DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - fomentar o empreendedorismo de base tecnológica e social entre
bolsistas, pesquisadores e egressos de programas apoiados, oferecendo mecanismos de
apoio para criação de startups, empresas juniores, spin-offs acadêmicas ou iniciativas
empreendedoras que usufruam dos resultados de pesquisas acadêmicas para gerar valor
econômico e social;
VI - assegurar a articulação com o planejamento estratégico institucional e
nacional, de forma que as ações decorrentes desta Política de Inovação contribuam para
os objetivos estratégicos da CAPES definidos em seu Plano Estratégico Institucional e
estejam alinhadas com o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) e com o Plano
Plurianual (PPA) da União vigente, evitando duplicidade de esforços e potencializando os
impactos positivos.
VII - promover a equidade e a inclusão no âmbito da pós-graduação e das
ações de inovação fomentadas pela CAPES, por meio de medidas que valorizem a
diversidade étnico-racial e cultural, assegurem a igualdade de oportunidades e ampliem
a participação de
grupos historicamente sub-representados, contribuindo
para a
superação das desigualdades sociais.
CAPÍTULO II
das disposições gerais
Art. 4º A Política de Inovação ora aprovada deverá ser observada por todas
as diretorias, coordenações e unidades no âmbito da CAPES, no alcance de suas
competências, servindo como diretriz para a formulação de procedimentos internos,
quando couber, assim como de programas, editais, convênios, acordos de cooperação e
demais instrumentos de fomento relacionados à inovação.
§ 1º As ações implementadas com base nesta Política deverão respeitar as
competências institucionais da CAPES e atuar de forma complementar às políticas
nacionais de ciência, tecnologia e inovação, em especial no tocante ao Sistema Nacional
de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e ao Sistema Nacional de Pós-Graduação
(SNPG) e a formação de profissionais da educação básica.
§ 2º A articulação com o PNPG e com o PPA federal será considerada na
execução de iniciativas no âmbito desta Política, de modo a assegurar coerência e
sinergia entre as metas de desenvolvimento da pós-graduação, as prioridades de CT&I
e as diretrizes orçamentárias governamentais.
Art. 5º Compete à Presidência da CAPES, com apoio de suas Diretorias, zelar
pela implementação e pelo monitoramento desta Política de Inovação, podendo expedir
atos normativos complementares e adotar as medidas administrativas necessárias para
seu fiel cumprimento.
§ 1º A CAPES poderá designar unidade organizacional ou grupo de trabalho
responsável
por
coordenar
a
gestão
da
Política
de
Inovação,
incluindo
o
acompanhamento de indicadores, a elaboração de relatórios anuais de resultados e a
proposição de ajustes ou aprimoramentos em função da evolução das demandas e do
contexto normativo.
§ 2º A CAPES poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, notadamente o Ministério da Educação, o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, as agências de fomento (como CNPq, FINEP e as
Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais) e fundações de apoio, entre outros, para
conjugação
de esforços
na implementação
de
ações previstas
nesta Política
de
Inovação.
§ 3º A CAPES poderá, a seu critério, estabelecer parcerias com instituições
ou organismos internacionais, visando à união de esforços para a implementação das
ações definidas nesta Política de Inovação.
Art. 6º As diretrizes e instrumentos previstos nesta Política não excluem
outras iniciativas de inovação já empreendidas pela CAPES ou em parceria com
terceiros, podendo, ao contrário, consolidar e conferir unidade estratégica a essas
iniciativas sob o amparo legal desta Política Institucional de Inovação.
