DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .888
.PPP
.JANAINA DOS SANTOS PARANGABA
.2410663936
.178
.Sub judice
. .893
.PPP
.VICTOR HUGO DE LIMA CAETANO
.2416649781
.179
.
. .898
.PPP
.PEDRO PAULO DA CUNHA
.2404476615
.180
.
. .903
.PPP
.JACSON IVAN DE PAULO
.2412070916
.181
.
. .908
.PPP
.MARIO FERNANDO SOUSA CASTRO
.2400080911
.182
.
. .913
.PPP
.FABIO REIS HENRIQUES
.2400288458
.183
.
. .918
.PPP
.THALLES DE CASTRO DUARTE
.2400737651
.184
.
. .923
.PPP
.CATIA CARINA FIRMINO FERREIRA
.2413879760
.185
.
. .928
.PPP
.ROMARIO ALEX DE ARAUJO
.2409601248
.186
.
. .933
.PPP
.MARIA HORTENCIA MACHADO CARNEIRO
.2404748020
.187
.
. .938
.PPP
.RICHARD
JEAN
BARROSO
GOMES
R O D R I G U ES
.2413367459
.188
.
. .943
.PPP
.ALEXANDRE LIMA REAL
.2411813818
.189
.
. .948
.PPP
.ALBERT TIAGO PORTO GOMES
.2406948662
.190
.Sub judice
. .953
.PPP
.TAIS CONCEICAO DE CARVALHO
.2419569495
.191
.
. .958
.PPP
.TIAGO SILVA CARDEAL
.2412623737
.192
.
. .963
.PPP
.ERICA PEREIRA PINHEIRO
.2403312538
.193
.
. .968
.PPP
.CRISTIANO PRATES NEVES PEREIRA
.2413621045
.194
.
. .973
.PPP
.ANTONIO CESAR DA SILVA PINHEIRO
.2419714738
.195
.
. .978
.PPP
.EDERSON DA SILVA BRESSANINI
.2400837281
.196
.
. .983
.PPP
.MATEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA
.2401156733
.197
.
. .988
.PPP
.MARCELLUS MACHADO DOS SANTOS
.2411370916
.198
.
. .993
.PPP
.ANDRE BATAGLION SOUZA NEVES
.2410376376
.199
.
. .998
.PPP
.MATHEUS BRITO DE AGUIAR
.2400263331
.200
.
. .1003
.PPP
.CRISTINNE SIMONE MACEDO
DA SILVA
OLIVEIRA
.2400027646
.201
.
. .1008
.PPP
.AMANDA SILVA MIRANDA
.2413135922
.202
.
. .1013
.PPP
.DANIELA SILVA DE ARAUJO
.2401302420
.203
.
. .1018
.PPP
.EDSON DE OLIVEIRA BARBOSA
.2411956333
.204
.
. .1023
.PPP
.MANOEL CLAUDIO FERNANDES DA SILVA
.2420049530
.205
.
. .1028
.PPP
.VIVIAN DARSIARA DA COSTA ANDRADE
.2407969310
.206
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 400045
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 19955.101283/2022-79.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 15/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 17/12/2025 a 16/12/2026, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 17/12/2025 a 16/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.828,94. Data
de Assinatura: 06/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Chamamento Público SENAES-MTE Nº 01/2025, publicado no
DOU de 05 de novembro de 2025, seção 3, páginas 110 a 121, no item 6, onde se lê:
"6. OMISSÂO DE SELEÇÃO", leia-se: "6. COMISSÃO DE SELEÇÃO".
No item 7.1, Tabela 1, linha 3, coluna 3, onde se lê "05/11/2025 a
05/11/2025", leia-se:" 06/11/2025 a 05/11/2025".
No item 7.4.1, onde se lê: "... por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov.br, deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23:59 horas do
dia 04 de dezembro de 2025, leia-se: "...por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov.br, e deverão ser cadastradas no Programa 4000020250010 e enviadas
para análise, até às 23:59 horas do dia 06 de dezembro de 2025.
No item 9.5.2, Tabela 4, linha 1, coluna 3, onde se lê: "Quantidade mínima
de EES", leia-se: "Quantidade máxima de EES"
No item 9.5.3, onde se lê: "... será de 3.000.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais) ...", leia-se: "...será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
..."
