DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.044, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga o resultado da validação das inscrições de obras literárias destinadas aos estudantes
e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº
03/2024 - CGPLI (PNLD LITERÁRIO EQUIDADE - OBJETO 3).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto nº
12.458, de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação dos pedidos de inscrição de obras literárias, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
- PNLD LITERÁRIO EQUIDADE - OBJETO 3, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 03/2024 - CGPLI.
Art. 2º Em cumprimento ao item 6 do Edital de Convocação nº 03/2024 - CGPLI, o FNDE torna público a INVALIDAÇÃO da inscrição das obras listadas abaixo:
. .Coleção
.Resultado
. .1269 P26 03 04 000 000
.Invalidada
. .1569 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1550 P26 03 04 000 000
.Invalidada
. .1300 P26 03 06 000 000
.Invalidada
. .1118 P26 03 01 000 000
.Invalidada
. .1557 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1544 P26 03 04 000 000
.Invalidada
. .1541 P26 03 04 000 000
.Invalidada
. .1103 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1497 P26 03 01 000 000
.Invalidada
. .1410 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1386 P26 03 06 000 000
.Invalidada
. .1345 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1477 P26 03 05 000 000
.Invalidada
. .1482 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1563 P26 03 06 000 000
.Invalidada
. .1565 P26 03 01 000 000
.Invalidada
. .1407 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .0941 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1542 P26 03 01 000 000
.Invalidada
. .1394 P26 03 06 000 000
.Invalidada
. .1562 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1387 P26 03 06 000 000
.Invalidada
. .1339 P26 03 01 000 000
.Invalidada
. .1124 P26 03 03 000 000
.Invalidada
. .1539 P26 03 04 000 000
.Invalidada
. .1537 P26 03 05 000 000
.Invalidada
Art. 3º Os pareceres com os motivos das invalidações estão disponíveis no PNLD Digital no campo "Resultados - Validação da Inscrição".
Art. 4º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato.
Art. 5º A lista completa das obras literárias com pedidos de inscrição validados e invalidados encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-pnld-literario-equidade.
Art. 6º As obras literárias validadas seguirão para a etapa de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a implantação do Programa de Gestão e
Desempenho no âmbito do Instituto de Ciências
Agrárias e Tecnológicas.
A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto
Presidencial de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista a Resolução CONSUNI/UFR nº
128, de 08 de outubro de 2024, a Instrução Normativa PROGEP/Reitoria/UFR nº 11, de 06
de maio de 2025, e o processo SEI nº 23853.014377/2025-77, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no
âmbito do Instituto de Ciências Agrárias e Tecnológicas da Universidade Federal de
Rondonópolis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em treze de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Política de Inovação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de
Pessoal de
Nível Superior
(CAPES), no âmbito da Educação e do Marco Legal
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.405, de
9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro
de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei nº 13.243,
de 11 de janeiro de 2016 e no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018,
e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.007734/2025-54,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação da CAPES, com o objetivo de
fortalecer a interação entre a pós-graduação, a formação de profissionais da educação
básica,
a
pesquisa científica,
o
desenvolvimento
tecnológico
e a
inovação, em
conformidade com o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
e 
alinhada
à 
missão
institucional 
da 
CAPES,
visando 
ao
fortalecimento 
do
desenvolvimento científico, tecnológico e ao progresso social do País e à inserção
internacional da pós-graduação brasileira e da formação de profissionais da educação
básica em ecossistemas globais de inovação.
Parágrafo único. A Política de Inovação da CAPES abrange as diretrizes,
mecanismos e ações relacionadas à promoção da inovação no contexto de suas
atividades finalísticas de apoio à pós-graduação, formação de profissionais da educação
básica e fomento à pesquisa vinculada à formação de recursos humanos, não criando
obrigações além das previstas na legislação vigente, mas consolidando princípios e
orientações para atuação da CAPES nesse domínio.
CAPÍTULO I
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito desta Política de Inovação
pautam-se pelos princípios da administração pública, especialmente:
I - legalidade e legitimidade, assegurando que todas as ações de incentivo à
inovação observem a legislação aplicável e os normativos internos da CAPES;
II - supremacia do interesse público,
orientando a inovação para o
atendimento das necessidades da sociedade brasileira e o bem comum, em alinhamento
com políticas públicas de educação, ciência, tecnologia e inovação;
III - transparência, publicidade e controle social, garantindo ampla divulgação
das iniciativas, parcerias, resultados e critérios adotados pela CAPES no fomento à
inovação, respeitados o sigilo industrial e as informações estratégicas sensíveis;
IV - eficiência, eficácia e efetividade, buscando otimizar o uso dos recursos
públicos e dos talentos humanos disponíveis para gerar resultados inovadores concretos,
com impacto positivo no desenvolvimento científico, econômico, social e ambiental;
V - integração e colaboração, promovendo a atuação conjunta entre a CAPES,
as instituições de ensino superior, os institutos de ciência e tecnologia, o setor
produtivo e os demais atores do ecossistema de inovação, de modo cooperativo e
sinérgico;
VI - inovação e sustentabilidade, reconhecendo a inovação como elemento
transversal decorrente das atividades da CAPES e incentivando soluções sustentáveis e
socialmente inclusivas, em consonância com os valores institucionais de colaboração,
inclusão e equidade;
VII - promoção da internacionalização para o fortalecimento da inovação na
pós-graduação, incentivando a cooperação acadêmica internacional, a mobilidade e
cooperação entre pesquisadores, a participação em redes e projetos globais de CT&I, e
o intercâmbio de experiências e práticas bem-sucedidas entre as instituições nacionais
e estrangeiras, contribuindo para o aumento da relevância global da ciência, tecnologia
e inovação brasileira.
Art. 3º A Política de Inovação da CAPES tem por objetivos específicos:
I - aprimorar a integração entre CT&I e os programas de formação de
recursos humanos de nível superior apoiados pela CAPES, de modo a alinhar a pós-
graduação e a qualificação docente às demandas de inovação do País, estimulando que
projetos acadêmicos gerem conhecimento aplicado, tecnologias e soluções e propostas
pedagógicas inovadoras;
II - fortalecer a cultura da inovação e do empreendedorismo no âmbito da
pós-graduação, difundindo conhecimentos, saberes, competências e práticas inovadoras
entre discentes, docentes, pesquisadores e gestores das instituições apoiadas, com
vistas à formação de profissionais aptos a transformar conhecimento em tecnologia
bem-estar social;
III - incentivar a gestão da propriedade intelectual e da transferência de
tecnologia associadas ao ensino, pesquisas e produtos do conhecimento fomentados
pela CAPES, assegurando proteção legal adequada
às inovações e facilitando
a
cooperação entre
as Instituições
e o
setor produtivo
não acadêmico
e sua
disponibilização efetiva para a sociedade;
IV - fomentar parcerias estratégicas
nacionais e internacionais que
aproximem as instituições de ensino e pesquisa do setor publico, privado, e de
organizações da sociedade civil, criando ambientes propícios à inovação aberta, ao
intercâmbio e compartilhamento de conhecimento e ao desenvolvimento de projetos
colaborativos relevantes e de alto impacto para a disseminação do conhecimento;

                            

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