DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. Recurso contra o resultado preliminar: Os candidatos terão 2 (dois) dias para recorrer do resultado preliminar.
4.5. Resultado Final: O resultado final será divulgado em até 4 (Três) dias após o término do prazo para interposição de recursos.
4.6. O MTE publicará, no Diário Oficial da União, o resultado preliminar com a lista dos candidatos e a unidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem
de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências indicadas pelo candidato, manifesta no formulário.
4.7. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser apresentado em arquivo PDF, assinado digitalmente, e enviado para o e-mail: nomeacaoaft@trabalho.gov.br, com
o seguinte assunto do e-mail: "Recurso contra Distribuição de Unidade - (AFT-2025)"
4.8. A publicação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União no prazo definido no cronograma (subitem 4.1.).
4.9 Os prazos deste edital poderão ser alterados conforme a necessidade do "MTE".
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas tão somente da distribuição das vagas para futura nomeação.
5.2. A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados subjudice.
5.3. A indicação de preferências não garante nomeação para a localidade escolhida.
5.4. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e
penal.
5.5. Os candidatos subjudice terão sua situação analisada e tratada conforme o teor das decisões judiciais vigentes, observados os limites e efeitos determinados pelo
respectivo juízo.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Nomeação e Posse, instituída pela Portaria SE/MTE nº 1.750, de 10 de outubro de 2025, publicada no DOU na
mesma data, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do "MTE", conforme a legislação vigente.
5.7. O Ministério do Trabalho e Emprego não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos em equipamentos de informática, falhas de
comunicação, congestionamento nas linhas de transmissão de dados ou outros fatores de responsabilidade do candidato, que venham a impossibilitar a indicação da ordem de
preferência no período previsto no subitem 4.1 deste Edital.
5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Anexo I
Lista de Localidades
. .Ordem .U N I DA D E
.856 VAGAS POR UF
.DISTRIBUIÇÃO SRTE
. .1
.S R T E / AC
.12
.12
. .2
.SRTE/AL
.8
.8
. .3
.SRTE/AM
.27
.27
. .4
.SRTE/AP
.15
.15
. .5
.S R T E / BA
53
.6
. .6
.G R T E / BA R R E I R A S
.9
. .7
.G R T E / C A M AÇ A R I
.4
. .8
.GRTE/EUNÁPOLIS
.7
. .9
.GRTE/FEIRA DE SANTANA
.9
. .10
.GRTE/ILHÉUS
.5
. .11
.GRTE/JUAZEIRO
.7
. .12
.GRTE/VITÓRIA DA CONQUISTA
.
.6
. .13
.ARTE/JUAZEIRO DO NORTE
13
.8
. .14
.GRTE/SOBRAL
.
.5
. .15
.SRTE/DF
.8
.8
. .17
.SRTE/GO
16
.7
. .18
.GRTE/ANAPÓLIS
.5
. .19
.ARTE/RIO VERDE
.
.4
. .20
.SRTE/MA
40
.30
. .21
.G R T E / I M P E R AT R I Z
.
.10
. .22
.GRTE/GOVERNADOR VALADARES
30
.1
. .23
.G R T E / I P AT I N G A
.6
. .24
.GRTE/MONTES CLAROS
.6
. .25
.G R T E / P A R AC AT U
.5
. .26
.GRTE/PONTE NOVA
.4
. .27
.GRTE/POUSO ALEGRE
.3
. .28
.G R T E / U B E R A BA
.3
. .29
.GRTE/VARGINHA
.
.2
. .30
.SRTE/MS
13
.9
. .31
.GRTE/DOURADOS
.
.4
. .32
.SRTE/MT
27
.14
. .33
.GRTE/RONDONÓPOLIS
.6
. .34
.ARTE/SINOP
.
.7
. .35
.SRTE/PA
61
.30
. .36
.ARTE/CASTANHAL
.9
. .37
.G R T E / M A R A BÁ
.12
. .38
.GRTE/SANTARÉM
.
.10
. .39
.GRTE/CAMPINA GRANDE
.6
.6
. .40
.SRTE/PE
36
.22
. .41
.GRTE/CARUARU
.7
. .42
.GRTE/GARANHUNS
.3
. .43
.GRTE/PETROLINA
.
.4
. .44
.SRTE/PI
4
.0
. .45
.G R T E / P A R N A Í BA
.
.4
. .46
.G R T E / C A S C AV E L
19
.6
. .47
.A R T E / G U A R A P U AV A
.4
. .48
.G R T E / LO N D R I N A
.3
. .49
.GRTE/MARINGÁ
.3
. .50
.GRTE/PONTA GROSSA
.
.3
. .51
.SRTE/RJ
36
.17
. .52
.GRTE/CABO FRIO
.3
. .53
.GRTE/CAMPOS DOS GOYTACAZES
.1
. .54
.GRTE/DUQUE DE CAXIAS
.3
. .55
.G R T E / I T AG U A Í
.3
. .56
.GRTE/NOVA IGUAÇÚ
.2
. .57
.GRTE/PETRÓPOLIS
.3
. .58
.GRTE/VOLTA REDONDA
.
.4
. .59
.SRTE/RN
7
.4
. .60
.GRTE/MOSSORÓ
.
.3
. .61
.SRTE/RO
16
.11
. .62
.ARTE/JI-PARANÁ
.
.5
. .63
.SRTE/RR
.13
.13
. .64
.GRTE/CAXIAS DO SUL
42
.1
. .65
.GRTE/LA JEADO
.5
. .66
.GRTE/NOVO HAMBURGO
.4
. .67
.GRTE/PASSO FUNDO
.9
. .68
.G R T E / P E LOT A S
.3
. .69
.GRTE/SANTA MARIA
.6
. .70
.GRTE/SANTO ÂNGELO
.9
. .71
.GRTE/URUGUAIANA
.
.5
. .72
.A R T E / B LU M E N AU
22
.2
. .73
.G R T E / C H A P ECÓ
.5
. .74
.GRTE/CRICIÚMA
.5
. .75
.GRTE/JOINVILLE
.6
. .76
.G R T E / L AG ES
.
.4
. .77
.SRTE/SE
.3
.3
. .78
.SRTE/SP
259
.66
. .79
.G R T E / A R AÇ AT U BA
.5
. .80
.G R T E / A R A R AQ U A R A
.9
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