DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de
25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.066112/2025-60,
resolve:
AUTORIZAR A ALTERAÇÃO do Afastamento do País, no período e roteiro da
viagem, do servidor CARLOS GOULART, em exercício do cargo de Secretário de Defesa
Agropecuária, previamente publicado no Diário Oficial da União, de 15/10/2025, Seção
2, Página 4.
Onde se lê: "participar da 122ª Sessão do Conselho de Membros do
Conselho Oleícola Internacional, a ser realizado em Córdoba, Reino da Espanha, no
período de 17 a 22/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA".
Leia-se: "participar da 122ª Sessão do Conselho de Membros do Conselho
Oleícola Internacional e visita Oficial a República da Coreia, a serem realizadas em
Córdoba, Reino da Espanha e Jeonju, República da Coreia, no período de 17 a
30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA juntamente com o RDA
(Governo Coreano)".
AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora PATRÍCIA TÁVORA DIAS, em
exercício do cargo Coordenadora-Geral de Comunicação Social, lotada na Assessoria
Especial de Comunicação Social, com a finalidade de cobrir, jornalisticamente, a
Secretaria de Defesa Agropecuária em visita oficial, a ser realizado em Jeonju,
República da Coreia, no período de 21 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano
Interno SUASSASDA.
AUTORIZAR o Afastamento do País do servidor JOSE VICTOR TORRES ALVES
COSTA, em exercício do cargo de Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, do
Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, com a finalidade de acompanhar o Secretário de Defesa Agropecuária
Carlos Goulart em visita Oficial, a ser realizado em Jeonju, República da Coreia, no
período de 21 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno SUASSASDA
juntamente com o RDA (Governo Coreano).
AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora TATIANE ALMEIDA DO
NASCIMENTO, em exercício do cargo de Coordenadora de Registro, da Coordenação-
Geral de Agrotóxicos e Afins, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos
Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com a finalidade de acompanhar o
Secretário de Defesa Agropecuária Carlos Goulart em visita Oficial, a ser realizado em
Jeonju, República da Coreia, no período de 21 a 30/11/2025, com ônus custeado pelo
Plano Interno SUASSASDA juntamente com o RDA (Governo Coreano).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de
25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.014575/2025-71,
resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País da empregada pública JANAY ALMEIDA
DOS SANTOS SEREJO, em exercício do emprego de Pesquisador A, lotada na Embrapa
Mandioca e Fruticultura, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a
finalidade de ministrar aulas no curso sobre "Embriogênese somática: aplicações na
propagação e melhoramento de cultivos tropicais", em uma missão de Especialista em
Cooperação Técnica, sobre "Melhoramento Genético por Mutação em Banana", Viena,
Áustria, a ser realizado em Guayaquil, República do Equador, no período de 16 a
22/11/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Agência
Internacional de Energia Atômica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVOO
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º
da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI
nº 21000.073948/2025-11, resolve:
AUTORIZAR A ALTERAÇÃO no Afastamento do País, no período e motivo da
viagem, do servidor GUILHERME ANTÔNIO DA COSTA JUNIOR, em exercício no cargo de
Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais,
previamente publicado no Diário Oficial da União - Edição nº 203, Seção 2, Página 4,
de 23/10/2025.
Onde se lê: "participar da 89ª Reunião do Comitê Executivo da Comissão do
Codex Alimentarius, a ser realizado em Roma, República Italiana, no período de 31/10
a 09/11/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pelo Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura.
Leia-se: "participar da 89ª Reunião do Comitê Executivo da Comissão do
Codex Alimentarius, e da 48ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, a serem
realizadas em Roma, República Italiana, no período de 31/10 a 16/11/2025, com ônus
custeado pelo Plano Interno Missão Inter juntamente com o Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVOO
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º
da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI
nº 21000.054930/2025-10, resolve:
AUTORIZAR A ALTERAÇÃO no Afastamento do País, no período e motivo da
viagem, do servidor GUSTAVO HENRIQUE MARQUIM FIRMO DE ARAÚJO, em exercício
no cargo de Coordenador-Geral de Cereais, do Departamento de Comercialização, da
Secretaria de Política Agrícola, previamente publicado no Diário Oficial da União -
Seção 2, Edição nº 157, Seção 2, Página 3, de 20/08/2025.
Onde se lê: "participar da 11ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro
da Organização Mundial da Saúde para Controle do Tabaco, a ser realizado em
Genebra, Confederação Suíça, no período de 16 a 23/11/2025, com ônus custeado pelo
Plano Interno MANUTSPA".