CAPÍTULO III
das disposições ESPECÍFICAS
Seção I
Das Diretrizes Gerais para Integração de CT&I na Formação
Art. 7º A CAPES integrará de forma sistemática os objetivos de ciência,
tecnologia e inovação aos seus programas de apoio à pós-graduação e a formação de
profissionais da educação básica mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - adequação dos programas e projetos de formação: os programas
estratégicos de bolsas, auxílios e financiamentos da CAPES poderão considerar, em seus
critérios de concessão e avaliação, a contribuição potencial para o avanço científico e
inovador,
incentivando
propostas
que
envolvam
ensino,
pesquisa
aplicada,
desenvolvimento tecnológico ou outras ações de inovação aderentes às necessidades do
País;
II - valorização da inovação na avaliação da pós-graduação: nos processos
avaliativos dos programas de pós-graduação stricto sensu, a CAPES buscará incorporar
indicadores e parâmetros que reconheçam o envolvimento dos cursos de pós-graduação
em atividades de inovação, empreendedorismo, registro de patentes, geração de spin-
offs, transferência de tecnologia e interação com o setor produtivo não acadêmico, em
consonância com as diretrizes do PNPG, observando as diretrizes do processo de
Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país;
III - valorização da inovação na avaliação dos programas de formação de
profissionais da educação básica: a CAPES buscará incorporar indicadores e parâmetros
que reconheçam o envolvimento dos cursos de formação em atividades de inovação,
transferência de tecnologia e interação com o setor acadêmico e Instituições de
educação básica, em consonância com as diretrizes do PNPG, observando as diretrizes
do processo de avaliação decorrentes das políticas e programas;
IV - formação orientada à inovação: serão estimuladas, no âmbito dos
programas de formação de docentes e pesquisadores, iniciativas como diretrizes,
conteúdos e dinâmicas curriculares, oficinas, mentorias e outras atividades educacionais
voltadas ao desenvolvimento de competências em inovação e empreendedorismo, de
modo a preparar recursos humanos de nível superior qualificados para atuarem além do
ambiente acadêmico, incluindo setores governamentais e empresariais
IV - interdisciplinaridade e problemas reais: a CAPES incentivará projetos e
programas de
pós-graduação com características interdisciplinares
que abordem
problemas concretos da sociedade e dos setores públicos e privados, fomentando a
aplicação do conhecimento gerado pelas instituições de educação superior, institutos e
centros de pesquisa para a solução de desafios econômicos, sociais, ambientais e
culturais do Brasil;
V - difusão
do conhecimento: será estimulada a
ampla difusão e
acessibilidade do
conhecimento científico e
tecnológico resultante
de programas
apoiados pela CAPES, preferencialmente em formatos de acesso aberto, estimulando a
publicação de dados de pesquisa, estudos e resultados em repositórios públicos,
resguardados os aspectos de sigilo e propriedade intelectual quando cabíveis;
VI - internacionalização da formação para inovação: fomentar programas,
projetos e parcerias que integrem componentes internacionais à formação acadêmica e
científica, com vistas à projeção global da inovação brasileira, por meio de cotutelas,
redes de pesquisa internacionais, intercâmbio de discentes e docentes, e participação
em centros de inovação de excelência no exterior.
Art. 8º A CAPES atuará para que as instituições por ela fomentadas
internalizem a cultura da inovação em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão,
por meio de orientações, recomendações e incentivos específicos.
§ 1º No texto dos instrumentos de parceria e nos editais, poderão ser
incluídas cláusulas ou critérios que privilegiem propostas alinhadas às diretrizes da
Política de Inovação da Capes.
§ 2º A CAPES buscará a colaboração com as agências estaduais e Distrital e
demais parceiros do Sistema Nacional de Pós-Graduação para contribuir com políticas,
programas e práticas de incentivo à inovação na formação acadêmica em todo o território
nacional, respeitada a autonomia universitária e as peculiaridades regionais.
Seção II
Da Gestão da Propriedade Intelectual
Art. 9º A CAPES, na qualidade de instituição pública de fomento à CT&I,
observará as melhores práticas de gestão da propriedade intelectual (PI), quando
previstas no desenvolvimento de suas atividades e naquelas realizadas em cooperação
com entidades parceiras, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - proteção das produções intelectuais: proporcionar meios para que
inovações, invenções, obras e demais produções intelectuais originadas de projetos,
estudos ou atividades apoiadas financeiramente pela CAPES usufruam da possibilidade
de proteção legal, em consonância com a Lei de Propriedade Industrial vigente e demais
normativos pertinentes;
II - titularidade e compartilhamento: respeitar a titularidade das criações
conforme pactuado nos instrumentos jurídicos de fomento, em regras pertencentes à
instituição executora do projeto ou ao pesquisador, conforme a legislação aplicável;
III - núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): cooperar com a consolidação de
Núcleos de Inovação Tecnológica nas ICTs beneficiárias de programas da CAPES, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Inovação;
IV - transferência de tecnologia: incentivar a transferência de conhecimento
e de tecnologia dos resultados de pesquisas fomentadas pela CAPES para as instituições
acadêmicas, o setor produtivo não acadêmico e para a sociedade.
Art. 10. A CAPES estabelecerá procedimentos internos para acompanhamento
das ações de inovação resultantes de projetos por ela financiados, visando monitorar o
impacto e o retorno desses resultados para a sociedade.
§ 1º Poderá ser solicitada, nos relatórios técnicos dos projetos concluídos ou
em andamento, informação sobre patentes depositadas, software registrado, cultivares
protegidas ou quaisquer ativos de PI gerados com apoio da CAPES, para fins estatísticos
e de avaliação de políticas de inovação.
§ 2º As informações coletadas sobre propriedade intelectual serão tratadas
de forma confidencial quando envolverem segredos industriais ou dados sensíveis,
assegurando-se a proteção das informações sigilosas até que estas se tornem públicas
por meio de depósito de patente ou outra forma legal, nos termos da legislação
vigente.
Seção III
Da Capacitação de Recursos Humanos
Art. 11. A CAPES estabelecerá medidas, com a previsão dos recursos
financeiros necessários, para o desenvolvimento de ações institucionais de capacitação
de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de
tecnologia e propriedade intelectual.
