DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111000149
149
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS ATIVIDADES DE MENTORIA
6.1. A atuação dos mentores será objeto de acompanhamento técnico conjunto
pela Ebserh e pelo Ministério da Saúde, monitorado mensalmente durante a vigência da
mentoria, nos termos estabelecidos em Plano de Trabalho, conforme modelo constante do
Anexo IV deste Edital.
6.2. São atividades de mentoria para o cumprimento das metas previstas no
Plano de Trabalho, anexo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025, a serem
desempenhadas pelos profissionais convocados:
I - acompanhar e orientar os médicos especialistas em aprimoramento
profissional no desenvolvimento das atividades assistenciais e formativas;
II - participar das ações formativas, reuniões pedagógicas e atividades de
alinhamento promovidas no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas;
III - elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre o seu desempenho e a
evolução dos profissionais em aprimoramento sob sua mentoria, no tocante aos aspectos
formativos;
IV - contribuir com os processos de avaliação e monitoramento dos resultados
do Programa de Aprimoramento Profissional Especializado da Ebserh, na execução do
Projeto Mais Médicos Especialistas, sob a perspectiva pedagógica e assistencial; e
V - observar e aplicar as diretrizes técnico-pedagógicas estabelecidas pela
Ebserh e pelo Ministério da Saúde, bem como zelar pela qualidade e efetividade do
processo formativo.
§ 1º Um dos mentores selecionados exercerá o papel de coordenador local
para os demais mentores da instituição, estabelecendo papel de articulação entre demais
mentores e a Gerência de Ensino e Pesquisa - GEP do Hospital Universitário Federal - HUF,
em conformidade com os critérios do EDITAL INTERNO DE CHAMAMENTO Nº 02/2025 -
PROGRAMA
DE APRIMORAMENTO
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
- PROJETO
MAIS
MÉDICOS ESPECIALISTAS.
§ 2º O coordenador local terá o papel de ordenar, direcionar, monitorar,
avaliar, demandar, apoiar e auxiliar o processo de atividades dos mentores das diversas
áreas de formação no âmbito do HUF, auxiliando a GEP na organização do projeto na
instituição.
§ 2º-A. A designação do coordenador local observará os critérios, requisitos e
vedações estabelecidos na regulamentação interna da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh, incluindo a necessidade de formação médica, registro profissional
ativo e não vinculação às funções de Superintendência, GAS ou GEP do Hospital
Universitário Federal.
§ 2º-B. A indicação do coordenador local será realizada pela gestão do Projeto
da Ebserh, em conjunto com a gestão local do Hospital Universitário Federal, e formalizada
por ato interno do(a) Superintendente do HUF, com anuência expressa do profissional
designado.
§ 3º As atividades formativas incluem, mas não se limitam, a participação em
encontros síncronos e assíncronos, presenciais ou remotos; a emissão de segunda opinião
formativa; a interlocução contínua sobre temas técnico-assistenciais e científicos; o
acompanhamento de registros reflexivos, como diário de campo e portfólio; bem como a
realização de eventuais visitas técnicas e interconsultas presenciais, conforme critérios de
pertinência e viabilidade definidos pela coordenação do projeto.
§ 4º O detalhamento das atividades deverá ser formalizado em Plano de
Trabalho, conforme modelo constante do Anexo IV, aprovado pela GEP e homologado pela
S GT ES / M S .
6.3. Os mentores indicados e convocados atuarão no âmbito do Projeto Mais
Médicos Especialistas, com foco na integração ensino-serviço- comunidade e no apoio
pedagógico aos profissionais participantes das ações de formação.
6.4. As atividades
de mentoria têm natureza
eminentemente técnica,
educacional e pedagógica e deverão ocorrer sem prejuízo das atribuições funcionais
desempenhadas no âmbito do vínculo mantido com a Ebserh.
6.4.1. Os mentores terão autonomia para organizar a metodologia das suas
atividades de mentoria, conforme as demandas pedagógicas e a natureza das ações
formativas, observado o disposto neste edital, normas e diretrizes da unidade de atuação
e da Ebserh.
6.4.2. A atuação do mentor compreenderá o desempenho de atividades
formativas previamente estabelecidas em Plano de Trabalho, as quais deverão ser
compatibilizadas com as atribuições funcionais desempenhadas no âmbito da unidade
hospitalar da Ebserh.
6.4.3. As atividades de mentoria serão desenvolvidas, preferencialmente, fora
da jornada regular de trabalho, de modo a preservar a dedicação do(a) profissional às suas
atribuições institucionais.
6.4.4. Excepcionalmente, poderão ser realizadas atividades durante a jornada
de trabalho, em assuntos formativos de especialidade do profissional, mediante
autorização formal da chefia imediata.
6.4.5. A realização de atividades fora da jornada regular de trabalho não
implicará em ampliação de jornada, pagamento de horas extras ou qualquer forma de
contraprestação adicional, sendo o(a) mentor(a) remunerado(a) exclusivamente por meio
de bolsa, conforme previsto neste edital.
