DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .CANA-DE-
AÇ Ú C A R
.PE
.t
.145,34
.143,31
.1,40
. .CANA-DE-
AÇ Ú C A R
.RN
.t
.145,34
.144,81
.0,36
. .CARÁ/INHAME .AM
.kg
.2,52
.2,15
.14,68
. .CASTANHA DE
CA JU
.CE
.kg
.5,34
.4,43
.17,04
. .CASTANHA DE
CA JU
.PI
.kg
.5,34
.3,78
.29,21
. .CASTANHA DE
CA JU
.RN
.kg
.5,34
.4,86
.8,99
. .CEBOLA
.BA
.kg
.1,28
.1,18
.7,81
. .CEBOLA
.SP
.kg
.1,28
.0,56
.56,25
. .E R V A - M AT E
.SC
.15 kg
.14,54
.11,40
.21,60
. .F E I JÃO
.PR
.60 kg
.181,23
.165,00
.8,96
. .F E I JÃO
.RJ
.60 kg
.181,23
.180,00
.0,68
. .F E I JÃO
.RS
.60 kg
.181,23
.111,34
.38,56
. .F E I JÃO
.SC
.60 kg
.181,23
.141,52
.21,91
. .FEIJÃO CAUPI
.AP
.60 kg
.285,06
.116,35
.59,18
. .FEIJÃO CAUPI
.MA
.60 kg
.285,06
.144,30
.49,38
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
.60 kg
.285,06
.138,87
.51,28
. .FEIJÃO CAUPI
.PE
.60 kg
.285,06
.231,25
.18,88
. .FEIJÃO CAUPI
.PI
.60 kg
.285,06
.262,07
.8,06
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
.60 kg
.285,06
.139,13
.51,19
. .L A R A N JA
.BA
.40,8 kg
.28,44
.28,12
.1,13
. .L A R A N JA
.SE
.40,8 kg
.28,44
.21,52
.24,33
. .LEITE
.MA
.l
.2,17
.2,05
.5,53
. .LEITE
.SE
.l
.2,17
.2,16
.0,46
. .MANGA
.BA
.kg
.3,13
.1,62
.48,24
. .M A R AC U JÁ
.MG
.kg
.2,42
.2,33
.3,72
. .MEL 
DE
ABELHA
.BA
.kg
.16,71
.14,76
.11,67
. .MEL 
DE
ABELHA
.MG
.kg
.16,71
.14,73
.11,85
. .MEL 
DE
ABELHA
.MS
.kg
.16,71
.12,25
.26,69
. .MEL 
DE
ABELHA
.PB
.kg
.16,71
.14,95
.10,53
. .MEL 
DE
ABELHA
.PR
.kg
.16,71
.10,86
.35,01
. .MEL 
DE
ABELHA
.RS
.kg
.16,71
.8,32
.50,21
. .MEL 
DE
ABELHA
.SC
.kg
.16,71
.14,88
.10,95
. .MEL 
DE
ABELHA
.SE
.kg
.16,71
.15,85
.5,15
. .MEL 
DE
ABELHA
.SP
.kg
.16,71
.14,30
.14,42
. .MILHO
.BA
.60 kg
.63,08
.61,40
.2,66
. .MILHO
.MA
.60 kg
.63,08
.62,21
.1,38
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.ES
.t
.522,12
.317,21
.39,25
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.RJ
.t
.522,12
.387,50
.25,78
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.SC
.t
.522,12
.500,00
.4,24
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.SP
.t
.522,12
.447,34
.14,32
. .SISAL 
(FIBRA
BRUTA
B E N E F I C I A DA )
.BA
.kg
.4,72
.4,48
.5,08
. .SISAL 
(FIBRA
BRUTA
B E N E F I C I A DA )
.PB
.kg
.4,72
.3,40
.27,97
. .TRIGO
.DF
.60 kg
.82,40
.79,48
.3,54
. .TRIGO
.GO
.60 kg
.82,40
.78,00
.5,34
. .TRIGO
.MG
.60 kg
.82,40
.77,35
.6,13
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.82,40
.60,70
.26,33
. .TRIGO
.PR
.60 kg
.78,51
.65,76
.16,24
. .TRIGO
.RS
.60 kg
.78,51
.61,67
.21,45
. .TRIGO
.SC
.60 kg
.78,51
.63,28
.19,40
. .TRIGO
.SP
.60 kg
.82,40
.65,04
.21,07
. .Cesta 
de
Produtos*
.BA
.NSA
.NSA
.NSA
.0,67
. .Cesta 
de
Produtos*
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.9,81
. .Cesta 
de
Produtos*
.MA
.NSA
.NSA
.NSA
.1,73
. .Cesta 
de
Produtos*
.PR
.NSA
.NSA
.NSA
.2,24
. .Cesta 
de
Produtos*
.RJ
.NSA
.NSA
.NSA
.6,62
. .Cesta 
de
Produtos*
.RS
.NSA
.NSA
.NSA
.9,64
. .Cesta 
de
Produtos*
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.6,54
. .Cesta 
de
Produtos*
.SE
.NSA
.NSA
.NSA
.0,12
. .Cesta 
de
Produtos*
.SP
.NSA
.NSA
.NSA
.3,58
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica
. .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.414, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Nazareth,
Código SIPRA MS0191000, localizado no município de
Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo
administrativo nº 54290.002060/2013-09 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria nº 52, de 18 de dezembro de 2013, da Superintendência Regional
no Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1,
Pg. 287, que criou o Projeto de Assentamento Nazareth, Código SIPRA MS0191000,
originado do imóvel rural denominado Fazenda Nazareth, com área de 2.491,7318 ha (dois
mil, quatrocentos e noventa e um hectares, setenta e três ares e dezoito centiares),
localizado no município de Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(16)MS e a Nota Técnica nº 4112/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.491,7318 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e
