DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111000011
11
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 225/GCM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
e em conformidade à tutela de urgência deferida em Sentença prolatada pelo Juízo da Vara
Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba-PI, nos autos do Processo n°
1009453-19.2024.4.01.4002, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício n°
33248/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 20 de outubro de 2025, da Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região, resolve:
Art. 1° Colocar, por força de decisão judicial, o 1° SG-EF 02.1179.91 FRANCIS CO
FERREIRA DO NASCIMENTO ROCHA à disposição do Comando do Exército, a fim de servir
no 25° Batalhão de Caçadores, em Teresina-PI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
ANDRÉ MORAES FERREIRA
Chefe do Gabinete
ANDRÉ MORAES BARROS
Subchefe do Gabinete
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 598/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso
V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 02JUL2025, por ter tomado posse no Cargo Efetivo de Policial Rodoviário Federal,
Terceira Classe, Padrão I, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA
2°SG-FN-MO 04.0343.25 ELIDELSON DE AMORIM AQUINO
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 25AGO2025, por ter sido nomeado no cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
CB-FN-CN 16.0601.64 YURI MENDES GONÇALVES
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 19MAI2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.0045.44 MARCUS PAULO SOUZA DA SILVA
Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 01ABR2025, por ter sido nomeado no Cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com o previsto na alínea g do
inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007
e
alterado
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.1653.43 YURI CARVALHO DOS SANTOS MACIEL
Art. 5º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex oGicio, em 30JUN2025, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com o
previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SD-FN 21.0190.45 MURILO NASCIMENTO SOUZA DA SILVA;
SD-FN 21.1146.41 RODOLFO DELFINO DA MOTA; e
SD-FN 18.0565.04 ROGER SILVA DOS REIS.
Art. 6º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 08SET2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o previsto na alínea f do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO NAVAL
SD-FN 22.0575.44 LUIZ EDUARDO SILVA RIBEIRO DE SOUZA FRANCISCO
Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas posse, nomeações e matrículas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 600/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º
e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do
art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto
na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 5
CB-FN-MO 16.1274.47 DENILSON GOMES MIRANDA JUNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CT 16.0460.64 RAMON SANTOS DE JESUS
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
18SET2025
CB-FN-IF 16.1510.38 RENNAN CAMPOS MIRANDA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto
na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
31JUL2025
SD-FN 17.1407.06 LUIZ FELIPE DA SILVA CANECA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
17ABR2024
SD-FN 17.1356.56 GILMARCIO DE OLIVEIRA MATOS BISPO
31JUL2025
SD-FN 96.0312.47 MATHEUS RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
31JUL2025
SD-FN 17.1449.65 LUCAS NEVES DO PARAIZO;
SD-FN 17.1360.24 ANDRIELL DE SOUZA SANTOS; e
SD-FN 17.1446.12 PATRICK CARLOS DE FRANÇA.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
31JUL2025
SD-FN 17.1398.30 DANIEL DE OLIVEIRA SILVERIO
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0440.90 LEONARDO FONTES DA SILVA SANTANA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
31JUL2025
SD-FN 17.1499.83 GABRIEL DOS SANTOS VIEIRA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do
inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
09SET2025
SD-FN 24.0686.41 WALLACE ANDRADE DE CARVALHO; e
SD-FN 24.1116.43 CÉSAR ALBUQUERQUE SEVERO.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 597/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003; combinado
com o art. 4.5 da CGCFN-101 (1ª Edição), resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, por término da Licença para Tratar de
Interesse Particular (LTIP), de acordo com o inciso 4.5.12 da CGCFN-101 (1ª Edição), bem
como, nos termos do art. 86 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), na data abaixo
de seu nome, o militar que se encontra agregado conforme mencionado:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
1ºSG-FN-ES 02.2285.30 ARLEY MOLEDO JUNIOR
06OUT2025
Port nº 266/2025, deste Comando.
Msg R-061838Z/OUT/2025, de 1°BtlOpLitFN.
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
14OUT2025
1ºSG-FN-ES 02.2285.30 ARLEY MOLEDO JUNIOR
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve
o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 602/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° e, em conformidade com o inciso III § 1º
do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022, combinado os §§ 6º e 8º do art. 31 da
Lei nº 4.375/1964, bem como o item 14 do art. 3º do Decreto nº 57.654/1966, resolve:
Art. 1º Encostar o ex-SD-FN 21.1519.46 JOÃO VICTOR DE MORAES DA CRUZ, por
força de Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 1085908-51.2025.4.01.3400,
que tramita na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), a fim de
que receba tratamento médico-hospitalar até a plena recuperação de sua capacidade laboral,
sem a percepção de soldo, na condição de adido ao 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO GUIMARÃES DIAS
Fechar