DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
11.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do
candidato.
11.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a folha de respostas, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma
opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.
11.26. O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é a folha de respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
11.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
11.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e à assinatura na folha de respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
11.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.
11.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo
o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova.
11.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.
11.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.
11.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização da prova.
11.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova
em tempo anterior ao previsto no subitem 11.27. O candidato que descumprir o que estabelece este subitem será eliminado do Concurso Público.
11.30. A folha de respostas deverá ser preenchida no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 11.1.2 deste Edital.
11.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de respostas.
11.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das
provas.
11.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da
unidade, na coordenação do local de prova.
11.31.2. A regra do subitem 11.30 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas.
11.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.
11.33. Se, por qualquer razão fortuita, atrasar o início das provas ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para realização das provas
do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.
11.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
11.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando
a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação.
11.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido
o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
12. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Os candidatos serão classificados por cargo/área/localidade e em ordem decrescente dos valores de Nota Final, considerando as listas de ampla concorrência para o seu
respectivo cargo e as listas gerais específicas de classificados para os candidatos pessoas negras, com deficiência, indígenas e quilombolas, de acordo com o item 12.6 deste Edital.
12.2. A valoração da classificação definitiva nas provas objetivas obedecerá ao disposto no item 10 deste Edital.
12.3. A Nota Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas provas objetivas.
12.4. Em caso de empate na nota final no Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
3. obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
4. obtiver maior pontuação na prova de Legislação e Noções de Administração Pública;
5. obtiver maior pontuação na prova de Informática Básica;
6. tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;
7. comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.
12.5. Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 12.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
12.5.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.5.2. Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 12.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final,
comprovarem sua atuação na função de jurado, para fins de desempate.
12.5.3. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de
10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12.6. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 12.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem
decrescente de nota final nas seguintes listas:
1. Ampla Concorrência;
2. Pessoas com Deficiência;
3. Pessoas Negras;
4. Pessoas Indígenas;
5. Pessoas Quilombolas;
12.6.1. O edital de resultado final do Concurso Público contemplará também listagem adicional de classificação geral dos aprovados por cargo/área para os cargos de Assistente
em Administração e Técnico de Tecnologia da Informação, ordenados por classificação, independentemente da localidade da vaga para a qual concorre, incluindo todos os candidatos que
foram homologados nas demais listas para os referidos cargos, de modo a permitir o aproveitamento de candidatos quando do surgimento de novas vagas e o esgotamento da lista de
candidatos aprovados para determinado localidade, para o mesmo cargo, cujas nomeações acontecerão conforme critérios descritos no item 16 deste Edital.
12.6.1.1. Serão divulgadas adicionalmente listas informativas de classificados Candidatos PcD, Negros, Indígenas e Quilombolas para cada cargo, de modo a facilitar o
acompanhamento e a visualização dos aprovados nos respectivos grupos.
12.6.2. O candidato que for considerado pessoa com deficiência e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral específica
de Candidatos Pessoas com Deficiência e poderá figurar também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/classificação necessária.
12.6.3. O candidato que for considerado pessoa negra, após o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, e que for aprovado no concurso terá seu nome
e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Negras e poderá figurar também na lista de classificação da Ampla Concorrência, caso obtenha a
pontuação/classificação necessária.
12.6.4. O candidato que for considerado pessoa indígena, após o procedimento de verificação documental da autodeclaração, e que for aprovado no concurso terá seu nome e
a respectiva pontuação publicados na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Indígenas e poderá figurar também na lista de classificação da Ampla Concorrência, caso obtenha a
pontuação/classificação necessária.
12.6.5. O candidato que for considerado pessoa quilombola, após o procedimento de verificação documental da autodeclaração, e que for aprovado no concurso terá seu nome
e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Quilombolas e poderá figurar também na lista de classificação da Ampla Concorrência, caso obtenha
a pontuação/classificação necessária.
12.7. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo deste
Edital, em conformidade com o disposto no artigo 39 e no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508/2018 e no art. 6º da Lei nº 15.142/2025. Também serão
homologados no mesmo quantitativo limite os candidatos aprovados pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, para cada cargo, em conformidade
com a reserva de vagas prevista no edital, com base no § 7º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e art. 24 do Decreto 12.536/2025.
12.7.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, conforme disposto no item 12.7
deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
12.7.2. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens previstas no item 12.6, serão igualmente considerados aprovados, tendo
sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12.
13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS NEGRAS, PESSOAS INDÍGENAS E PESSOAS QUILOMBOLAS
13.1. A ordem de classificação dos candidatos que concorrem no sistema de reserva de vagas, nas listagens de pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e
pessoas quilombolas, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo/área/localidade. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato
cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação à referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista
nas Listas Gerais Específicas do grupo para o qual concorre às vagas reservadas, conforme item 12.6 deste Edital.
13.2. A referida ordem de classificação descrita no item 13.1 visa a garantir a equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre
diferentes cargos, tendo como fulcro os incisos III do §3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
260/2025.
13.3. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo/área.
13.3.1. Na aplicação do item 13.3, serão consideradas as notas finais de todos os candidatos que obtiveram pontuação para serem aprovados no respectivo cargo,
independentemente do limite de candidatos aprovados disposto no item 12.7 e seus subitens deste Edital.
13.4. O resultado do cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo para classificação nas listas específicas de reservas de vagas, dar-se-á da seguinte forma: nota final
do candidato (NFC) na prova objetiva do seu cargo, multiplicado por 100 (cem), e o resultado desta conta dividido pela média das notas finais (MNF) do seu respectivo cargo.
13.5. O cálculo do Aproveitamento pode ser demonstrado pela equação: Aproveitamento Cotas = (NFC x 100) / MNF.
13.6. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver nota superior à média das notas dos respectivos
cargos/área/localidade, ou inferior a 100% (cem por cento) quando este obtiver nota inferior à média das notas dos respectivos cargos/área/localidade, e será registrado com duas casas
decimais.
13.7. Em caso de empate, após o cálculo do item 13.5, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a) do presente Edital de Abertura (impugnação);
b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
c) do não deferimento da sua inscrição;
d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas; e
e) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração ou confirmação documental à autodeclaração.
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