DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código : 761.035
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0643776/2025.
Interessado: RENALDO CELIFICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso II
da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso II do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os
documentos constantes dos itens 10, 11 e 12 do Anexo I e Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria
623/2020.
Código : 759.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0642153/2025.
Interessada: LAURA ABRIL FUENTES ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; art. 234 incisos I, II, III,
IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3,
4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 51 da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8,
Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código : 757.561
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0640870/2025.
Interessado: MANUEL JEAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por
não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria
623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código : 756.349
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0639836/2025.
Interessado: JOLES ESTIFORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III
da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os
documentos constantes do Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020.
Código : 768.764
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0650291/2025.
Interessada: MAREAM KATOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art.
65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º e item 13
do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código : 768.363
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649944/2025
Interessado: IDELTON DOS SANTOS PEDRO MATSINHE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017, do art. 56 e itens
2, 3 e 4 do anexo IV da Portaria 623/2020.
Código : 767.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0649486/2025.
Interessado: MICHEL DOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos
II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e
12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º
e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código : 766.601
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0648446/2025.
Interessado: ALIOUNE BADARA NGOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código : 766.259
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0648146/2025.
Interessado: HONORE NEHANTHUS HALABBRE LOTY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art.
5º e itens 6 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código : 764.756
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646955/2025.
Interessado: ALEJANDRINA BEATRIZ DELGADO DAGUERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos
II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e
12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º
e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código : 764.572
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646771/2025.
Interessado: MOHAMAD ZAKARIA RAJAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos
II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e
12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º
e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código : 764.513
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0646712/2025
Interessado: JONAATAN DAIREL OLIVA VANEGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º, §2º,
56 e itens 2, 3 e 4 do anexo IV da Portaria 623/2020.
Código : 763.110
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0645529/2025.
Interessado: BERTONISE CALIXTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, inciso
IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 4, 5 da Portaria
623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1.480 - Ato de Concentração nº 08700.010979/2025-13. Requerentes: Even Construtora
e Incorporadora S.A., Benx Empreendimentos Imobiliários Ltda., Bem Imóveis Ltda. e M.A.R.
Montevideu Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio
Bueno, Giuliana Gonçalves e Larissa Maciel. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.495 - Ato de Concentração nº 08700.010730/2025-08. Partes: Aumovio Germany
GmbH, Shanghai Automotive Brake Systems Co., Ltd. e Continental Brake Systems Co., Ltd.
Advogadas: Karen Ruback, Taís Baldini e Lilian Yumi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.496 - Ato de Concentração nº 08700.010599/2025-71. Requerentes: SC JiveMauá
Corporate Fundo de Investimento Imobiliário e São Carlos Empreendimentos e
Participações S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard, Mayara Lins Ogea e Gabriel Pereira
Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.497 - Ato de Concentração nº 08700.011234/2025-63. Requerentes: Conta História
Mineração Ltda e Vale S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe
Bonfim Silveira, Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli
Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.498 - Ato de Concentração nº 08700.010984/2025-18. Requerentes: Fundo de
Investimento Imobiliário Atria Responsabilidade Limitada e XP Malls Fundo de Investimento
Imobiliário - FII. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme El Hadi Franco Morgulis,
Marcela Abras Lorenzetti, Giulia Smith, Michelle Marques Machado e Paloma Caetano Silva
Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.499 - Ato de Concentração nº 08700.011066/2025-14. Requerentes: FASA América Latina
Participações Societárias Ltda., Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas S.A., São Domingos
Indústria de Óleos e Proteínas S.A., Rio Verde Indústria de Gorduras e Proteínas Ltda., Pietá
Administração de Bens Ltda.. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paulo César
Luciano Júnior e Roney Olimpio Barbosa Junior. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.500 - Ato de Concentração nº 08700.010769/2025-17. Requerentes: Astemo, Ltd.;
Astemo Manaus Powertrain Systems Ltda.; Astemo Manaus Chassis Systems Ltda.; Honda
South America Ltda.; e Moto Honda da Amazônia Ltda. Advogados: Cristianne Saccab
Zarzur e Jackson De Freitas Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 18, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Instauração Processo Administrativo
Inquérito Administrativo nº 08700.002479/2022-57
Representante: Cade ex officio.
Representados: Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO; Federação dos
Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, Sindicato dos Contabilistas de
Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí,
Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont CCO, Sindicato dos Contabilistas de
Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral, Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e
Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - Sescon-RS, Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e
Pesquisa da Grande Florianópolis - Sescon GF, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e
Região - Sescon Blumenau, Sindicato dos Contabilistas de União da Vitoria e Região -
SindicoUnião,
Sindicato das
Empresas de
Serviços
Contábeis e
das Empresas
de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SESCAP BA,
Sindicato dos Contabilistas do RN - Sindcont RN, Sindicato dos Escritório de Contabilidade,
Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais - Sinescontábil - MG, Sindicato
dos Contabilistas do Estado da Bahia - Sindiconta-BA, Sindicato dos Contabilistas de Curitiba
e região - Sicontiba e a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade - ASSCON.
Advogados: não constam.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 96/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1645633) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na
NOTA TÉCNICA Nº 96/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1645633), pela instauração de
Processo Administrativo, nos termos dos arts . 13, V, 69 e ss da Lei nº 12.529/2011, e
dos art. 146 e ss do Regimento Interno do Cade, para apurar a ocorrência de possíveis
infrações à ordem econômica praticadas pelo Sindicato dos Contabilistas no Estado de
Goiás - SCESGO; Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECO N T ES C,
Sindicato dos Contabilistas de Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas
de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí, Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont
CCO, Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral,
Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas
do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio
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