Leia-se: "participar da 28th Session of the AMIS Global Food Market
Information Group, no âmbito do Agricultural Market Information System, e da 11ª
Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para
Controle do Tabaco, Implementação dos artigos da Convenção-Quadro da OMS para
Controle do Tabaco, a serem realizadas em Genebra, Confederação Suíça, no período
de 11 a 23/11/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno MANUTSPA.
IRAJÁ LACERDA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB N° 112, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria
Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023,
resolve:
Art 1º Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste
Ministério, João de Arruda Câmara, SIAPE 15452, ocorrido em 01/10/2025, pensão vitalícia
a MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES DE ARRUDA CÂMARA, na qualidade de cônjuge, com
fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135, de 17 de junho de 2015 c/c Art. 11, 23 e 24 da EC 103/2019 (Processo:
21032.001419/2025-48).
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 19 de 28 de fevereiro de 2020 , publicada no D.O.U de 2 de
março de 2020, referente a concessão de aposentadoria voluntária sem paridade ao
servidor ANTONIO MORAIS DE PAULA, Matrícula SIAPE nº 2982, ocupante do cargo de
Agente de Inspeção Sanit. e Indust. de Produtos de Origem Animal, Classe S, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério,
Onde se lê: nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, Inciso III, alínea "a" da
Constituição Federal 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
Leia-se: Fundamento constitucional/legal da aposentadoria
APOS-104 - EC 47/2005, art. 3º, c/c os arts. 1º e 2º da Lei Complementar
152/2015 (idade máxima 75 anos) -
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais,
para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998: 35 anos de contribuição, se
homem e 30 anos de contribuição, se mulher; 25 anos de serviço público, 15 anos de
carreira, 5 anos no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, podendo haver redutor
de idade para cada ano de contribuição que exceder os 35 anos de contribuição, se
homem, e os 30 anos de contribuição, se mulher. Idade máxima para implemento dos
requisitos: 75 anos. Vigência: A partir de 4/12/2015.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de
25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no
art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no
art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21052.060721/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a EUNICE BARBATO BAPTISTA na qualidade de
viúva do servidor inativo deste Ministério, WALTER PAULINO BAPTISTA, ocupante do cargo
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, falecido em 29 de
outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 85, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de
2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em
vista o disposto no inciso II, do parágrafo único do art. 41 e caput do art. 42, da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo nº
21030.002854/2024-29, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido a LAURENICE
PEREIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 01283863, em decorrência da apuração, do que foi
identificado em Atualização Cadastral no Sistema Sigepe-Sistema de Gestão de Pessoas e
do Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, que
comprovou a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de
12 de março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
PORTARIA SPOA-MAPA/MAPA Nº 1.028, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUBSCRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 14 e o art. 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de
maio de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.066565/2025-96, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para a execução
do Inventário Patrimonial de Bens Móveis Permanentes anual do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. O Inventário Patrimonial de Bens Móveis Permanentes de
que trata o caput, é procedimento administrativo que consiste na consolidação das
informações obtidas em levantamentos e sua confrontação com os registros contábeis
e patrimoniais oficiais.
Art. 2º O inventário de bens moveis permanentes tem por objetivo:
I - confirmar a exatidão dos registros de controle patrimonial;
II - verificar a adequação entre os sistemas de patrimônio e o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - subsidiar a avaliação e o controle gerencial dos bens;
IV - disponibilizar informações a órgãos fiscalizadores; e
V - compor o processo de tomada de contas do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Art. 3º O levantamento de informações é o procedimento que irá certificar
a existência, localização e estado físico dos bens móveis permanentes do Ministério da
Agricultura e Pecuária, e será realizado nas seguintes modalidades:
I - físico , mediante verificação dos seguintes elementos:
a) exatidão da descrição do material;
b) situação patrimonial;
c) detentor da carga patrimonial; e
d) integridade e afixação da plaqueta ou etiqueta de identificação;
II - eletrônico, mediante:
a) conferência de bens atribuídos a detentor específico por meio de
identificação de radiofrequência (RFID) ou sistema equivalente.
§ 1º O levantamento de que trata o caput poderá abranger um bem, um
conjunto de bens ou a totalidade dos bens existentes em um ou mais endereços do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
§ 2º Os bens levantados serão classificados nas seguintes situações:
I - encontrado;
II - não encontrado;
III - não previsto; e
IV - baixado.
Art. 4º O processo administrativo eletrônico de inventário anual deverá
conter os seguintes documentos:
I - portaria de designação da comissão de inventário;
II - relatório circunstanciado do
inventário anual, com anuência do
respectivo dirigente de unidade;
III - relatório dos levantamentos dos bens de cada detentor de carga,
preferencialmente ordenados pelo tipo de situação de levantamento;

                            

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