DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
70.De acordo com o Art. 22,§1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico Tiodicarbe Técnico SN-Cropchem,
registro nº TC11620, (Fabricante: LIANYUNGANG AVILIVE CHEMICAL CO., LTD., endereço
Dui Gou Gang Town, Chemical Industry Zone Guan Nan County, Lian Yun Gang City,
Jiangsu, China, no produto formulado Tiodicarb Técnico Nortox II, registro nº TC020322,
conforme processo nº 21000.078031/2025-11.
71.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa Vitales Soluções Biológicas
Ltda, CNPJ Nº 57.725.486/0001-42, endereço Rua Adail Gomes Ferreira, 586, Bairro:
Jardim Maracanã, CEP: 38041-006, Uberaba/MG, para o endereço Rodovia LMG-748, s/nº,
Km 1.2, sala comercial 5-B, Bairro: Sewa, CEP: 38442-241-Araguari/MG, esta alteração
contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme
processo nº 21000.078030/2025-68.
72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Pré-Mistura Clethodim YF 50 TK, registro nº TC19024, no produto
formulado
Cletodim Oleum
Nortox,
registro nº
09525,
conforme processo
nº
21000.078015/2025-10.
73.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Fipronil Técnico Red Surcos, registro nº 35319,
conforme processo nº 21000.067809/2025-58.
74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 2002,
autorizamos
as empresas
Sowin
Agronegócio
Ltda, CNPJ
Nº
48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 48.644.897/0002-01-
Paulínia/SP, Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a importar o
produto Glifa 720 WG; Fortop Glifosato 720 WG; Xeque Mate WDG, registro nº 11024,
conforme processo nº 21000.080284/2025-46.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Rayo,
registro
nº
20017,
para
marca
comercial
Radon,
conforme
processo
nº
21000.060796/2025-96.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto
UNIZEB GOLD/VIGOLD/DISARM/MANCOZEB CCAB 750 WG, registro nº 18007, conforme
processo nº 21000.078009/2025-62.
77.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, no produto formulado
Pupendo, Menorca, Hodari, registro nº 30123, conforme processo nº 21000.081093/2025-
00.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0001-
38-Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 07.118.931/0003-08-Ibiporã/PR, a importar o produto
Flumioxazin 480 SC Alamos, Flumioxazin 480 SC Crotect, registro nº 19425, conforme
processo nº 21000.081061/2025-04.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, no produto formulado
Parapente, Corsica, Tanges, registro nº 34523, conforme processo nº 21000.081125/2025-
69.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Strovecto, Valencua, Vivecto, processo nº 21016.007116/2023-75, para marca comercial
Levecto, Strovecto, Valencua, Vivecto, conforme processo nº 21000.081123/2025-70.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, no produto formulado
Parachute, Corsica Max, registro nº 01923, conforme processo nº 21000.081122/2025-
25.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Levecto, Parspecto, Pavevo, processo nº 21016.009324/2024-90, para marca comercial
Parspecto, Pavevo, conforme processo nº 21000.080987/2025-74.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
autorizamos
a
empresa
Ouro
Fino
Química
S.A.,
CNPJ
Nº09.100.671/0001-07-Uberaba/MG, a importar o produto Burntop, registro nº 02123,
conforme processo nº 21000.080800/2025-32.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº
61.142.550/0001-30-Sorocaba/SP, a importar o produto Hanaro, registro nº 7022,
conforme processo nº 21000.080783/2025-33.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Gênica Inovação
Biotecnológica S.A.,
CNPJ Nº
23.255.514/0002-74-Piracicaba/SP, Gênica
Inovação
Biotecnológica S.A., CNPJ Nº 23.255.514/0006-06-Piracicaba/SP, Bem da Terra Biológicos
S.A., CNPJ Nº 12.306.235/0001-95-Patos de Minas/MG, no produto Bovenat, registro nº
43419, conforme processo nº 21000.081164/2025-66.
86.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Soja e Feijão, no produto Elixis, Pertinan, registro nº 5420,
conforme processo nº 21000.010819/2025-11.
87.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com as culturas de CSFI:
Subgrupo: 7B -Trigo -Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Maxim Quattro,
registro nº 7319, conforme processo nº 21000.034816/2024-92.
88.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli na cultura do
Feijão, sem aumento de dose para o produto Aproach Premium, registro nº 3124,
conforme processo nº 21016.005546/2025-14.
