DOE 24/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presi-
dente, José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, com RG nº 99002076496, SSP/
CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará;
CONTRATADA: Empresa COLDAR AR CONDICIONADO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua José Avelino, n°
532, Praia de Iracema, CEP 60.060-360, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
sob nº 05.538.848/0001-92, aqui denominada de CONTRATADA, neste
ato representada por, NESTOR GÓES SILVA, brasileiro, empresário, com
RG nº 20010104947222, SSP/CE, e CPF nº 051.778.203-00, residente e
domiciliado à Avenida Beira-Mar, nº 3958, bairro Meireles, CEP 60.165-121,
Fortaleza-CE. OBJETO: a aquisição de MATERIAL PERMANENTE –
DOZE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, com capacidade mínima de
12.000 BTUS, split system’s, monofásico, compressor inverter, gás ecológico
r410, versão hi-wall, 220 volts, controle remoto sem fio, cobertura de 16 a 18
m², classificação “A” do inmetro, com instalação, com garantia de 01 ano,
da marca midea/carrier. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este Contrato em todas as informações contidas no Processo de aquisição
de bens VIPROC nº 7055421/2017, nas disposições legais contidas na Lei
Federal nº 8.666/93, no pregão eletrônico nº 20160014/SEPLAG. FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 27.230,16 vinte e sete mil, duzentos e
trinta reais e dezesseis centavos pagos em até 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.122.500.179
05.03.449052.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2018.
SIGNATÁRIOS: José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - PRESIDENTE DA
ADAGRI e Nestor Góes Silva - REPRESENTANTE LEGAL.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº169/2018 - INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
PÚBLICA NA SECRETARIA DAS CIDADES. O SECRETÁRIO DAS
CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
alicerçado pelo art. 93, inciso III da Constituição Estadual; pelo art. 82,
incisos I e XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas
alterações; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º e na seção II
do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a
necessidade desta Secretaria em dar continuidade à promoção dos mecanismos
de transparência na condução da Administração Pública; CONSIDERANDO
que se impõe o esforço contínuo no respeito aos princípios da moralidade,
transparência, impessoalidade, publicidade e eficiência das políticas e ações
setoriais; CONSIDERANDO o Ofício nº 436/2018, oriundo da Controladoria
Geral do Estado, protocolizado sob o viproc nº 3532058/2018. RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os seguintes NOMES, como representantes titulares da
Secretaria das Cidades, para compor a referida Comissão: I - Adriana Xavier
de Santiago; II - João Paiva Matos Pimentel; III - Maria Edite Simplício
Dantas. Art. 2º Reconduzir o seguinte nome, como representante suplente
da Secretaria das Cidades, para compor a referida Comissão: I – Michelle
Guedes Santos, em recondução; Art. 3º Designar os seguintes nomes, como
representantes suplentes da Secretaria das Cidades, para compor a referida
Comissão: I – Mirles de Andrade Morais; II – Suzana Pinho Lima Machado.
Parágrafo único. A essa Comissão compete atuar como instância consultiva
de dirigentes e servidores e aplicar, em primeira instância, o Código de Ética
e Conduta da Administração Pública Estadual; encaminhar à Comissão de
Ética Pública – CEP os casos de suposta transgressão ética envolvendo o
Secretário de Estado das Cidades, os Secretários Adjunto e Executivo das
Cidades; atuar como elemento de ligação com esta Comissão, que disporá
em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o
cumprimento desse mister. Art. 4º A Comissão Setorial de Ética Pública
terá as seguintes atribuições: I. Propor plano de trabalho, programas e ações
setoriais relacionadas com a ética e transparência; II. Disseminar normas e
procedimentos relativos à ética pública; III. Estabelecer e efetivar procedi-
mentos internos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na
gestão da ética pública; IV. Administrar a aplicação do Código de Ética da
Administração Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional,
no âmbito de sua competência, devendo: a) Submeter à Comissão de Ética
Pública medidas para seus aprimoramentos; b) Dirimir dúvidas a respeito
de interpretação de suas normas, consultando a Comissão de Ética Pública
para a deliberação sobre casos omissos; c) Apurar, mediante denúncia, ou
de ofício, condutas em desacordo com as normas neles previstas, quando
praticadas pelos servidores a eles submetidos; V. Manter banco de dados das
decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por
órgãos ou entidades da administração pública estadual; VI. Escolher o seu
Presidente. Art. 5º A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria das
Cidades contará com uma Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho
aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das
suas atribuições. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por
servidor ou empregado desta Secretaria, alocado sem aumento de despesas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Cost
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
BARBALHA. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 054/
CIDADES/2016 fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a partir da data da
assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este
Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 07 de Junho de 2018. Antônio
Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Argemiro
Sampaio Neto, PREFEITO DE BARBALHA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº113/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 113/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 113/
CIDADES/2016 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 27 de Junho de 2018.
Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e
Maria de Fátima Araújo, PREFEITA DE QUIXELÔ.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº180/
CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 180/
CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DO
CAMOCIM. II - OBJETO: DO PRAZO O prazo de vigência do Convênio
nº 180/CIDADES/2014, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir
da data da assinatura deste Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas
por este Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 27 de Junho de 2018. Antônio
Nei de Sousa, Secretário executivo das Cidades e Mônica Gomes Aguiar,
PREFEITA DE CAMOCIM.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº065/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
CAMOCIM/CE. II - OBJETO: DO PRAZO O prazo de vigência do
Convênio nº 065/CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 10 (dez) meses,
a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alte-
radas por este Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 15 de Junho de 2018.
Antônio Nei de Sousa, Secretário executivo das cidades e Mônica Gomes
Aguia, Prefeita de camocim.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº108/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 108/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS. II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do presente
convênio fica prorrogado, por mais 10 (dez) meses, a partir da data da
assinatura deste Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as
demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este
Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 22 de junho de 2018. Antônio Nei de
Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES E Francisco Ueliton
Martins Vasconcelos, PREFEITO DE GROAÍRAS.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº590/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na Portaria nº 469/2015, de 13
de abril de 2015; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados
no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a fina-
lidade de Comporem comissão de operação radar, concedendo-lhes diárias
e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70
atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
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