DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111000169
169
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
4.1 Os candidatos a integrantes deverão se inscrever até o dia 13 de novembro
de 2025, informando:
I- Nome da organização representada;
II- Segmento da organização (EES, GOV ou EAF);
III- Nome do/a candidato/a;
IV- Telefone do/a candidato/a;
V- E-mail do/a candidato/a;
VI- CPF do/a candidato/a;
VII- Tempo de atuação na economia solidária (em anos), anexando registos que
comprovem em PDF único (certificados de formação em ecosol, declarações e outros); e
VIII- Informar a disponibilidade do/a candidato/a para participar de reuniões
mensais da Comissão, estando ciente que a ausência em 2 (duas) reuniões seguidas sem
justificativas será substituído (a) pelo (a) suplente.
4.2 As inscrições deverão ser enviadas até o dia 13 de novembro de 2025 por meio do
formulário, conforme link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQL S e c s e P n 8 c P E 9 Ox C s D 7 1 DJ -
r EO 8 6 V D 6 G r 9 E p l 3 g T R a h R 7 _ z LQ g / v i e w f o r m ? u s p = h e a d e r
4.3 A forma de escolha dos integrantes terá como critério para desempate o
tempo de atuação comprovado na economia solidária.
4.4 O resultado do processo de escolha será divulgado até o dia 14 de
novembro de 2025 e encaminhado para a Secretaria Nacional de Economia Popular e
Solidária, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá.
5. COMITÊ ORGANIZADOR
5.1 O Comitê Organizador deste Edital é formado por:
I- Michel Cardoso Paranhos e Maria do Socorro Silva Souza, titular e suplente,
respectivamente, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Estado do Amapá, segmento gestão.
II- Maria Sonale de Queiroz, titular, representante do Fórum Amapaense de
Economia Solidária - FAES/FBES, segmento entidade.
III- Maria das Graças dos Santos Brazão e Maria do Socorro de Souza Alberto,
titular e suplente, respectivamente, representantes do Fórum Amapaense de Economia
Solidária - FAES/FBES, segmento Empreendimento.
IV- Ancelmo Pereira Brandão e Ruzimar Teles Matukait titular e suplente,
respectivamente,
representantes 
da
Secretaria
de
Estado 
do
Trabalho
e
Empreendedorismo, segmento gestão.
5.2 Os Membros do Comitê Organizador terão assento na Comissão Estadual do CADSOL.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Questões não tratadas neste
edital serão decididas pelo Comitê
Organizador, com base na Portaria do Cadastro Nacional de Empreendimentos Ec o n ô m i c o s
Solidários, no Manual do CADSOL e em orientações da Secretaria Nacional de Economia
Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.
MICHEL CARDOSO PARANHOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE DECISÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação via postal, vem
notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente as Notificações
de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº
8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos
débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA,
sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação
do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica
Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo
caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado
no local acima mencionado ou via postal em porte registrado, postada até o último dia do
prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41
da Portaria 667/2021.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ANTONIO S
LIMA
COMERCIO - ME
.46223.003335/2015-51
.ND
.200.495.241/Tret
201.179.644
.9.846,11
. .O B R A D EQ
CONSTRUCOES LTDA
.46223.004260/2019-59
.ND
.201.517.850
.99.052,21
. .M C DINIZ SOARES-
ME
.46223.010661/2012-71
.ND
.200.032.313/Tret
203.038.878
.1.009,53
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de
infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas
por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode
ser
emitida 
pela
internet 
por
meio 
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no
prazo de
10
dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20,
inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser
apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PA, situada na Travessa
Nove de Janeiro, nº 1569, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de
comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior.
