DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
14.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 13.1 acima, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", acessar a opção "RECURSOS", no prazo previsto para tanto no Anexo III deste Edital.
14.3.1. A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, devendo o recorrente fazer constar, no mínimo,
seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação.
14.3.2. A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.
14.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c) façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d) façam recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
14.5. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular
a questão.
14.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
14.5.2. Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.5.3. Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos
preliminares, para fins de recurso.
14.5.4. O espelho da folha de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.
14.5.4.1. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação
do resultado definitivo.
14.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos
ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.
14.7. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1. O provimento dos cargos na UNIPAMPA obedecerá à ordem de classificação, tanto para as vagas de ampla concorrência como para as vagas reservadas para pessoas com
deficiência, negras, indígenas ou quilombolas, de acordo com o resultado final publicado no Diário Oficial da União, conforme as listas de aprovados descritas no item 12.6 deste Edital, tanto
para as vagas já previstas neste Edital quanto para novas vagas que surgirem durante o período de validade do Concurso Público.
15.2. As nomeações respeitarão os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos deste Edital e das Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
15.3. A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito
de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, bem como à necessidade da UNIPAMPA.
15.4. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital, serão consideradas as 5 (cinco) listas do item 12.6, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, observada
a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos/área/localidade, observados os Quadros 1 e 2 deste Edital.
15.5. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no Concurso Público, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, pessoa com deficiência, pessoa indígena
e pessoa quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
15.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
15.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados ou de esgotamento do banco de aprovados na Lista da Ampla concorrência, considerando cada cargo,
as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas,
observada a proporcionalidade.
15.8. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, pessoa com deficiência, pessoa indígena ou pessoa quilombola,
caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem
de classificação.
15.9. As pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
15.10. A ocupação das vagas reservadas para provimento imediato, conforme quantitativo disposto no subitem 2.2 deste Edital, ocorre com o candidato pessoa negra melhor
classificado na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Negras, sendo nomeado para ocupar a vaga prevista no seu Cargo; após, o candidato PCD melhor classificado na Lista Geral
Específica de Candidatos Pessoas com Deficiência, ocupará a vaga prevista no seu cargo; retornando para o próximo melhor classificado na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas
Negras em seu respectivo cargo, e assim por diante, para provimento das vagas previstas no Quadro 2, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas
em cada cargo.
15.11. Após o provimento das vagas reservadas, a ordem de nomeação seguirá o critério de alternância e proporcionalidade conforme o quantitativo de vagas disponíveis para
cada cargo, bem como as que vierem a surgir durante a validade do certame, sendo que as nomeações referentes às vagas reservadas observarão as listas de aprovados pelo sistema de
reserva de vagas (pessoas com deficiência, negra, indígena ou quilombola) para cada cargo.
15.12. O Quadro abaixo demonstra o ordenamento de convocação/nomeação padrão para cada cargo/área/localidade (havendo alterações quando houver ocupação em vaga de
provimento imediato) aplicando-se os critérios de alternância e proporcionalidade:
QUADRO 4 - DEMONSTRATIVO ORDEM DE NOMEAÇÃO PADRÃO POR CARGO/ÁREA/LOCALIDADE
.
.Vagas por cargo
.1º
.2º
.3º
.4º
.5º
.6º
.7º
.8º
.9º
.10º
.11º
.12º
.13º
.14º
.15º
.
.Grupos de classificação
.AC
.PN
.AC
.AC
.PcD
.PN
.AC
.AC
.AC
.PN
.AC
.AC
.AC
.PN
.AC
.
.Vagas por cargo
.16º
.17º
.18º
.19º
.20º
.21º
.22º
.23º
.24º
.25º
.26º
.27º
.28º
.29º
.30º
.
.Grupos de classificação
.AC
.IND
.PN
.AC
.AC
.PcD
.PN
.AC
.AC
.QUI
.PN
.AC
.AC
.AC
.PN
15.12.1. Quando houver a nomeação de candidato pessoa negra em vaga reservada para provimento imediato, em um determinado cargo, a 2ª (segunda) nomeação ocorrerá
na 6ª (sexta) vaga, a 3ª (terceira) nomeação ocorrerá na 10ª (décima) vaga, a 4º (quarta) nomeação ocorrerá na 14ª (décima quarta) vaga e, posteriormente, a cada 04 (quatro) novas vagas
abertas no respectivo cargo.