7. DA VIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DE MENTORIA
7.1. O credenciamento dos mentores terá validade de até doze meses,
prorrogável, condicionado à vigência do Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025.
Parágrafo único. a vigência da participação dos mentores nas atividades de
mentoria previstas neste edital poderão ser prorrogadas por interesse da adminstração
pública, considerando o aceite do profissional mentor.
8. DAS HIPÓTESES E PROCEDIMENTOS DE DESLIGAMENTO DO MENTOR
8.1. A suspensão do pagamento da bolsa mentoria e desligamento do(a)
mentor(a) de suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas, observado
o devido processo administrativo e a garantia da ampla defesa, acontecerá nas seguintes
hipóteses:
I - término da vigência do credenciamento, sem manifestação de interesse na
renovação;
II - descumprimento, total ou parcial, das atribuições, obrigações e deveres
previstos neste edital, no termo de compromisso e demais normativos aplicáveis;
III - desempenho insatisfatório do(a) mentor(a), devidamente comprovado por
meio de avaliação técnica e monitoramento periódicos realizados pela Gerência de Ensino
e Pesquisa - GEP e validados pelo Ministério da Saúde;
IV - aplicação de duas advertências formais consecutivas, expedidas pela GEP,
com ciência do(a) profissional e possibilidade de apresentação de defesa;
V - manifestação expressa de interesse do(a) mentor(a) pelo desligamento,
formalizada junto à GEP com antecedência mínima de trinta dias corridos; e
VI - descumprimento de normas de conduta, sigilo e proteção de dados,
conforme previsto neste edital, no Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 e na
legislação aplicável, quando caracterizada infração grave.
8.2. O(A) mentor(a) afastado(a) temporariamente de suas atividades no âmbito
do Projeto Mais Médicos Especialistas terá a suspensão do pagamento da bolsa mentoria,
observado o devido processo administrativo e a garantia da ampla defesa, nas seguintes
hipóteses:
I - afastamento por motivo de saúde que inviabilize o desempenho das
atividades de mentoria, devidamente atestado por laudo médico e comunicado à GEP;
II - inexistência de médico(a) aprimorando vinculado(a) e ativo(a) ao Programa
de Aprimoramento Profissional Especializado, condição essencial para a concessão e
manutenção da bolsa;
III - ausência de atividades de elaboração e desenvolvimento pedagógico e
educacional
estabelecidas pela
coordenação nacional
do
Projeto Mais
Médicos
Especialistas.
8.3. O desligamento será formalizado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde - SGTES/MS, mediante comunicação oficial ao(à) mentor(a) e à
Ebserh, com registro no sistema de gestão do Projeto.
8.4. Nos casos de desligamento previstos no subitem 8.1 incisos II, III, IV e VI,
o(a) mentor(a) poderá apresentar defesa no prazo de dez dias corridos contados do
recebimento da notificação, cabendo à SGTES/MS deliberar em conjunto com a Ebserh.
8.5. A decisão final será comunicada à DEPI/Ebserh, GEP e ao mentor(a) no
prazo máximo de trinta dias corridos, contados da data de recebimento da defesa.
8.6. A substituição do(a) mentor(a) desligado(a) seguirá fluxo formal de
indicação da Ebserh, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025 e deste
edital.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. Após a análise da documentação enviada e o cumprimento dos requisitos
previstos neste edital, será publicada, no endereço eletrônico do Ministério da Saúde
(https://www.gov.br/saude), a lista dos profissionais credenciados, com indicação do
respectivo hospital da Rede Ebserh de atuação.
9.2. A publicação da lista de profissionais credenciados configura ato de
homologação do credenciamento e condição necessária para o início do pagamento da
bolsa mentoria.
9.3. Atualizações
na lista de
profissionais credenciados,
motivadas por
desistência, substituição ou inclusão de profissionais previamente indicados pela Ebserh,
poderão ser realizadas, desde que:
I - as alterações sejam formalmente comunicadas pela Ebserh à Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, acompanhadas da justificativa e
da documentação pertinente;
II - os nomes incluídos constem da relação oficial de indicados pela Ebserh, nos
termos do Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2025; e
III - as atualizações sejam homologadas pela SGTES/MS e publicadas em meio
oficial pelo Ministério da Saúde, preservando a transparência e a publicidade dos atos.
10. DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS E FLUXOS OPERACIONAIS
10.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS,
em conjunto com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, disponibilizará
Manual Simplificado de Procedimentos para orientar os mentores, as Gerências de Ensino
e Pesquisa - GEP e demais atores envolvidos no Projeto Mais Médicos Especialistas.