No anexo I, Termo de Referência, item 2.1, alínea c, onde se lê: "c)
Priorização da dimensão econômica: é uma base de motivação da agregação de esforços
e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamentos, crédito,
comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos de viabilidade econômica,
permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais,
ambientais e sociais. Priorizar não significa excluir as dimensões social, ambiental,
cultural, etc.", leia-se: "c) Priorização da dimensão econômica: é uma base de motivação
da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção,
beneficiamentos, crédito, comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos
de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos
aspectos culturais, ambientais e sociais. Priorizar não significa excluir as dimensões
social, ambiental, cultural, etc. d) Solidariedade: O caráter de solidariedade nos
empreendimentos é expresso em diferentes dimensões: na justa distribuição dos
resultados
alcançados;
nas
oportunidades
que
levam
ao
desenvolvimento
de
capacidades e da melhoria das condições de vida dos participantes; no compromisso
com um maio ambiente saudável e com o desenvolvimento sustentável de base
territorial, regional e nacional; nas relações com os outros movimentos sociais e
populares de
caráter emancipatório;
na cooperação
com o
bem estar
dos
trabalhadores/as e consumidores/as; e no respeito aos direitos dos trabalhadores e
trabalhadoras"
No
anexo
I, Termo
de
Referência,
item
2.4,
onde se
lê:
"Nessas
especificações considera-se território o espaço físico, geograficamente definido com
afinidades socioculturais, caracterizado por critérios multidimensionais tais como: o
ambiente, a economia, a sociedade, a formação histórica e cultural, e as instituições
políticas, e grupos sociais distintos que se relacional interna e externamente por meio
de processos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.", leia-se:
"Nessas especificações considera-se território o espaço físico, geograficamente definido
com afinidades socioculturais, caracterizado por critérios multidimensionais tais como: o
ambiente, a economia, a sociedade, a formação histórica e cultural, e as instituições
políticas, e grupos sociais distintos que se relacionam interna e externamente por meio
de processos que indicam identidade e
coesão social, cultural e territorial. A
ABORDAGEM TERRITORIAL é uma metodologia de formulação e implantação de políticas
públicas que tem por base uma visão integradora de espaços, atores e políticas de
intervenção, através da qual se pretende alcançar: geração de riquezas com equidade;
o respeito à diversidade; a solidariedade; a justiça social; o uso sustentável dos recursos
naturais; a inclusão social; a valorização dos conhecimentos tradicionais e da diversidade
cultural e étnica dos povos e comunidades. 2.5. Redes de cooperação solidária:
entende-se por redes de cooperação solidária as articulações formais ou não formais
entre EES para, de forma conjunta, promover atividades com a finalidade de fortalecer
o
desenvolvimento
de
suas
atividades
econômicas,
e/ou
para
promover
a
comercialização solidária dos seus produtos e serviços. Quando esta articulação de
empreendimentos abrange diferentes elos de uma mesma cadeia produtiva, trata-se de
uma cadeia produtiva solidária. Desse modo, a produção e a comercialização de
produtos são realizadas entre empreendimentos econômicos solidários, mantendo-se
assim, os princípios de cooperação e solidariedade desde a produção de matérias-primas
até a comercialização do produto final."
No anexo I, Termo de Referência, item 3.2, onde se lê:
"O quadro abaixo demonstra as quantidades mínimas e máximas de EES
aderentes à rede em cada modalidade.
.
.Abrangência
.Quantidade
mínima
de
E ES
.Quantidade
mínima de EES
.
.Territorial
.10
.20
.
.Estadual ou Regional
.20
.40
.
.Nacional
.30
.60
No anexo I, Termo de Referência, item 3.3, onde se lê: "Prazo de Execução.
O prazo de execução do Termo de Fomento celebrado deverá ser de até 24 (trinta)
meses" leia-se: "Prazo de Execução. O prazo de execução do Termo de Fomento
celebrado deverá ser de até 24 (vinte e quatro) meses."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO AMAPÁ
EDITAL SIMPLIFICADO PARA PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
CADASTRO E INFORMAÇÃO (CADSOL) DO ESTADO DO AMAPÁ
BIÊNIO 2025 A 2027
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá e o Fórum
Amapaense de Economia Solidária e a
Secretaria de Estado do Trabalho e
Empreendedorismo no uso das atribuições que lhes confere a Portaria MTE Nº 481, de 28
de março de 2025, conforme estabelece o seu artigo 18:
CONVOCA os/as interessados para Assembleia de Constituição da Comissão
Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá (CADSOL).
1. DATA, HORA E LOCAL
1.1 A Assembleia será realizada no dia 17 de novembro de 2025, no horário das
14h30 às 16h30, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Amapá
- SRTE/AP,
situado
à
Avenida Salgado
Filho,
nº
61, Bairro
Santa
Rita,
Macapá/AP.
1.2
A
instalação da
Assembleia
será
às
14h30,
com a
presença
de
representantes dos três segmentos.
2. VAGAS E COMPOSIÇÃO
2.1 A Comissão Especial do CADSOL do Amapá terá 08 integrantes seguindo a
proporção entre os segmentos da Economia Solidária definida no Art. 17 da Portaria MTE
Nº481/2025, sendo:
I- 04 representantes de empreendimentos econômicos solidários ou de suas
redes, totalizando 50% dos integrantes da comissão;
II- 02 representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária
no âmbito estadual, totalizando 25% dos integrantes da comissão;
III- 02 representantes de organizações da sociedade civil de apoio e fomento à
economia solidária, totalizando 25% dos integrantes da comissão.a palavra Ó
2.2 Os
membros do
Comitê de Convocação
do CADSOL
do Amapá,
representados pelos três segmentos da economia solidária, terão assentos nato na
Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá (CADSOL).
2.3 Para cada integrante titular haverá um suplente, que poderá ser de outra
organização, mas devendo ser do mesmo segmento.
3. FUNÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DO CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA (CADSOL)
3.1 A Portaria do CADSOL estabelece, no seu artigo 8º, que "A solicitação de
cadastramento dos empreendimentos econômicos solidários será encaminhada à Comissão
de Cadastro e Informação do ente federativo competente, que analisará o atendimento
aos requisitos dispostos no art. 2º, inciso II, e no art. 7º, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias".
3.2 Além dessa atribuição principal, as Comissões possuem outras atribuições,
elencadas no artigo 16 da Portaria:
I - Analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua
abrangência, de acordo com esta Portaria e o Manual do Cadsol;
II - comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso
de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol;
III - auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre
empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência; e
IV - subsidiar os respectivos Conselhos de Economia Solidária no exercício das
atribuições elencadas no art. 15
3.3 A função de membro da Comissão Especial de Cadastro e Informação
(CADSOL) é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos
termos do §4º do artigo 17 da Portaria do CADSOL.
3.4 O mandato dos membros da Comissão Especial do Cadastro de Empreendimentos
de Economia Solidária (CADSOL) terá duração de 2 (dois) anos, ou até a constituição de uma
Comissão permanente, nos termos do Art. 18 da Portaria MTE nº481/2025.
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