DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000046
46
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 11. Para fins de realização do LRCAP de 2026 - Armazenamento, dos
quantitativos de capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração de energia
elétrica serão subtraídos os montantes associados a novos empreendimentos de geração
que tenham se sagrado vencedores no LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral
e UHEs e do LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel.
Art. 12. O Edital deverá conter os requisitos técnicos de conexão ao sistema de
transmissão para os SAEs definidos pela Nota Técnica NT-ONS DPL 0111/2025.
Art. 13. No Leilão de que trata esta Portaria Normativa, não se aplica o disposto
no art. 9º da Portaria GM/MME nº 514, de 2 de setembro de 2011, mesmo nos casos de
indisponibilidade, na data de início de suprimento contratual de energia elétrica, das
instalações de uso do âmbito de transmissão, necessárias para o escoamento da energia e
potência por empreendimento apto a entrar em operação comercial, bem como nos casos
de ausência de Capacidade Remanescente do SIN para escoamento.
Art. 14. Os empreendedores poderão modificar as características técnicas do
empreendimento após a sua outorga, observadas as Diretrizes definidas pela Portaria
GM/MME nº 481, de 26 de novembro de 2018, no que couber.
Parágrafo único. É vedada a alteração de características técnicas que:
I - comprometa o montante de disponibilidade de potência comercializado no
Leilão; ou
II - resulte em modificação do ponto de conexão que altere a elegibilidade do
projeto à bonificação de localização de que trata o §4 do art. 15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Sistemática a ser aplicada na realização do LRCAP de 2026 -
Armazenamento é aquela estabelecida no Anexo desta Portaria.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, deverá ser prevista a aceitação de
propostas para o Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega
consiste em disponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar novos SAEs.
§ 2º A EPE e o ONS identificarão, até o início do cadastramento, pontos de
conexão no SIN cuja implantação de novos sistemas de armazenamento proporcione
benefício sistêmico adicional, conforme metodologia descrita na Nota Técnica EPE-DEE-NT-
086/2025.
§ 3º Os pontos de conexão referidos no § 2º estão descritos no ANEXO II.
§ 4º Os SAEs, quando conectados aos pontos de conexão descritos no ANEXO II,
farão jus, exclusivamente para fins de competitividade no Leilão mencionado no art. 1º, à
redução do preço de disponibilidade de potência, mediante a aplicação de uma constante de
bonificação de localização.
§ 5º A constante de bonificação de localização será definida pelo Ministério de
Minas e Energia, com base em estudos da EPE.
Art. 16. Aplica-se a Portaria GM/MME nº 102, de 22 de março de 2016, no que
couber, ao LRCAP de 2026 - Armazenamento.
Art. 17. Esta Portaria Normativa entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO I
SISTEMÁTICA DE LEILÃO PARA CONTRATAÇÃO DE POTÊNCIA ELÉTRICA, A PARTIR
DE NOVOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO QUE ACRESCENTEM POTÊNCIA ELÉTRICA AO
SISTEMA INTERLIGADO
NACIONAL -
SIN, DENOMINADO
"LEILÃO DE
RESERVA DE
CAPACIDADE NA FORMA DE POTÊNCIA, POR MEIO DE SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE
ENERGIA EM BATERIAS, DE 2026 - LRCAP de 2026 - Armazenamento"
Este Anexo estabelece a SISTEMÁTICA para o Leilão de Reserva de Capacidade na
forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento de energia em baterias, de
2026 - LRCAP de 2026 - Armazenamento.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
Art. 1º Aplicam-se ao presente Anexo os termos técnicos e expressões cujos
significados correspondem às seguintes definições:
I - ACL: Ambiente de Contratação Livre;
II - ACR: Ambiente de Contratação Regulada;
III - AGENTE CUSTODIANTE: instituição financeira responsável pelo recebimento,
custódia e eventual execução das GARANTIAS DE PROPOSTA e FIEL CUMPRIMENTO por
determinação expressa da ANEEL;
IV - ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
V - ÁREA DO SIN: conjunto de SUBÁREA(S) DO SIN que concorre(m) pelos
mesmos recursos de transmissão;
VI - BARRAMENTO CANDIDATO: Barramento da Rede Básica, Demais Instalações
de Transmissão - DIT e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de
Geração para Conexão Compartilhada - ICG, cadastrado como Ponto de Conexão por meio
do qual um ou mais empreendimentos de geração ou armazenamento acessam diretamente
o Sistema de Transmissão ou indiretamente por meio de Conexão no Sistema de
Distribuição, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de
2016;
VII - CAPACIDADE: capacidade de escoamento de energia elétrica de uma
SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, de um BARRAMENTO CANDIDATO, de uma SUBÁREA DO SIN
ou de uma ÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW), calculada nos termos das
DIRETRIZES, do EDITAL e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA,
PREMISSAS E CRITÉRIOS, bem como das informações de HABILITAÇÃO TÉCNICA dos
EMPREENDIMENTOS realizada pela EPE;
