DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000036
36
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego definirá a remuneração das
pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o
inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro
de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria
Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de
Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à
substituição de servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de
2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ANEXO
.
.At i v i d a d e s
.Função
.Qtd
. .Atividades
Técnicas
de
Complexidade
Intelectual
.Coordenador de Análise de Prestação
de Contas Temporário
.4
. .Atividades Técnicas de Suporte - nível
superior
.Analista de Prestação de Contas e de
Instauração de Tomada de Contas
Especial Temporário
.88
.
.Atividades de Apoio Operacional
.Agente de Apoio de Prestação de
Contas Temporário
.8
.
.T OT A L
.100
PORTARIA MGI Nº 9.913, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e no processo nº 19975.033408/2025-35, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de
duzentas e uma pessoas candidatas aprovadas nos concursos públicos autorizados pelas
Portarias MGI nº 6.152 e nº 6.153, de 29 de agosto de 2024, publicadas no Diário Oficial
da União (DOU) de 30 de agosto de 2024, nos quadros de pessoal do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme especificado no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação
orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e à sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas nos concursos públicos referidos no art. 1º
será do Ibama e do ICMBio, aos quais caberá editar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com
as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Órgão
.Cargo
.Escolaridade
.Quantitativo
. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
.Analista
Administrativo
.NS
.32
. .
.Analista
Ambiental
.NS
.82
. Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio)
.Analista
Administrativo
.NS
.30
. .
.Analista
Ambiental
.NS
.57
.
.Total
.
.201
* NS = nível superior.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº 19739.102738/2022-28
Assunto: Posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO da
Faixa de Fronteira do Rio Solimões e Afluentes.
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório
Conclusivo do Posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO da Faixa
de Fronteira do Rio Solimões e Afluentes (SEI-MGI nº 53815038).
Trecho demarcado: terrenos de marginais, acrescidos e espelho d'água do
estado do Amazonas entre os municípios: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, São
Paulo de Olivença e Amaturá.
MAURO LENO RODRIGUES DE SOUZA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 19739.050795/2025-67
ASSUNTO: Demarcação de terrenos marginais, no município de Crateús, no
estado do Ceará.
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o
disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO do
Rio Poti, Açude de Fronteiras, Crateús-CE (SEI-MGI 54213497).
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU/DF-SPU/MGI Nº 9.638, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de
2023, da Secretaria - Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2023, edição 106, seção
2, página 42; com base no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, bem como nos
elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 04300.002412/2006-54, resolve:
Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 104, Bl.
A, Ap., nº 303 - Brasília/DF, outorgada ao servidor Clesito Cezar Arcoverde Fechine, por
meio da Portaria nº 251, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União em
10 de agosto de 2010, e rerratificada pela Portaria nº 3.672, de 24 de abril de 2019,
publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 19739.038434/2025-42
Assunto: Posicionamento da Linha Preamar Média - LPM do Golfão e Baixada
Maranhense
Visto e examinado o contido nestes autos, e, em conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDI0 DE 1831 - LPM, conforme Relatório de
Demarcação do Golfão e Baixada Maranhense (SEI-MGI n° 53423099).
Trecho demarcado: terrenos de marinha e acrescido no Golfão Maranhense
entre os municípios: Alcântara, Anajatuba, Arari, Bacurituba, Bacabeira, Bom Jardim,
Bequimão, Bom Jardim, Cajapió, Cajari, Conceição do Lago-Açu, Lago Verde, Matinha,
Monção, Palmeirândia, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pio XII, Rosário, Santa Inês, São
Bento, São João Batista, Santa Rita, São Vicente Ferrer, Viana e Vitória do Mearim.
JORGE LUÍS PINTO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Processo n° 19739.018162/2024-83
Assunto: Posicionamento da Linha Preamar Média - LPM de Baía Formosa-RN
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO DE 1831 - LPM, dos trechos demarcados,
conforme Relatório de Demarcação da Baia Formosa-RN (SEI-MGI n° 53761331).
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
Superintendente
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n. 3269, de 04 de
novembro de 2025.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n. 3269, de 04 de outubro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Vila
Maria - RS até 31/05/2026."
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.309, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Riacho de Santana
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.277
.29/08/2025
.59051.044953/2025-93
. .BA
.Rio do Antônio
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.189
.24/10/2025
.59051.044995/2025-24
. .MA
.Grajaú
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.035
.13/10/2025
.59051.044934/2025-67
. .PB
.Água Branca
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.021
.03/11/2025
.59051.044992/2025-91
. .PB
.Cacimbas
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.023
.28/10/2025
.59051.044959/2025-61
. .PB
.Maturéia
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.175
.30/10/2025
.59051.044958/2025-16
. .PB
.Tacima
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.020
.03/11/2025
.59051.044993/2025-35
. .PI
.Bocaina
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044731/2025-71
. .PI
.Jerumenha
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044730/2025-26
. .PI
.Santa
Cruz
dos
Milagres
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044550/2025-44
. .SE
.Porto da Folha
.Seca
-
1.4.1.2.0
.366
.22/10/2025
.59051.044962/2025-84
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Fechar