DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 15.743.170/0001-33
Valor total aprovado: de R$ 3.395.445,72 para R$ 3.691.563,21
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 587.236,38 para R$ 630.675,82
Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 77603-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.412.763,62 para R$
2.619.324,18
Banco: 001 - agência: 0300-X conta corrente: 77611-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 947, realizada em
30/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº Nº 334, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100321/2025-91:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .OURICURI
.ÁGUA BRANCA
.AL
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3261, às fls. 086.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 346, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101868/2025-12:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BENFICA
.ALENQUER
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3314, às fls. 139.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 347, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.101444/2025-40.:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.BURI
.A L AG O I N H A S
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3294, às fls.119.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 350, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria FCP nº 166, de 27 de junho de
2025, que institui as Unidades Setoriais do Sistema
de Integridade, Transparência e Acesso à Informação,
no âmbito da Fundação Cultural Palmares e designa
as unidades responsáveis pelas respectivas gestões.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
legais e regulamentares que lhe conferem o art. 19, incisos III e V, do Anexo I do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria FCP nº 166, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5º-A As Unidades Setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e
Acesso à Informação se reunirão trimestralmente com o Presidente da Fundação Cultural
Palmares ou mediante sua convocação." (NR)
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria FCP n.º 251, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOU N.º 199,
sexta-feira, 17 de outubro de 2025, Seção 1, fls. 014: Onde se lê: "SANTANA TER EZ I N H A " ,
Leia-se: "SANTA TEREZINHA".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.763/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ESTÂNCIA PUNTA DEL ESTE, situado no Município de Sertaneja, no Estado do
Paraná - PR. Processo nº 67613.900828/2025-99. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.764/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ITURAMA, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900330/2025-14. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Cassa a autonomia administrativa plena do Centro
de Preparação de Oficiais da Reserva de São
Paulo/Colégio
Militar de
São
Paulo e
concede
autonomia
administrativa plena
ao Centro
de
Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe
foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de
11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e
Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército,
aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para
Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército,
aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria
- 1ª S Ch/EME/C Ex nº 1.409, de 30 de setembro de 2024, que atribuiu o Número de
Código de Organização Militar (CODOM) 01655-0 ao Centro de Preparação de Oficiais
da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), com a Portaria - C Ex nº 2.374, de 12 de
novembro de 2024, que desvinculou o CPOR/SP do Colégio Militar de São Paulo (CMSP)
e alterou a denominação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São
Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR/CMSP) para Centro de Preparação de Oficiais
da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), e conforme as informações do Processo nº
64689.006541/2025-07, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena do Centro de Preparação de
Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR/CMSP), CO D O M
01652-7, CODUG 160487 (UG Primária) e CODUG 167487 (UG Secundária), com sede
na cidade de São Paulo - SP, a partir de 1º de novembro de 2025, em razão da
ativação do CMSP e alteração da denominação do Centro de Preparação de Oficiais da
Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR/CMSP) para Centro de
Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP).
Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao Centro de Preparação
de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP), CODOM 01655-0, CODUG 160487 (UG
Primária) e CODUG 167487 (UG Secundária), com sede na cidade do São Paulo - SP,
a partir de 1º de novembro de 2025.
Parágrafo único. O 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do
Exército (2º CGCFEx), CODOM 06217-4, CODUG 160541, será a unidade setorial de
gestão, contabilidade e controle interno do CPOR/SP.
Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 33-SEF, de 7 de abril de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
RECOMENDAÇÃO Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Regularização de Armas de Fogo Registradas em
Nome de Militares Falecidos
Em cumprimento à Determinação constante da Peça 238, ACÓRDAO 949-
TCU, PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, conforme
disposto no art. 29, do Decreto 11.615/2023, combinado com o inciso 11.2.4 e o Cap.
12 da Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo na
Marinha do Brasil, Recomenda-se:
Aos administradores
de Herança
ou Curadores,
abaixo mencionados,
providenciar
a
regularização
da
arma de
fogo,
efetuando
a
transferência
da
propriedade da arma para outra pessoa ou entregando a arma de fogo à Marinha do
Brasil ou à Polícia Federal. A inobservância desta regularizaçao implicará na apreensão
da Arma de Fogo, por Autoridade Competente.
1SG-Ref EDY FREIRE
Administradora da herança/curadora: Sra.
MARIA CRISTINA FERREIRA
V I EG A S
CC-Ref HENRIQUE DA COSTA FERREIRA FILHO
Administradora da herança/curadora: Sra. MERCEDES VILLA ALVAREZ DA
COSTA FERREIRA
3SG-Ref ARY TAVARES DE FREITAS
Administradora da herança/curadora: Sra. ZILDA FERREIRA DE FREITAS
CMG RUBEN DA SILVA DARIO
Chefe-Geral dos Serviços
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