15.12.2. Quando houver a nomeação de candidato pessoa com deficiência em vaga reservada para provimento imediato, em um determinado cargo, a 2ª (segunda) nomeação
ocorrerá na 21ª (vigésima primeira) vaga, a 3ª (terceira) nomeação na 41ª (quadragésima primeira) vaga e, posteriormente, a cada 20 (vinte) novas vagas abertas no respectivo cargo.
15.13. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos, levando-
se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado.
15.14 DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS NOMEAÇÕES
15.14.1. O candidato aprovado no Concurso Público, quando nomeado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
15.15. A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial da União e e-mail enviado ao endereço informado no
formulário de inscrição.
15.16. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações, divulgadas no site da UNIPAMPA em Boletim Oficial e no Diário Oficial da
União.
15.17. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
15.18. Caso o candidato queira solicitar reposicionamento para o final da lista de aprovados, poderá fazê-lo antes ou após sua nomeação (se ainda não tiver expirado o prazo
de posse) no Diário Oficial da União, por requerimento protocolado junto à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal da UNIPAMPA, através do e-mail
dcsp.progepe@unipampa.edu.br.
15.18.1. O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
15.18.2. O candidato que estiver classificado concomitantemente na lista de aprovados na ampla concorrência e nas vagas reservadas para candidatos negros, indígenas,
quilombolas ou pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla concorrência, reserva para candidatos negros, indígenas, quilombolas ou PcD), se refere
o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
15.19. No ato da assinatura do termo de posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá ser respeitada a compatibilidade de horários no exercício das funções entre os cargos legalmente acumulados, cujo
cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
15.20. Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
15.20.1. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
15.21. A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UNIPAMPA e em qualquer um dos
campi da Instituição.
15.22. Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a UNIPAMPA julgar necessários,
posteriormente informados.
16. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS PARA OUTRAS LOCALIDADES NA UNIPAMPA
16.1 Durante a validade do certame, no caso de surgimento de novas vagas em localidade na qual não há banco de aprovados, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos
remanescentes classificados nos cargos do presente edital, à critério exclusivo da Administração da UNIPAMPA, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado,
obedecida a ordem decrescente da nota final no respectivo cargo/área/localidade, e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos negros, PcD, indígenas e
quilombolas.
16.1.1. O aproveitamento de candidatos para localidade diversa da qual concorreu neste Edital, somente será possível quando não houver candidatos em banco de aprovados
no cargo para a localidade que possui vaga disponível.
16.1.2. Para os cargos de Assistente em Administração e Técnico de Tecnologia da Informação, a ordem de preferência para o aproveitamento disposto no item 16.1. será com
base na classificação das listas por cargo/área previstas no subitem 12.6.1. deste Edital.
16.2. O candidato consultado deverá manifestar formalmente se tem interesse ou não na nomeação para outra localidade, diversa da qual optou por concorrer no concurso. A
consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do candidato, sendo o preenchimento desta informação de sua inteira responsabilidade.
16.2.1. No caso do candidato informar que tem interesse e manifestar formalmente o aceite à vaga oferecida em localidade diversa daquela para a qual concorreu no concurso,
o mesmo será nomeado para a vaga, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados da localidade para a qual havia concorrido inicialmente.
16.2.2. No caso do candidato consultado informar que não tem interesse em assumir a vaga em localidade diversa daquela para a qual concorreu no concurso ou no caso de
não se manifestar dentro do prazo estipulado, ele permanecerá na listagem de aprovados da localidade onde concorreu originalmente.
16.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O período de validade do Concurso Público não gera para a UNIPAMPA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
17.2. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e (ou) endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando
documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, vaga a que concorre e número de inscrição, até a data de publicação da homologação dos
resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a UNIPAMPA, através do e-mail dcsp.progepe@unipampa.edu.br, durante o prazo de validade do concurso público.
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