VIII - CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO:
capacidade remanescente de escoamento de energia elétrica dos Barramentos da Rede
Básica, DIT e ICG, considerando a CAPACIDADE das SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO e dos
BARRAMENTOS CANDIDATOS, das SUBÁREAS DO SIN e das ÁREAS DO SIN, expressa em
Megawatt (MW), nos termos das DIRETRIZES, do EDITAL e da NOTA TÉCNICA DE
QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE
G E R AÇ ÃO ;
IX - CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
X - CRCAP: Contrato de Potência de Reserva de Capacidade, constante do
EDITAL;
XI - DECREMENTO MÍNIMO: resultado
da aplicação do DECREMENTO
PERCENTUAL ao PREÇO CORRENTE, com arredondamento, expresso em Reais por Megawatt
por ano (R$/MW.ano);
XII - DECREMENTO PERCENTUAL: percentual que, com duas casas decimais,
aplicado ao PREÇO CORRENTE com arredondamento, resultará no valor do DECREMENTO
MÍNIMO;
XIII - DIRETRIZES: Diretrizes do Ministério de Minas e Energia para realização do
L E I L ÃO ;
XIV - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA: montante de potência associada aos
EMPREENDIMENTOS habilitados para o LEILÃO, calculada considerando a POTÊNCIA, o
MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS DE POTÊNCIA, e o fator de capacidade
máximo, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, para o atendimento das
necessidades do SIN, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais;
XV - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA: montante de DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA ofertado no LEILÃO para o respectivo PRODUTO, expressa em Megawatt
(MW), com três casas decimais;
XVI - EDITAL: documento emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, que estabelece as regras do LEILÃO;
XVII - EMPREENDIMENTO: sistema de armazenamento, por meio de baterias,
apto a participar do LEILÃO, conforme condições estabelecidas nas DIRETRIZES, no EDITAL e
na SISTEMÁTICA;
XVIII
-
EMPREENDIMENTO
COM
CONTRATO
DE
USO
E
CONEXÃO:
EMPREENDIMENTO que tenha celebrado e apresentado, quando da Habilitação Técnica
junto à EPE, os seguintes Contratos:
a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso à Rede Básica; ou
b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Conexão ao
Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT,
para o acesso aos Sistemas de Distribuição;
XIX
-
EMPREENDIMENTO
SEM
CONTRATO
DE
USO
E
CONEXÃO:
EMPREENDIMENTO que não tenha celebrado ou apresentado, quando da Habilitação
Técnica junto à EPE, os seguintes Contratos:
a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso à Rede Básica; ou
b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Conexão ao
Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT,
para o acesso aos Sistemas de Distribuição;
XX - ENTIDADE COORDENADORA: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
que terá como função exercer a coordenação do LEILÃO, nos termos do art. 3º do Decreto
nº 10.707, de 28 de maio de 2021;
XXI - ENTIDADE ORGANIZADORA: entidade responsável pelo planejamento e
execução de procedimentos inerentes ao LEILÃO, por delegação da ANEEL;
XXII - EPE: Empresa de Pesquisa Energética;
XXIII - ETAPA: período para submissão de LANCES;
XXIV
-
ETAPA CONTÍNUA:
período
para
submissão de
LANCES
pelos
PROPONENTES VENDEDORES classificados na ETAPA INICIAL do PRODUTO específico;
XXV - ETAPA INICIAL: período para submissão de LANCE para o PRODUTO, pelos
PROPONENTES VENDEDORES, para classificação por ordem crescente de PREÇO DE LANCE,
considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO;
XXVI - GARANTIAS DE FIEL CUMPRIMENTO: valor a ser aportado junto ao AGENTE
CUSTODIANTE pelos VENCEDORES, conforme estabelecido no EDITAL;
XXVII - GARANTIAS DE PROPOSTA: valor a ser aportado junto ao AGENTE
CUSTODIANTE pelos PARTICIPANTES, conforme estabelecido no EDITAL;
XXVIII
- HABILITAÇÃO
TÉCNICA: processo
de
Habilitação Técnica
dos
EMPREENDIMENTOS junto à EPE, nos termos das DIRETRIZES;
XXIX - LANCE: ato irretratável e irrevogável, praticado pelo PROPONENTE
VENDEDOR;
XXX - LANCE VÁLIDO: LANCE aceito pelo SISTEMA;
XXXI - LEILÃO: processo licitatório para compra de potência elétrica e/ou para
outorga de autorização de serviços e instalações de energia elétrica, regido pelo EDITAL e
seus documentos correlatos;
XXXII - MME: Ministério de Minas e Energia;
XXXIII - MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS DE POTÊNCIA (DP):
quantidade de potência que não poderá ser comercializada no LEILÃO, definida pelo
PROPONENTE VENDEDOR, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, por sua
conta e risco, para contemplar, quando couber, perdas internas e o consumo interno do
EMPREENDIMENTO e
estimativa de
perdas elétricas desde
a referência
de sua
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA até o Barramento da Subestação de Conexão do
EMPREENDIMENTO;
XXXIV - NOTA TÉCNICA DE METODOLOGIA, PREMISSAS, CRITÉRIOS E
QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE
GERAÇÃO: Nota Técnica Conjunta do ONS e da EPE, prevista na Portaria MME nº 444, de 25
de agosto de 2016, nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL;
XXXV - NOTA TÉCNICA DE QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO
SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO: Nota Técnica do ONS contendo os quantitativos para
os barramentos, subáreas e áreas do SIN, prevista na Portaria MME nº 444, de 25 de agosto
de 2016, nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL;
XXXVI
- OFERTA
ATENDIDA: DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA
OFERTADA
proveniente de EMPREENDIMENTO que esteja associado a um PREÇO DE LANCE igual ou
inferior
ao
PREÇO
CORRENTE
na
ETAPA
CONTÍNUA
do
PRODUTO
POTÊNCIA
ARMAZENAMENTO,
ou que
seja
necessária para
o
atendimento da
QUANTIDADE
DEMANDADA DO PRODUTO;
XXXVII - OFERTA EXCLUÍDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA proveniente de
EMPREENDIMENTO que não tenha sido ofertada ou que não tenha sido classificada na
ETAPA INICIAL do LEILÃO, e que não poderá ser submetida em LANCES na ETAPA
CO N T Í N U A ;
XXXVIII - OFERTA MARGINAL: corresponde, para o PRODUTO POTÊNCIA
ARMAZENAMENTO, ao LANCE cuja DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, quando
somada à(s) OFERTA(S) ATENDIDA(S), resulte em montante superior à QUANTIDADE
DEMANDADA DO PRODUTO;
XXXIX- OFERTA NÃO ATENDIDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA
proveniente de EMPREENDIMENTO que esteja associada a um PREÇO DE LANCE superior ao
PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA do PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, ou que
não seja necessária para o atendimento da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO;
XL - ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico;
XLI - PARÂMETRO DE DEMANDA DO PRODUTO: cada um dos parâmetros
inseridos no SISTEMA pelo REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que serão
utilizados para determinação da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO na ETAPA
CONTÍNUA do LEILÃO;
XLII - PARTICIPANTES: são os PROPONENTES VENDEDORES;
XLIII - POTÊNCIA: potência de cada EMPREENDIMENTO, nos termos da
HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW);
XLIV - POTÊNCIA INJETADA: máximo valor de potência exportada pelo
EMPREENDIMENTO para o ponto de conexão, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA
realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais;
XLV - PREÇO CORRENTE: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano
(R$/MW.ano), associado aos LANCES VÁLIDOS praticados no LEILÃO;
XLVI - PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA: valor calculado pelo SISTEMA,
expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano), que se constituirá no PREÇO DE
LANCE no PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO;
XLVII - PREÇO INICIAL: valor ou valores definidos pelo Ministério de Minas e
Energia, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano) para os PRODUTOS, nos
termos do EDITAL;
XLVIII - PREÇO DE LANCE: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano
(R$/MW.ano) nos PRODUTOS, correspondente à submissão de novos LANCES;
XLIX - PREÇO DE VENDA FINAL: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano
(R$/MW.ano), que constará nas cláusulas comerciais dos CRCAP;
L - PRODUTO: produto(s) a ser(em) negociado(s) no LEILÃO, conforme disposto
no caput;
LI - PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO: produto a ser negociado no LEILÃO,
no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS caracterizados como novos sistemas de
armazenamento de energia por meio de bateria, cujo compromisso de entrega consiste em
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, em Megawatt (MW), com início de suprimento
em 1º de julho de 2028;
LII - PROPONENTE VENDEDOR: empreendedor apto a ofertar DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA no LEILÃO, nos termos do EDITAL;
LIII - QUANTIDADE DEFINIDA: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA,
expresso em Megawatt (MW), estabelecido pelo MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ouvida
a EPE e o ONS, para o atendimento às necessidades de potência do SIN no LRCAP de 2026
- Armazenamento;
LIV - QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO: montante de DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA para o PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, expresso em Megawatt
(MW), calculado antes do início da ETAPA CONTÍNUA;
LV - RECEITA FIXA DO PRODUTO: valor, expresso em Reais por ano (R$/ano),
inserido pelo PROPONENTE VENDEDOR quando da submissão de LANCE nos PRODUTOS e
que, de sua exclusiva responsabilidade, deverá abranger, entre outros:
a) o custo e remuneração de investimento (taxa interna de retorno);
b) custos relativos à implantação de equipamentos que atendam às exigências
regulatórias e operacionais, incluindo a obrigação de implantação de equipamentos que
atendam aos requisitos técnicos para operação estabelecidos pela EPE e pelo ONS na Nota
Técnica NT-ONS DPL 0111/2025, incluindo a tecnologia grid-forming;
c) custos de descomissionamento, obrigações socioambientais e descarte
ambiental;
d) os custos de conexão ao Sistema de Transmissão e Distribuição;
e) o custo de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição;
f) os custos fixos de Operação e Manutenção - O&M;
Fechar