DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025
NÚMERO DO CONTRATO: 12/2024
Nº PROCESSO: 25000.122763/2024-17
CONCORRÊNCIA. Nº Nº 90001/2024.
CONTRATANTE: HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI.
CONTRATADO: 50.189.073/0001-41 - ALPHA ROCHA CONSTRUCAO LTDA
OBJETO:ACRESCER A QUANTIA DE R$ 701.796,22 (SETECENTOS E UM MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE ACRÉSCIMO, REFERENTE
AO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO INICIAL DA OBRA,
TAL COMO A TROCA COMPLETA DAS ESQUADRIAS DA COZINHA, CONFORME
JUSTIFICATIVAS INSERIDAS NO DOCUMENTO 0050494937, COM FUNDAMENTO NOS ARTS.
124, 125 E 126 DA LEI Nº 14.133/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2025)
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços objetivando a Aquisição de dietas enterais e suplementos
nutricionais para este INC. Detentoras do
Registro: Ata nº 480/2025, NUTRIC
-
NUTRICIONAL COMERCIO LTDA, no item 37 perfazendo o total de R$ 8.424,0000 (oito mil
quatrocentos e vinte e quatro reais); Vigência: 10/11/2025 a 10/11/2026; Data da
Assinatura: 06/11/2025; Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 90.149/2024. Processo nº
33409.010093/2024-22. 07/11/2025. Aurora Felice Castro Issa. Diretora.
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão
n° 24/2025, que fazem
entre si o INSTITUTO
NACIONAL DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA-INTO/MS e a empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. Vigência: até o dia 08/01/2026.
Data da Assinatura: 06/11/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90054/2024- HOSPITAL
DAS FORÇAS ARMADAS- UASG: 112408. Processo INTO nº 25057.004362/2025-10- Processo
Licitatório de Origem nº 60550.033637/2023-82.
JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO. Diretor
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 250057
Número do Contrato: 104/2023.
Nº Processo: 25057.018623/2021-47.
Pregão. Nº 268/2022. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado: 04.743.858/0001-05 - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A. Objeto: O objeto do
presente instrumento é revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso
ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de reequilíbrio
econômico-financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos,
promovida pela lei nº14.973, de 16 de setembro de 2024.. Vigência: 31/10/2025 a
14/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.317.566,80. Data de Assinatura:
31/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90121/2025 - UASG 250057
Nº Processo: 25057019398202328. Objeto: Aquisição de Material de Consumo
(Bandagem Elástica Auto-aderente e Outros). Total de Itens Licitados: 43. Ed i t a l :
10/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Brasil, Nº 500, Sao
Cristovao, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-90121-
2025. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
10/11/2025 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
19/11/2025
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATA SILVA DE SOUZA
Responsável Pela Publicação
(SIASGnet - 06/11/2025) 250057-00001-2025NE800013
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 429, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de
Recursos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Paulo José Galvão Vaz,
inscrito no CPF nº 059.***.***-58, que se encontra em local incerto ou não sabido, para
retirar a notificação contida no Ofício nº 9157/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao 
Parecer
nº
3660/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
sob 
o
NUP
25000.106423/2022-87, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
MARCELO ATAÍDE DOMINGUES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 430, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos
da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. José Osório Galvão de Oliveira Filho,
inscrito no CPF nº 035.***.***-94, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar
a notificação contida no Ofício nº 9158/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao
Parecer nº 3660/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.106423/2022-87, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento,
Orçamento e Monitoramento da Execução
Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-mail:
aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
MARCELO ATAÍDE DOMINGUES
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
CREDENCIAMENTO DE MENTORES INDICADOS PELA EBSERH NO ÂMBITO DO
PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, e no Acordo de Cooperação Técnica
celebrado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, torna público o
credenciamento dos profissionais indicados pela Ebserh para credenciamento e formalização
da atuação como mentores no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas do Programa
Mais Médicos do Ministério da Saúde, eixo educação pelo trabalho, nos termos deste edital.
A seleção dos mentores decorre de processo conduzido internamente pela
Ebserh, nos termos da Resolução nº 1.260/2025, e a presente convocação tem por
finalidade formalizar o credenciamento necessário ao pagamento da bolsa de natureza
indenizatória prevista na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, com base no
Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 celebrado entre os partícipes.
Para fins do disposto neste edital, considera-se mentor(a) o(a) profissional
responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades pedagógicas e
de ensino nas plataformas técnológicas e encontros presencias em decorrência das
atividades de aprimoramento profissional.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente edital tem por finalidade credenciar os profissionais indicados
pela Ebserh que atuarão como mentores de especialistas em processo de aprimoramento
profissional, e convocá-los para apresentação da documentação necessária à formalização
do credenciamento administrativo junto ao Ministério da Saúde, como condição para o
recebimento da bolsa mentoria.
1.2. O presente edital observa o disposto na Resolução nº 1.260, de 15 de julho
de 2025, da Diretoria Executiva da Ebserh, que institui, no âmbito da Rede Ebserh, o
Programa de Aprimoramento Profissional Especializado, reconhecendo a atuação dos
mentores como atividade instrutiva no contexto de cursos livres de aprimoramento.
1.3. A atuação dos mentores convocados estará vinculada ao Programa de
Aprimoramento instituído pela Resolução supracitada, observadas as condições de
participação, nos termos da regulamentação interna da Empresa.
1.4. Os profissionais credenciados neste edital foram previamente indicados
pela Ebserh, com base nos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.260/2025, e sua
atuação como mentores será viabilizada mediante habilitação formal pelo Ministério da
Saúde. A relação nominal dos indicados consta no ANEXO I deste edital.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. Este edital está amparado juridicamente nos seguintes instrumentos:
I - Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 firmado entre o Ministério da
Saúde - MS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- Ebserh, que define a atuação conjunta para execução do Projeto.
