DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 364-SSAP2/SVP 7, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0801780-
28.2019.4.05.8300, junto ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), transitado em julgado em 25 de abril de 2025, resolve:
CONCEDER a Terceiro-Sargento TT Adm ELAINE DORA OLIVEIRA DOS SANTOS
(Idt nº 070.285.767-3), a contar de 28 de dezembro de 2018, o benefício da Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Segundo-Tenente), de acordo com o
inciso IV do art. 108 e § 1º e alínea "b" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 e redação dada pela Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA CMSE Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DE ACESSO RESTRITO
EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA - PUBLICAÇÃO RETIFICADORA
PORTARIA Nº 7/2025
EB: 64285.007169/2025-91
PROCESSO: Nº 64287.080404/2021-5 - 2º RM
ASSUNTO: EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA
3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO
Onde se lê:
PORTARIA Nº 7/2025
Em 10 de setembro de 2025
[...]
3. RESOLVO:
Excluir o 3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO,a bem da
disciplina, a contar de 8 de agosto de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 125, Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das
seguintes medidas administrativas:
[...]
e) o Comando da 2º Região Militar operacionalize as medidas para a exclusão
a bem da disciplina do referido militar, a contar de 8 de agosto de 2025.
Leia-se:
PORTARIA Nº 7/2025
Em 8 de setembro de 2025
[...]
3. RESOLVO:
Excluir o 3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO, a bem da
disciplina, a contar de 8 de setembro de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 125, Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das
seguintes medidas administrativas:
[...]
e) o Comando da 2º Região Militar operacionalize as medidas para a exclusão
a bem da disciplina do referido militar, a contar de 8 de setembro de 2025.
Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 77-SAP.1/SVP 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o inciso II do art. 106 e inciso V, do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 004 SAP.1/SVP/Cmdo 3ª RM, de 10 de
fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, e a
Portaria nº 025 SAP.1/SVP/Cmdo 3ª RM, de 25 de março de 2025, publicada no Diário
Oficial nº 60, de 28 de março de 2025, que concederam a Reforma e o Auxílio-Invalidez,
por Incapacidade Física Definitiva ao Cabo Engajado VINICIUS DE MORAES (Idt 031586287-
0).
2. REFORMAR o Cabo Engajado VINICIUS DE MORAES (Idt 031586287-0), a
contar de 1º de maio de 2025, com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei
N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado " Incapaz C. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 3. CONCEDER ao Cabo Engajado VINICIUS DE
MORAES (Idt 031586287-0), a contar de 1º de maio de 2025, o benefício da Remuneração
com Base no Grau Hierárquico Imediato, de acordo com o § 1º e alínea c), do § 2º, do Art.
110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto
no inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. A
invalidez está enquadrada no inciso V, do art. 108, da Lei nº 6.880/80, foi constatada na
sessão nº 012/2024, de 09 de fevereiro de 2024, do MPGu I/PORTO ALEGRE (H Mil A
PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 685/2024, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas, em 15 de janeiro de 2025.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 79-SAP.1/SVP 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
os Incisos II, do Art. 106, V do Art. 108 e §1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 018 SAP.1/SVP/Cmdo 3ª RM, de 26 de
fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 47, de 11 de março de 2025 que
concedeu a Reforma e o Auxílio-Invalidez, por Incapacidade Física Definitiva ao Coronel da
Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA (Idt 030224872-9).
2. REFORMAR o Coronel da Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO VIANNA
DE SOUZA (Idt 030224872-9), a contar de 30 de outubro de 2024, com os proventos
amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem".
3. CONCEDER ao Coronel da Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO VIANNA DE
SOUZA (Idt 030224872-9), a contar de 30 de outubro de 2024, os benefícios da Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º do Art. 110 da Lei nº
6.880/80 e do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108, da Lei
nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 090/2024 de 08 de agosto de 2024, do MPGu
I/PORTO ALEGRE (H Mil A Porto Alegre) e Parecer Técnico nº 600/2024, homologado pelo
Inspetor de Saúde Regional da 3ª Região Militar, em 30 de junho de 2024.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 78-SAP.1/SVP 3/CMDO 3ª RM, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e tendo em vista
cumprimento 
de 
Decisão 
proferida 
nos 
Autos 
do 
Processo 
nº 
5000892-
52.2023.4.04.7117/RS, que tramitou na 1ª Vara Federal de Erechim/RS, resolve:
1. CASSAR A REFORMA concedida ao Soldado Engajado RHOARO STAHNKE
BELARMINO (Idt 032741717-6), através da Portaria nº 047-SAP.1/SVP 3, de 14 de abril de
2023, publicada no DOU nº 75, de 19 de abril de 2023, em cumprimento à Decisão Judicial
Transitada em Julgado em 3 de setembro de 2025, contida no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA Nº. 00420/2025/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 29 de outubro de 2025, da
Procuradoria-Geral da União.