Parágrafo único. A CAPES deverá prever em seu Plano Anual de Capacitações
quais serão as medidas a serem adotadas para o cumprimento do quanto previsto no
caput.
Seção IV
Do Estímulo a Parcerias Estratégicas
Art. 12.
A CAPES fomentará
ativamente parcerias
estratégicas que
contribuam para a ampliação da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da
inovação no Brasil, observando os seguintes parâmetros:
I
-
cooperação
academia-setor
público
e/ou
privado:
incentivar
a
aproximação entre programas de pós-graduação e empresas (públicas ou privadas), por
meio de ações como projetos de pesquisa colaborativos, programas de mestrado e
doutorado voltados à inovação, atividades de formação de mestrandos, doutorandos e
pós-doutorados em articulação com as empresas, e outros mecanismos que estimulem
a disseminação de conhecimento e a inovação aberta, com benefícios mútuos;
II - acordos interinstitucionais: firmar acordos de cooperação, convênios ou
instrumentos equivalentes com órgãos governamentais, agências de fomento, fundações
de amparo à pesquisa, fundações de apoio e instituições internacionais para realização
de programas conjuntos voltados à inovação, compartilhamento de infraestrutura
laboratorial, cofinanciamento de projetos de interesse comum e intercâmbio de boas
práticas em gestão da inovação;
III - redes e ambientes de inovação: apoiar a constituição e consolidação de
redes
temáticas de
pesquisa
e inovação,
incluindo a
participação
de polos
de
conhecimento (instituições de ensino superior, institutos de pesquisa) e polos de
aplicação (empresas, startups, entidades setoriais), bem como fomentar a integração de
programas de pós-graduação com ambientes promotores de inovação tais como parques
tecnológicos, incubadoras e aceleradoras de empresas e laboratórios de inovação
aberta;
IV - internacionalização da inovação: apoiar, em alinhamento com as políticas
de internacionalização da CAPES, parcerias internacionais estratégicas que possibilitem o
intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e experiências e práticas bem sucedidas com
instituições estrangeiras, o acesso de pesquisadores brasileiros a ambientes de inovação
globais, assim como atrair talentos e investimentos e colaborações estrangeiros para
projetos de pesquisa e inovação no Brasil, fortalecendo a inserção global da pós-
graduação brasileira;
V - mobilização em CT&I: articular ações com as Fundações Estaduais de
Amparo à Pesquisa (FAPs), fundações de apoio, Secretarias Estaduais e Municipais de
Ciência e Tecnologia, e demais atores regionais, de modo a alinhar e potencializar
esforços, bem como evitar sobreposições na implementação de programas de inovação,
garantindo que os recursos sejam aplicados de forma complementar e atendam às
vocações e necessidades específicas de cada região.
Parágrafo único. As
ações de incentivo de que trata
o inciso I,
especificamente quanto à criação de programas de pós-graduação stricto sensu voltados
à inovação, deverão seguir as regras definidas nesta portaria e na legislação específica
de submissão de proposta de curso novo.
Art. 13. As parcerias estratégicas estabelecidas pela CAPES no contexto desta
Política serão formalizadas em instrumentos jurídicos próprios, nos quais serão definidos
os objetivos, responsabilidades, aportes de recursos e mecanismos de governança de
cada
cooperação, bem
como as
cláusulas
de propriedade
intelectual e
de
confidencialidade pertinentes.
Parágrafo único. Na celebração de parcerias, a CAPES observará os princípios
da impessoalidade, moralidade e transparência,
adotando processos seletivos ou
chamadas públicas quando envolver a escolha de parceiros privados para projetos
específicos, conforme a natureza e exigências legais aplicáveis a cada caso.
Seção V
Da Organização e Competências
Art. 14. Fica instituída o Comitê de Inovação da CAPES (CICAPES), órgão
colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, cuja finalidade é assegurar
a implementação da Política de Inovação da Fundação e assessorar a Presidente da
CAPES em matérias correlatas.
Parágrafo único. A composição, funcionamento e nomeação do CICAPES será
definida em portaria da Presidência da CAPES.
Art. 15. Compete ao CICAPES:
I - zelar pela manutenção e aplicação da Política de Inovação da CAPES;
II - promover ações de estímulo à proteção das criações, à inovação e à
transferência de tecnologia;
III - propor diretrizes e estratégias para a transferência dos resultados de
pesquisa;
IV - promover a articulação da CAPES com ICTs, órgãos públicos, fundações
de apoio, empresas e outros atores do ecossistema de inovação;
V - coordenar ações de capacitação interna e externa em temas correlatos
à inovação e à propriedade intelectual;
VI - monitorar e revisar periodicamente a Política de Inovação da CAPES;
VII - emitir parecer sobre o enquadramento técnico de parcerias para
pesquisa, desenvolvimento e inovação.
VIII - subsidiar a Presidência e os órgãos gestores da política quanto a
tendências e boas práticas de inovação no setor público;
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