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da
Portaria 667/2021. Para mais informações é possível contatar o setor através do endereço
eletrônico semur.pa@economia.gov.br
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .S/C EDUCACIONAL COLEGIO QUINGOSTA PINHEIRO
LT DA
.14152.056459/2020-91
.1.881,33
. .S/C EDUCACIONAL COLEGIO QUINGOSTA PINHEIRO
LT DA
.14152.056458/2020-46
.3.039,07
. .S/C EDUCACIONAL COLEGIO QUINGOSTA PINHEIRO
LT DA
.14152.056461/2020-60
.5.449,25
. .S/C EDUCACIONAL COLEGIO QUINGOSTA PINHEIRO
LT DA
.14152.056460/2020-15
.2.677,28
. .SECURITY 
AMAZON
SERVICO 
DE
SEGURANA
PRIVADA LTDA
.14152.075742/2020-11
.20.911,69
. .SECURITY 
AMAZON
SERVICO 
DE
SEGURANA
PRIVADA LTDA
.14152.075743/2020-66
.133.470,32
. .SECURITY 
AMAZON
SERVICO 
DE
SEGURANA
PRIVADA LTDA
.14152.075740/2020-22
.38.567,24
. .SECURITY 
AMAZON
SERVICO 
DE
SEGURANA
PRIVADA LTDA
.14152.075741/2020-77
.20.260,46
. .TECNORAD SERVICOS TECNICOS EM RADIOLOGIA
LT DA
.14152.008007/2020-01
.727,84
. .TECNORAD SERVICOS TECNICOS EM RADIOLOGIA
LT DA
.14152.008021/2020-04
.415,25
. .TECNORAD SERVICOS TECNICOS EM RADIOLOGIA
LT DA
.14152.008013/2020-50
.161,74
. .TECNORAD SERVICOS TECNICOS EM RADIOLOGIA
LT DA
.14152.008015/2020-49
.1.051,33
ANA VITÓRIA FARIAS RODRIGUES
EDITAL DE DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Pará, sito Travessa Nove de Janeiro 1569 - São Brás - Belém - PA - Brasil -
66.060-575, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de
notificação via postal, relaciona as empresas a seguir para COMUNICAR o não provimento
do recurso voluntário interposto e o prosseguimento do trâmite conforme dispõe a
legislação aplicável. Por conseguinte, fica mantido o débito conforme os valores constantes
das NDFC referentes ao FGTS e/ou Contribuição Social instituída pela Lei Complementar
110/2001, a ser acrescido dos consectários legais até a data de quitação. O processo de
notificação de débito com atendimento às formalidades legais será encaminhado à Caixa
Econômica Federal conforme preceitua o art. 47 da Portaria 667/2021 MTP. Para mais
informações 
é 
possível 
contatar 
o 
setor 
através 
do 
endereço 
eletrônico
semur.pa@economia.gov.br
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.N D FC
.Valor
. .AD'S SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO-DE-OBRA EIRELI
.11.054.815/0001-70
.201.493.365
201.667.029*
.327.861,00
. .EMPRESA DE LOGISTICA DO OESTE
DO PARA LTDA
.10.464.817/0001-74
.201.571.901
202.791.602*
.28.030,12
. .J R A VERAS COMERCIAL - EIRELI
.19.739.478/0001-66
.201.569.175
203.529.600*
.18.003,87
*TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO/TERMO DE ALTERAÇÃO DE DÉBITO
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituta
EDITAL DE DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Pará, sito Travessa Nove de Janeiro 1569 - São Brás - Belém - PA - Brasil -
66.060-575, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de
notificação via postal, relaciona as empresas a seguir para COMUNICAR o provimento
parcial do recurso voluntário interposto e o prosseguimento do trâmite conforme dispõe a
legislação aplicável. Por conseguinte, fica mantido o débito conforme os valores constantes
das NDFC referentes ao FGTS e/ou Contribuição Social instituída pela Lei Complementar
110/2001, a ser acrescido dos consectários legais até a data de quitação. O processo de
notificação de débito com atendimento às formalidades legais será encaminhado à Caixa
Econômica Federal conforme preceitua o art. 47 da Portaria 667/2021 MTP. Para mais
informações 
é 
possível 
contatar 
o 
setor 
através 
do 
endereço 
eletrônico
semur.pa@economia.gov.br
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.N D FC
.Valor
. .CONSTRUTORA LIMA VIEIRA LTDA -
EPP
.07.210.136/0001-75
.200.748.688
201.667.118*
.35.124,77
*TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO/TERMO DE ALTERAÇÃO DE DÉBITO
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A chefia da seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Pará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de
notificação via postal, CIENTIFICA os empregadores abaixo relacionados que o recurso
interposto não foi conhecido pela autoridade regional ou não foi provido pela instância
administrativa superior, tendo sido mantida a decisão regional pela procedência do auto de
infração. Assim sendo, o pagamento da multa administrativa deverá ser efetuado na rede
bancária, por meio de DARF, esse pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta de recolhimento da
multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Os processos estão disponíveis para consulta
na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará, Seção de Multas e Recursos,
situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, CEP: 66060-575- São Brás - Belém/PA. Para
mais informações
é possível
contatar o setor
através do
endereço eletrônico
semur.pa@economia.gov.br
.
.E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.CNPJ/CPF
.M U LT A
(R$)
. .EMPRESA DE LOGISTICA
DO 
OESTE
DO 
PARA
LT DA
.46222.006817/2019-04
.10.464.817/0001-74
.1.951,84
. .EMPRESA DE LOGISTICA
DO 
OESTE
DO 
PARA
LT DA
.46222.006816/2019-51
.10.464.817/0001-74
.178,77
. .MPRESA DE LOGISTICA
DO 
OESTE
DO 
PARA
LT DA
.46222.006815/2019-15
.10.464.817/0001-74
.178,77
. .MPRESA DE LOGISTICA
DO 
OESTE
DO 
PARA
LT DA
.46222.006814/2019-62
.10.464.817/0001-74
.2.770,92
. .TRANSGLOBAL 
NORTE
TRANSPORTES LTDA
.14152.063678/2020-26
.83.325.670/0001-05
.56.729,30
. .TRANSGLOBAL 
NORTE
TRANSPORTES LTDA
.14152.063680/2020-03
.83.325.670/0001-05
.644.466,52
. .TRANSGLOBAL 
NORTE
TRANSPORTES LTDA
.
14152.063679/2020-71
.83.325.670/0001-05
.37.916,01
. .TRANSGLOBAL 
NORTE
TRANSPORTES LTDA
.14152.063675/2020-92
.83.325.670/0001-05
.48.769,83
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituta

                            

Fechar