um hectares, setenta e três ares e dezoito centiares), constante da Portaria nº 52, de 18
de dezembro de 2013, da Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul, publicada no
D.O.U nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, Pg. 287, que criou o Projeto de
Assentamento Nazareth, Código SIPRA MS0191000, originado do imóvel rural denominado
Fazenda Nazareth, localizado no município de Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do
Sul, para 2.478,8476 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, oitenta e quatro
ares e setenta e seis centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.415, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a localização do Projeto de Assentamento
Ranildo da Silva, Código SIPRA MS0158000, passando
a abranger os municípios de Sidrolândia, Nova
Alvorada do Sul e Rio Brilhante, estado de Mato
Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do Mato Grosso
do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
Processo Administrativo nº 54290.001496/2005-62, concluindo pela regularidade da
retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR-16 nº 22, de 10 de agosto de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2005, que criou o Projeto
de Assentamento Ranildo da Silva, Código SIPRA MS0158000;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento Ranildo
da Silva, a base cartográfica atualizada da Superintendência Regional do Mato Grosso do
Sul - SR(16)MS e o disposto no Parecer nº 26.777/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-
F/SR(16)MS/INCRA, de 30 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Retificar a localização do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva,
passando a abranger os municípios de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante,
Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as matrículas atualizadas do imóvel
junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Indaiá I,
Código SIPRA MS0222000, localizado no município de
Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024;
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do
Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam
à
análise
do
Processo Administrativo
nº
54290.005219/2007-91,
decidindo
pela
regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)/MS nº 66,
de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de
2007, que criou o Projeto de Assentamento Indaiá I, Código SIPRA MS0222000, localizado
no município de Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica atualizada da SR(16)/MS e o Parecer nº 25949/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-
F/SR(16)MS/INCRA, de 22 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.804,7021 ha (um mil, oitocentos e quatro hectares,
setenta ares e vinte e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR(16)/MS nº 66, de 28
de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
que criou o Projeto de Assentamento Indaiá I, Código SIPRA MS0222000, localizado no
município de Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 1.788,4296 ha
(um mil, setecentos e oitenta e oito hectares, quarenta e dois ares e noventa e seis
centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)/MS e o registro da
certificação do perímetro no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.417, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Indaiá IV,
Código SIPRA MS0225000, localizado no município de
Aquidauana, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024;
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do
Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam
à
análise
do
Processo Administrativo
nº
54290.005222/2007-12,
decidindo
pela
regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)/MS nº 69,
de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de

                            

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