DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 793 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GIOVANA CAPRA DESSUY, inscrita no CRMV-
PR sob nº 24853-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo
nº 21034.035995/2025-79).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 794 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário GILVANIO BIANCATO, inscrito
no CRMV-PR sob nº 6314, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de
acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
(Processo nº 21034.035965/2025-62).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 569, de 03 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 795 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL NADAL GOMES, inscrito no CRMV-
PR sob nº 08291-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo
nº 21034.036001/2025-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 796 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA COUTINHO BATISTA RIB E I R O,
inscrita no CRMV-PR sob nº 16018-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para
fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.036051/2025-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 797 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA PASSAMANI DA CRUZ, inscrita no
CRMV-PR sob nº 18043-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.036070/2025-45).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 798 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NESTOR LORCA DOS SANTOS GARNES,
inscrito no CRMV-PR sob nº 9946-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.023644/2025-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 799 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FLAVIO EVERS CASSOU, inscrito no CRMV-
PR sob nº 00794-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo
nº 21034.028133/2025-90).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 800 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAIARA ANDRESSA SAVEGNAGO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 13163-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.036317/2025-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 801 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCIO QUINT BUGALLO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 5682-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.036383/2025-01).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 802 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA MARIA MOLETA, inscrita no CRMV-PR
sob nº 14457-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves
no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.036453/2025-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 262, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018 E PELA Portaria nº 1.423 de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio
de 2023 e, considerando o que consta no Processo SEI/MAPA nº 21040.001710/2021-93,
resolve:
Art. 1º Dispensar os Auditores Fiscais Federais Agropecuários ROBERTO GAST ÃO
DA SILVA e EURILO GALBA RODRIGUES DE MELO quanto à emissão dos Pareceres de
Viabilidade e Acompanhamento "in loco", respectivamente, na execução das metas
estabelecidas no Plano de Trabalho do convênio registrado sob o SICONV Nº 039175/2021,
celebrado entre o MAPA e o IDIARN, e NOMEAR os Auditores Fiscais Federais abaixo
relacionados:
Área Animal
Parecer de Viabilidade - LUANA COELHO CORTEZ
Acompanhamento "in loco" - FELIPE FRIEDRICH SORGETZ
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 196, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024531/2025-38, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário VENER EBERT ENNS, inscrito no CRMV-RS
sob o número 10907, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 197, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018,
nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo
6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa
SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024532/2025-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário OTAVIO ZOLIN PIVOTO, inscrito no CRMV-
RS sob o número 19616, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 198, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024534/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária LETICIA FRAPORTI, inscrita no CRMV-RS
sob o número 19934, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024541/2025-73, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário THIAGO DE OLIVEIRA JACQUES, inscrito no
CRMV-RS sob o número 9794, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 200, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.024543/2025-62, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário AUGUSTO BORELLI VALERIO, inscrito no
CRMV-RS sob o número 22134, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.443, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a lista de pragas quarentenárias presentes,
constante do Anexo da Instrução Normativa nº 38,
de 1º de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23 e art. 48, do Anexo I do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução
Normativa nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº
21000.036807/2018-98, resolve:
Art. 1º Fica incluído o Estado do Pará, município de Almeirim, como Unidade da
Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae
(Ceratobasidium theobromae).
Art. 2º Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte como Unidade da
Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Xanthomonas campestris pv.
viticola.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os requisitos para os certificados de
análise de impurezas relevantes de que trata a
Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho
de 2008.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o
que consta do Processo nº 21000.063932/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os certificados de análise de impurezas relevantes
de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 20 de junho de 2008, devem ser
provenientes de laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou
detentores da certificação ISO 17025, no Brasil ou no exterior, para efeito da fiscalização
do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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