II - Portaria GM/MS nº 7.177/2025, de 10 de junho de 2025, que institui o
Projeto Mais Médicos Especialistas e prevê o pagamento de bolsas de educação pelo
trabalho (§1º, art. 3º);
III - Resolução Ebserh nº 1.260, de 15 de julho de 2025, que institui o Programa
de Aprimoramento Profissional Especializado e regula a atuação de mentores no âmbito da
Rede Ebserh;
IV - Lei Nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem
Especialistas e dá outras providências; e
V - Demais normas correlatas aplicáveis à execução do Projeto Mais Médicos
Especialistas, à formação e ao credenciamento de mentores, inclusive a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e a legislação educacional e sanitária vigente.
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. O Hospital Universitário Federal (HUF) será responsável por reunir e
encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) a
documentação dos profissionais vinculados à instituição e constantes do Anexo I deste
Edital, no prazo de até dez dias úteis contados da publicação.
3.1.1 O envio deverá ser feito por meio de mensagem eletrônica para o
endereço institucional maisespecialistas@saude.gov.br, contendo, obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
I - Termo de anuência, assinado pelo(a) Superintendente do HUF, atestando a
compatibilidade da atividade de mentoria com as atribuições funcionais do profissional e
sua vinculação com a Ebserh, conforme modelo do Anexo II;
II - Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo
profissional mentor, conforme modelo do Anexo III.
3.1.2. A responsabilidade pela conferência e guarda dos documentos originais
será do HUF, cabendo-lhe assegurar que os dados enviados à SGTES estejam completos e
legíveis.
3.2. Após o envio da documentação institucional pelo HUF, o mentor deverá, no
prazo de cinco dias úteis, realizar seu cadastro individual no Sistema de Informação
indicado na página oficial do credenciamento da SGTES/MS, anexando os seguintes dados
e arquivos:
I - Cópia de documento de identidade oficial com foto e do CPF;
II - Dados bancários de conta corrente de titularidade própria, ativa e individual
(vedadas contas conjuntas e contas poupança).
3.3. O não envio da documentação institucional pelo HUF, bem como o não
cadastramento do mentor no prazo previsto, implicará desistência tácita do
credenciamento, salvo se houver justificativa formal apresentada no prazo e nas condições
deste edital.
3.4. Excepcionalmente, será admitida a apresentação de justificativa formal no
prazo de até três dias úteis após o encerramento do período de envio da documentação,
nos casos em que o descumprimento decorra de motivo de força maior ou impedimento
relevante, devidamente comprovado.
3.4.1.
A 
justificativa
deverá
ser
encaminhada 
ao
e-mail
maisespecialistas@saude.gov.br e será analisada pela SGTES/MS, que poderá, mediante
decisão fundamentada e observados os princípios da razoabilidade e do interesse público,
autorizar o envio extemporâneo da documentação, exclusivamente para fins de
credenciamento, sem prejuízo ao início das atividades formativas.
4. DA BOLSA MENTORIA
4.1. A participação nas atividades de mentoria será viabilizada por meio do
pagamento, pelo Ministério da Saúde - MS, de bolsa de educação pelo trabalho, nos
termos do § 1º, inciso II, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 7.177/2025.
4.2. Os profissionais credenciados farão jus à bolsa de educação pelo trabalho,
intitulada bolsa mentoria, custeada pelo Ministério da Saúde, conforme regras
estabelecidas neste edital.
4.3. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 e do § 1º, inciso
II, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, a bolsa mentoria possui
natureza indenizatória e eventual, e não se confunde com a remuneração percebida pelo
profissional em decorrência de seu vínculo empregatício com a Ebserh.
4.4. O pagamento da bolsa não gera vínculo empregatício com o Ministério da
Saúde e está condicionado ao efetivo desempenho das atividades de mentoria, em caráter
eventual e formativo, sem subordinação hierárquica ou funcional à SGTES/MS.
4.5. O pagamento da bolsa está condicionado às atividades durante o processo
formativo tendo como requisito ter aprimorando vinculado, ativo no programa e em
exercício no território ou estar vinculado ao desenvolvimento das atividades preparatórias
ao processo formativo.
4.6. O valor da bolsa mentoria será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) líquido
mensais, compatível com a complexidade das atividades desempenhadas.
§ 1º Os valores apurados como recebidos indevidamente a título de bolsa
mentoria deverão ser restituídos ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária,
conforme o caso.
§ 2º O pagamento da bolsa será realizado diretamente pelo MS aos mentores,
sem repasse de recursos à Ebserh, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº
15/2025.
§ 3º É de responsabilidade exclusiva do(a) mentor(a) a atualização dos dados
bancários no procedimento de cadastro, podendo qualquer inconsistência nos dados
bancários atrasar o pagamento da bolsa até a efetiva regularização.
5. DA INDICAÇÃO DOS MENTORES PELA EBSERH
5.1. A participação como mentor nesta etapa do Projeto Mais Médicos
Especialistas é destinada a profissionais empregados/servidores em atuação nos hospitais
da Rede Ebserh previamente indicados e selecionados pela Ebserh mediante Edital Interno
de Chamamento, e referendados pela SGTES/MS, conforme previsto no Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre as instituições.
5.2. A relação nominal dos profissionais indicados será encaminhada pela
Ebserh à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS em
momento anterior ou concomitante à publicação deste edital, e constitui condição para o
início do processo de credenciamento dos mentores.

                            

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