2. DETERMINAR O RETORNO AO SERVIÇO ATIVO do Soldado Engajado RHOARO
STAHNKE BELARMINO (Idt 032741717-6), na condição de adido, com percepção de
remuneração e tratamento médico, a contar de 14 de abril de 2010, em cumprimento à
Decisão Judicial Transitada em Julgado em 3 de setembro de 2025, contida no PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00420/2025/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 29 de outubro de
2025, da Procuradoria-Geral da União.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 80-SAP.1/SVP 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista
o cumprimento de Decisão Judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos Autos do
Processo nº 5000964-12.2022.4.04.7105/RS, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santo
Ângelo/RS, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 024 SAP.1/SSIP/Cmdo 3ª RM, de 7 de abril
de 2022, publicada no Diário Oficial nº 71, de 13 de abril de 2022, que concedeu a
Reforma por Tutela Antecipada ao Cabo DIONISIO HORN (Idt 030451815-2).
2. REFORMAR provisoriamente, a contar de 10 de junho de 2016, DIONISIO
HORN (Idt 030451815-2), na Graduação de Cabo, com base no soldo correspondente à
mesma Graduação que ocupava na Ativa, de acordo com o Inciso II, do Art 104, Inciso II-
A, do Art 106 e Inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 e dezembro de 1980, conforme
determinação
de 
Antecipação
de
Tutela
contida 
no
ofício
nº
01000/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 24 de março de 2022, expedido pela
Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 33-AsseJurdAdj7/Asse Jurd/Cmdo 3ª
RM, de 6 de abril de 2022, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do
Comando da 3ª Região Militar.
A mencionada Decisão Judicial deverá ser cumprida de imediato..
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 81-SAP.1/SVP 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o Art. 104, Inciso II, do Art. 106 e Inciso VI, do Art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 089-SAP.1/SVP 3, de 9 de novembro de
2023, publicada no DOU nº 217, de 16 de novembro de 2023, e a Portaria nº 068-
SAP.1/SVP 3, de 11 de setembro de 2025, publicada no DOU nº 179, de 19 de setembro
de 2025, pelas quais foi concedida a Reforma por Incapacidade Física Definitiva ao
Subtenente da Reserva-Remunerada DIONEI ANTÔNIO PIVOTO (Idt 030546214-5), por
terem sido publicadas com incorreções.
2. REFORMAR o Subtenente da Reserva-Remunerada DIONEI ANTÔNIO PIVOTO
(Idt 030546214-5), a contar de 9 de março de 2023, com os proventos amparados pelos
Art. 12 e 13 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido.
A incapacidade está enquadrada no Inciso VI, do Art. 108, da Lei nº 6.880/80,
foi constatada na Sessão nº 011/2023, Ata nº 030/2023, de 9 de março de 2023, do MPGu
I/SANTIAGO (H Gu Santiago), e no Parecer Técnico nº 475/2023, homologado pelo Inspetor
de Saúde Regional/3ª RM, em 21 de junho de 2023.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 119, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
AG R EG A R
1. OFICIAIS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa, Naval, do Exército e
Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na Rússia, o Cel Cav QEMA
(0114803547) ERIC CARLOS CORRÊA DA CRUZ, a contar de 22 de outubro de 2025.
b. De acordo com o Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o Cel Cav QEMA
(0195242730) ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI, a contar de 20 de outubro de 2025.
c. De acordo com o Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o Cel Com QEMA
(0194757936) FELIPE DRUMOND MORAES, a contar de 13 de outubro de 2025.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse
Particular (LTIP), o 1º Sgt Sau (0101979953) CLÓVIS SIDINEI CAZAROTTO, a contar de 1º de
novembro de 2025.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de
tratamento, o 2º Sgt Art (0402663058) EMANUEL ACACIO SILVINO DE OLIVEIRA, a contar
de 6 de dezembro de 2024.
c. De acordo com o Inciso IV, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratamento de
Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o 2º Sgt Com (0300000270) LUCAS FRANCO REIS, a
contar de 24 de outubro de 2025.
Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 120, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
REVERTER
OFICIAL
Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0434498242) RAPHAEL CHAVES
GONÇALVES, a contar de 16 de agosto de 2025.
Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO

                            

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