89.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
nº2393/2024/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto Copsuper,
registro nº 6310, da Classe Ambiental II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente para
a Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº
2016.007731/2025-43.
90.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
nº2393/2024/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto ORIX,
registro nº 2448792, da Classe Ambiental IV -Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
para a Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº
2016.007735/2025-21.
93.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a redução de dose para controle das pragas Crestamento Foliar - Cercospora kikuchii,
Míldio - Peronospora manshurica, Oídio - Microsphaera difusa, Podridão dos Grãos e
Sementes, Quebramento das Hastes) na cultura da Soja (Glycine max), para o produto
Patriota, registro nº 12923, conforme processo nº 21016.003954/2025-31.
94..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a redução de dose para controle das pragas Mancha Alvo - Corynespora cassiiola) na
cultura da Soja (Glycine max), para o produto Patriota, registro nº 12923, conforme
processo nº 21016.003956/2025-21.
95.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com as culturas de CSFI:
Maçã, Uva, Goiaba, no produto Scooter, registro nº 38418, conforme processo nº
21016.004939/2024-20.
96.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
nº515/2025//COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto VISION,
registro nº 00193, da Classe Ambiental IV -Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
para a Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº
21016.007744/2025-12.
97.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Colletotrichum lindemuthianum na cultura do Feijão, sem
aumento de dose para o produto Zenit, OXI 0111 BF (D1); OXI 0111 BF (D2), registro nº
18123, conforme processo nº 21016.001550/2025-11.
98.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074, 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com com
a inclusão do uso de adjuvante na cultura do café para o produto Altacor, registro nº
08909, conforme processo nº 21000.028932/2024-72.
99.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Ontrich, no produto
formulado Harz WP, registro nº 24323, conforme processo nº 21016.006385/2025-86.
100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Fungistar, Prowell, Sympro e Tripo, processo
nº 21016.006.36/2025-64, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.006401/2025-31.
101.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de cultura Eucalipto OGM resistente ao Glifosato, no produto Xeque Mate
HT, registro nº 0422, conforme processo nº 21016.004639/2024-41.
102.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de cultura da Pastagem, no produto Targa Max HT, registro nº 10222,
conforme processo nº 21000.035586/2024-89.
103.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Enneothrips flavens na cultura do Amendoim, sem
aumento de dose para o produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº
21000.033874/2025-80.
104.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Frankliniella schultzei e Phyllocnistis citrella na cultura
do Citros, sem aumento de dose para o produto Incitro, registro nº 28224, conforme
processo nº 21016.000412/2025-15.
105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Frankliniella schultzei e Phyllocnistis citrella na cultura
do Citros, sem aumento de dose para o produto Incitro WG, registro nº 28324, conforme
processo nº 21016.000416/2025-95.
106.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Azachem, processo nº 21016.009248/2024-
12,, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.007208/2025-17.
107.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
indeferimos o pleito de registro do produto Lamprid SC, processo nº 21000.003887/2015-
52, em atendimento ao Ofício nº 07/2025/CGasq/Diqua/ibama, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2025.
108.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Arranque, no pleito de
registro
do
produto
formulado
LIDPYR,
AMIFLU,
FLUROAMIN,
processo
nº
21016.009372/2024-88,
em
atendimento
a solicitação
através
do
processo
nº
21016.007689/2025-61.
109.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Septoria glycines Cercospora kikuchii na cultura da Soja,
sem aumento de dose para o produto Regalia Maxx, registro nº 13514, conforme
processo nº 21016.003760/2024-55.
110.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Gossypium hirsutum Ambrosia artemisiifolia na cultura
da Soja, sem aumento de dose para o produto XTENDICAM, registro nº 17816, conforme
processo nº 21016.004880/2025-51.
111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Xanthomonas vasicola pv. vasculorum (*), indicado em
todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o
produto Serenade, registro nº 3911, conforme processo nº 21016.001433/2025-40.
112.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Astartagro, registro nº 7422, conforme processo nº 21000.084452/2023-19.
113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico TRICLOPYR TÉCNICO AGROGILL, registro nº TC09024, no produto
formulado Triclon, registro nº 17208, conforme processo nº 21000.077360/2025-36.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão de fabricante/formulador EXCELLENCE
INDÚSTRIA E COMÉRICO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA-Senador Canedo/GO, no
produto Dissara, registro nº 19523, conforme processo nº 21000.081342/2025-59.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
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