DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 126/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000756/2025-11
EDITAL DE
LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.LITORAL UNIAO GAS LTDA
.22.651.432/0001-03
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .15849970 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.17,93
.25,76
.172,51
. .15849968 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.24,59
.25,76
.179,17
. .15849969 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
. .15849971 .
4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.14,41
.25,76
.168,99
. .Data dos Cálculos: 07/11/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente IBAMA/AL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 761/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001079/2025-28
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .PAU DE VELA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
.13.748.838/0001-00
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10854115 .
4/2019
.31/12/2019 .5.796,73
.0
.0
.3.096,03 .1.159,35 .10.052,11
. .11797441 .
1/2020
.31/03/2020 .5.796,73
.0
.0
.3.036,91 .1.159,35
.9.992,99
. .11797442 .
2/2020
.30/06/2020 .5.796,73
.0
.0
.2.999,23 .1.159,35
.9.955,31
. .11797443 .
3/2020
.30/09/2020 .5.796,73
.0
.0
.2.972,56 .1.159,35
.9.928,64
. .11797444 .
4/2020
.31/12/2020 .5.796,73
.0
.0
.2.945,90 .1.159,35
.9.901,98
. .12617790 .
1/2021
.31/03/2021 .5.796,73
.0
.0
.2.914,60 .1.159,35
.9.870,68
. .12617791 .
2/2021
.30/06/2021 .5.796,73
.0
.0
.2.860,11 .1.159,35
.9.816,19
. .12617792 .
3/2021
.30/09/2021 .5.796,73
.0
.0
.2.781,27 .1.159,35
.9.737,35
. .12617793 .
4/2021
.31/12/2021 .5.796,73
.0
.0
.2.660,12 .1.159,35
.9.616,20
. .14785882 .
1/2023
.31/03/2023 .5.796,73
.0
.0
.1.783,07 .1.159,35
.8.739,15
. .14785883 .
2/2023
.30/06/2023 .5.796,73
.0
.0
.1.594,10 .1.159,35
.8.550,18
. .14785884 .
3/2023
.30/09/2023 .5.796,73
.0
.0
.1.413,82 .1.159,35
.8.369,90
. .14785885 .
4/2023
.31/12/2023 .5.796,73
.0
.0
.1.252,67 .1.159,35
.8.208,75
. .15754148 .
1/2024
.31/03/2024 .5.796,73
.0
.0
.1.106,60 .1.159,35
.8.062,68
. .15754149 .
2/2024
.30/06/2024 .5.796,73
.0
.0
.959,94
.1.159,35
.7.916,02
. .15754150 .
3/2024
.30/09/2024 .5.796,73
.0
.0
.806,9
.1.159,35
.7.762,98
. .15754151 .
4/2024
.31/12/2024 .5.796,73
.0
.0
.648,65
.1.159,35
.7.604,73
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 782/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003278/2025-71
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
. .PORTAL DE ITAPUA COMERCIO E SERVIÇOS
LT DA
.03.067.694/0007-68
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11958400 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.299,92 .115,93 .995,52
. .12525087 .
1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.291,46 .115,93 .987,06
. .12525088 .
2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.286,01 .115,93 .981,61
. .12525089 .
3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.278,13 .115,93 .973,73
. .14611916 .
3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.141,38 .115,93 .836,98
. .13357229 .
1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.251,4
.115,93
.947
. .13357230 .
2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.233,55 .115,93 .929,15
. .14611915 .
2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.159,41 .115,93 .855,01
. .12525090 .
4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.266,01 .115,93 .961,61
.
.Data dos Cálculos: 06/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 783/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003295/2025-16
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .SANTO ANTONIO PRODUTOS DERIVADOS
DE PETROLEO
.13.587.164/0002-90
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
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