DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 1.049, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.076808/2025-02, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário,
ODIVAN WIVALDO LINHARES, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4929, não vinculado ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
referente à movimentação de Equínos, nos municípios de Balneário Camboriú, Balneário
Piçarras, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Guabiruba, Itajaí, Itapema,
Luiz Alves, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Penha, Porto Belo, São João Batista e
Tijucas, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 233, de 13 de Julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.081052/2020-09, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário,
GIOVANNI PEGORARO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3822, não vinculado ao Serviço Oficial
de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de todas as espécies, nos municípios de Caçador, Calmon, Lebon Régis,
Macieira e Rio das Antas, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 201, de 22 de Abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.051, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.078110/2025-13, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária POLYANA ARAUJO DE ADELIA, inscrita no
CRMV-SC sob o número 15283, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.052, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.043727/2022-75,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
WELERSON KOVALSKI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 11126-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 105, de 18 de Maio de 2022.
IVANOR BOING
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 218, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do
artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.026683/2025- 76,
resolve:
Art. 1° Credenciar sob o número BR-SC1057, a empresa: KMC Dedetizadora
e Fumigadora LTDA, CNPJ 60.588.577/0001-98, localizada na Avenida Doutor Nereu
Ramos, 229, Rocio Grande, São Francisco do Sul/SC, na qualidade de empresa que
realiza tratamento fitossanitário
com fins quarentenários em
atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e
Pecuária, para as seguintes modalidades: fumigação com fosfina em câmara em lona,
fumigação com fosfina em contêiner, fumigação com fosfina em porão de embarcação
e fumigação com fosfina em silo hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco
anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 192, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de
1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro
de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384,
de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução
Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo
21052.015838/2023-67, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido o credenciamento para realizar ensaios de eficiência
e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do
regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980, disposto na Portaria nº 100, de 02
de agosto de 2023, da Instituição Privada de Pesquisa da empresa SGS do Brasil LTDA, CNPJ
nº 33.182.809/0063-33, comsede na Estrada Municipal CHL, nº 358, s/n, Bairro Tijuco
Preto, CEP 13.835-000, no Município de Conchal/SP, e campo experimental localizado em
mesmo endereço, conforme o disposto no inciso III, art. 32 da Instrução Normativa MAPA
nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 75, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21026.004240/2024-41, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário DOUGLAS MACHADO DA SILVA, inscrito no
CRMV-MS sob o nº 09474-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço
de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA MARIA P. F. GONFIANTINI FERNANDES
PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 76, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21026.004479/2025-00, resolve:
Art. 1° Habilitar a médica veterinária MARINA MORO PEREIRA DA ROSA, inscrita
no CRMV-MS sob o nº 09277-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço
de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA MARIA P. F. GONFIANTINI FERNANDES
PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul -
Substituta, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 2.843, de 19 de
dezembro de 2016, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2016, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41
e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no
artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2°
da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.°
21026.004092/2025-45, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário JULIO CESAR DA ROCHA FILGUEIRAS,
CRMV-MS sob o número 3917 para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Mato Grosso do Sul
para realizar testes de diagnóstico de Brucelose e Tuberculose animal e atuar no processo
de certificação de propriedades no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme
prevê o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal,
aprovado pela Instrução Normativa SDA n° 10, de 3 de Março de 2017 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA MARIA PEREIRA FELICIO GONFIANTINI FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 792 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUZIA WROBLEWSKI, inscrita no CRMV-PR
sob nº 10031-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves
e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.035974/2025-53).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 538 de 23 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                            

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