.11. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado
da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova.
11.12. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.
11.12.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu
ingresso na sala de aplicação das provas.
11.12.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.7 ao local de realização das provas.
11.13. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia da realização das provas.
11.13.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.
11.13.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.13.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.
11.13.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em
momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.
11.14. Não será permitido acesso aos banheiros nos locais de prova por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção.
11.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com
outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 11.7, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma,
a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital legalmente válido, conforme a
seguir especificado:
a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações
Exteriores;
b) cédula de identidade para estrangeiros;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da
OAB, CREA, CRM e CRC;
d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº
9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos
respectivos aplicativos oficiais e que possam ser validados previamente à entrada das salas pela equipe de aplicação.
g) cédula de identidade para estrangeiros;
11.17. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante;
e carteiras funcionais sem valor de identidade.
11.18. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, assim como os documentos digitais deverão permitir
a validação por aplicativo próprio.
11.18.1. Caso por motivos técnicos não for possível validar o documento digital, o candidato não poderá realizar as provas, portanto, é recomendado que o candidato leve consigo
o documento válido em meio físico.
11.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação
do documento e/ou à própria identificação.
11.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas e deverá conferir seus dados pessoais nos instrumentos.
11.21.1. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes da folha de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa
ocorrência em ata de aplicação de prova.
11.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no caso
de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 11.27).

                            

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