10.2. O Manual conterá, no mínimo:
I - o fluxo de credenciamento e habilitação de mentores;
II - as etapas do processo de atuação e acompanhamento pedagógico dos
mentores;
III - os procedimentos para substituição de mentores, mediante solicitação
formal da Ebserh e anuência da SGTES/MS;
IV - os critérios e procedimentos para desligamento de mentores, inclusive
prazos e garantias de defesa;
V - os canais de comunicação oficial entre MS, Ebserh, hospitais universitários
e mentores; e
VI - os procedimentos para atualização da lista de credenciados, nos termos do
item 9.3 deste Edital.
10.3. O Manual será publicado no portal eletrônico do Ministério da Saúde e
atualizado sempre que houver alteração normativa ou operacional relevante, assegurando
transparência, padronização e segurança jurídica.
11. DO CRONOGRAMA, METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO
11.1. O cronograma de execução das atividades previstas neste edital observará
as metas, prazos e etapas definidos no Plano de Trabalho anexo ao Acordo de Cooperação
Técnica Nº 15/2025, inclusive no que se refere aos indicadores de resultado pactuados
entre o Ministério da Saúde e a Ebserh.
11.2. Os mentores deverão atuar de forma a contribuir para o alcance dos
objetivos e indicadores estabelecidos, comprometendo-se com o cumprimento das metas
definidas para o Projeto Mais Médicos Especialistas.
11.3. Serão monitorados, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho
dos mentores, com base em relatórios técnicos produzidos pela Gerência de Ensino e
Pesquisa - GEP e homologados pela SGTES/MS:
I - Participação efetiva nas atividades formativas (mínimo de 75% de presença
em encontros síncronos e assíncronos, presenciais ou virtuais);
II - Acompanhamento pedagógico dos médicos aprimorandos (entrega de
relatórios mensais dentro dos prazos estabelecidos pela Gerência de Ensino e Pesquisa -
GEP); e
III - Qualidade dos registros formativos (relatórios técnicos, conforme padrões
definidos pela Ebserh e validados pela SGTES/MS).
11.4 O não atingimento injustificado dos indicadores de desempenho poderá
ensejar avaliação pela GEP e pela SGTES/MS, podendo resultar em orientações corretivas,
advertências ou desligamento, conforme previsto na cláusula 8 deste edital.
11.5. A SGTES/MS publicará relatórios semestrais consolidados com os
resultados alcançados pelos mentores, em articulação com a Ebserh, assegurando
transparência e acompanhamento público da execução.
Parágrafo único. A metodologia de aferição dos indicadores será definida no
Manual de Procedimentos, com
instrumentos padronizados de acompanhamento
elaborados pela Ebserh e homologados pela SGTES/MS.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A publicação da lista de profissionais credenciados configura ato de
homologação do credenciamento, porém, é condição necessária para o início do
pagamento da bolsa mentoria a efetivação do cadastro no sistema informado pelo
Ministério da Saúde no portal (https://www.gov.br/saude).
12.2. A participação como mentor no Projeto Mais Médicos Especialistas,
mediante recebimento de bolsa mentoria, não implica vínculo empregatício ou contratual
com o Ministério da Saúde, tampouco com a Ebserh, e não gera obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
12.3. Os mentores deverão observar a legislação aplicável, inclusive a LGPD (Lei
13.709, de 14 de agosto de 2018) e regras de sigilo previstas no Acordo de Cooperação
Técnica Nº 15/2025.
12.4. A pagamento das bolsas mentoria irá onerar a Funcional Programática
10.128.5121.20YD.0001 - Educação e trabalho na saúde.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde - SGTES/MS, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e
Inovação - DEPI/Ebserh.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
PROFISSIONAIS INDICADOS PELA EBSERH PARA CREDENCIAMENTO E FORMALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO COMO MENTORES NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS
. .N
.Sigla HUF
.CPF
.MENTOR(A)
CURSO DE APRIMORAMENTO
. .1
.C H - U FC
.XXX.431.XXX-15
.Renato Mazon Lima Verde Leal
Cirurgia Ginecológica com Foco em Tumores Ginecológicos
. .2
.C H - U FC
.XXX.754.XXX-20
.Marcelo Leite Vieira Costa
Cirurgia Oncológica Avançada
. .3
.C H - U FC
.XXX.470.XXX-15
.Annya Costa Araujo de Macedo Goes
Coordenador Local
. .4
.CHU-UFPA
.XXX.725.XXX-72
.Karina Dias Resende
Anestesiologia Perioperatória e Sedação Segura
. .5
.CHU-UFPA
.XXX.351.XXX-68
.Maioi Wanderley Neves
Anestesiologia Perioperatória e Sedação Segura
. .6
.CHU-UFPA
.XXX.107.XXX-00
.Maria Clara Canthe Pandolfo
Anestesiologia Perioperatória e Sedação Segura
. .7
.CHU-UFPA
.XXX.533.XXX-82
.Ian Barroso dos Santos
Cirurgia Coloproctológica com Foco em Tumores Colorretais

                            

Fechar