DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 10/2025-CPAD-RJ
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Processo 08656.012803/2024-90, instaurada nos autos do processo em referência pela PORTARIA SPRF-MG/PRF
Nº 321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, do Sr. Superintendente Regional da SPRF-MG, publicada no BSE de 01/10/2024, e considerando que o servidor Policial Rodoviário Federal EULER
TIMÓTEO ALVES, matrícula 1.302.844, lotado na Seção de Administração/MG, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O em cumprimento ao disposto no art. 163, parágrafo único,
c/c o art. 161 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para apresentar Defesa Escrita no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação do Edital.
Fica ressaltado que o indiciado tem acesso ao inteiro teor dos autos que tramitam eletronicamente através do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal -
S E I / P R F.
O Termo de Indiciação consta com o número SEI 69241075. A peça de defesa pode ser entregue na Corregedoria Regional do Rio de Janeiro situada no endereço Rodovia
Presidente Dutra, Km169 (antigo Km163), Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ, sede da Comissão ou digitalizada e encaminhada para o e-mail cpad04.rj@prf.gov.br. Conforme preconiza o artigo
164 da Lei nº 8.112/90, Vossa Senhoria será considerado revel se não apresentar a defesa escrita no prazo mencionado, oportunidade em que a autoridade instauradora designará um
servidor para atuar como defensor dativo.
LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO Nº 8620.017469/2025-59
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes dos meses de maio, junho e julho de 2025, a respeito da suspensão do pagamento de seus
respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho
de 2020, descrita no Anexo II.
3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da
Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
. .NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .ANTONIO BENEDITO DA SILVA POVA
.***.710.702-**
.0443005
.Aposentadoria
. .CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
.***.557.258-**
.0444620
.Aposentadoria
. .CARMEM LUCIA MOTA DA SILVA
.***.742.992-**
.0443397
.Aposentadoria
. .EDUARDO DIAUALA JAVAE
.***.338.391-**
.0444668
.Aposentadoria
. .EPITACIO DA SILVA KARITIANA
.***.051.912-**
.0444758
.Aposentadoria
. .FARHANG MONAJJEM
.***.197.704-**
.0694383
.Aposentadoria
. .MARIA BEZERRA DA SILVA
.***.275.514-**
.0445508
.Aposentadoria
. .MARIA DE JESUS SOUSA FREITAS FERREIRA
.***.620.661-**
.0447369
.Aposentadoria
. .MARIA JOSE MUNIZ DE ANDRADE RIBEIRO
.***.854.275-**
.0445667
.Aposentadoria
. .NILO MARTINIANO
.***.262.832-**
.0443865
.Aposentadoria
. .ROSEANA MARIA LINS BRITO FANECO AMORIM
.***.806.854-**
.0445685
.Aposentadoria
. .VERONICA CELESTE ZELI
.***.870.568-**
.0444803
.Aposentadoria
. .ANTENOR BONE DE SOUSA
.***.810.633-**
.5371813
.Pensão
. .BEKWOIMEI TXUCARRAMAE METUKTIRE
.***.091.061-**
.4522796
.Pensão
. .DIVINA DE FATIMA ARAUJO DE MEDEIROS
.***.333.581-**
.6527248
.Pensão
. .JOSEFA PAULO DA SILVA FREITAS
.***.075.831-**
.6584900
.Pensão
. .LAURA LAWARIDERU KARAJA
.***.649.721-**
.6917950
.Pensão
. .MARIA DA CONCEICAO COSTA DE PINHO
.***.341.962-**
.3839427
.Pensão
. .MARIA DEL CONSUELO MARINA MIRANDA DE RIBEIRO
.***.197.811-**
.6948251
.Pensão
. .PEDRO UAQUI MATOS PEREIRA
.***.884.712-**
.6786839
.Pensão
. .PEROLA GIOVANA MARIANO MORALE
.***.110.701-**
.6663010
.Pensão
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
1.3. Aplicativo móvel.
2. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
2.2. Documento oficial de identificação com foto.
3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma
delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
5.4. Documentação que comprove a representação legal.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a
comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
SENADO FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No uso das atribuições que lhe são conferidos, por não terem sido exitosas as entregas das notificações já expedidas pelo Senado Federal e por encontrar em local incerto e não
sabido, com fundamento art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 1999, a Coordenação de Pagamento de Pessoal do Senado Federal - COPAG/SF, NOTIFICA, pelo presente Edital, a Sra. Helena de
Melo Franco, na condição de herdeira e administradora provisórias do espólio da Sra. Antonia Pereira Franco, CPF nº ***.511.36*-**, para que tome conhecimento da constituição inicial
do crédito não tributário referente ao débito apurado no âmbito do processo do processo 00200.007716/2021-14 com vista à reposição ao erário, e da abertura de prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste, para apresentação de pedido de reconsideração em conformidade com o disposto no Art. 12, incisos I a IV, do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal
nº 10, de 2024, após o transcurso do qual, se não houver manifestação ou pagamento da dívida, ocorrerá a constituição definitiva do crédito não remuneratório.
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto ao Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - DGER/SEGP/NASEGP, localizado na Avenida N2, Bloco 17, CEP
70165-900, Brasília/DF, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico secocr@senado.leg.br.
Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal
de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
TIAGO FERNANDES FELIX DE FARIAS
Coordenador da COPAG-Senado Federal

                            

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