DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) os custos de seguro e garantias do empreendimento e compromissos
financeiros do vendedor;
h) tributos e encargos diretos e indiretos;
i) os custos decorrentes da obrigação de disponibilidade para despacho a critério
do ONS, inclusive o disposto no inciso IV do §5º do art. 10 desta Portaria;
j) os custos decorrentes da obrigação de manutenção da disponibilidade da
potência contratada ao longo de todo o contrato, incluindo eventuais reinvestimentos para
troca de módulos de baterias, aquisição de novos inversores compatíveis, dentre outros; e
k) os encargos setoriais pela energia consumida e injetada, conforme regulação
da ANEEL.
LVI - REPRESENTANTE: pessoa(s) indicada(s) para cada uma das instituições para
validação ou inserção de dados no SISTEMA;
LVII - SISTEMA: sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO,
mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela Rede
Mundial de Computadores;
LVIII - SISTEMÁTICA: conjunto de regras que definem o mecanismo do LEILÃO,
conforme estabelecido, nos termos do presente Anexo, pelo Ministério de Minas e
Energia;
LIX - SUBÁREA DO SIN: subárea da rede elétrica do SIN onde se encontram
Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão;
LX - SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO: instalação no âmbito da distribuição por
meio do qual um ou mais EMPREENDIMENTOS acessam o Sistema de Distribuição;
LXI - TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO: parâmetro, em número de horas, inserido
no SISTEMA pelo REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão
do LEILÃO, que será utilizado para fins de eventual acionamento do TEMPO FINAL PARA
INSERÇÃO DE LANCE;
LXII - TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE: período, em minutos, estabelecido pela
ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, durante o qual os
PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo
SISTEMA;
LXIII - TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE: período final, em minutos,
estabelecidos pela ENTIDADE COORDENADORA no curso do LEILÃO, decorrido ao menos o
TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO, durante o qual os EMPREENDEDORES e os PROPONENTES
VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA; e
LXIV - VENCEDOR: PROPONENTE VENDEDOR que tenha DISPONIBILIDADE DE
POTÊNCIA OFERTADA negociada no LEILÃO.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS DO LEILÃO
Art. 2º A SISTEMÁTICA do LEILÃO possui as características definidas a seguir.
§ 1º O LEILÃO será realizado via SISTEMA, mediante o emprego de recursos de
tecnologia da informação e comunicação via Rede Mundial de Computadores - Internet.
§ 2º São de responsabilidade exclusiva dos representantes dos PROPONENTES
VENDEDORES a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão, acesso ao
SISTEMA e a participação no LEILÃO, incluindo, mas não se limitando a eles, e meios
alternativos de conexão e acesso a partir de diferentes localidades.
§ 3º O LEILÃO deverá prever a aceitação de propostas para o PRODUTO
POTÊNCIA ARMAZENAMENTO.
§ 4º O LEILÃO se subdivide nas seguintes etapas:
a) ETAPA INICIAL; e
b) ETAPA CONTÍNUA.
§ 5º Toda inserção dos dados deverá ser auditável.
§ 6º Iniciado o LEILÃO, não haverá prazo estipulado para encerramento.
§ 7º O LEILÃO poderá ser temporariamente suspenso em decorrência de fatos
supervenientes, a critério da ENTIDADE COORDENADORA.
§ 8º A ENTIDADE COORDENADORA poderá, no decorrer do LEILÃO, alterar o
TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE, mediante comunicação via SISTEMA aos PROPONEN T ES
V E N D E D O R ES .
§ 9º Durante o LEILÃO, o LANCE deverá conter as seguintes informações:
I - identificação do PROPONENTE VENDEDOR;
II - identificação do EMPREENDIMENTO;
III - indicação da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA e o PREÇO DE
LANCE.
§ 10. Para cada EMPREENDIMENTO no PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO,
o montante máximo passível de ser ofertado no LEILÃO é igual à DISPONIBILIDADE DE
POTÊNCIA .
§ 11. No PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, o PREÇO DE LANCE será
representado pelo PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, conforme Informe Técnico
EPE-DEE-IT-090/2025-r0 e será calculado a partir da seguinte expressão:
Pdisp= (RFdisp / Disp) x–
Em que:
Pdisp-PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, que corresponde ao índice a
ser aplicado como critério de seleção dos EMPREENDIMENTOS, expresso em R$/MW.ano;
RFdisp- RECEITA FIXA referente à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA no
PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO, expressa em Reais por ano (R$/ano), observado o
disposto no art. 2º, §12;
Disp-DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA do EMPREENDIMENTO, expressa
em Megawatt (MW), com três casas decimais;
–= 0,9 para sistemas de armazenamento de energia conectados aos pontos de
conexão descritos no ANEXO II; e
–= 1 para o restante dos projetos cadastrados no certame.
§ 12. A RECEITA FIXA, independentemente da quantidade da DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA OFERTADA, é de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE VENDEDOR.
§ 13. Durante a configuração do LEILÃO, sua realização e após o seu
encerramento, o Ministério de Minas e Energia, a EPE, a ENTIDADE COORDENADORA e a
ENTIDADE ORGANIZADORA deverão observar o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº
7.724, de 16 de maio de 2012, com relação a todas as informações do LEILÃO, excetuando-
se o PREÇO CORRENTE e a divulgação do resultado estabelecida no art. 9º.
§ 14. Exclusivamente no LRCAP de 2026 - Armazenamento, a CAPACIDADE
REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO da ETAPA INICIAL descontará os
montantes que forem contratados no LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral
e UHEs e no LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel.
CAPÍTULO III
DA CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA
Art. 3º A configuração do SISTEMA será realizada conforme definido a seguir.
§ 1º O REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA deverá validar no
SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados:
I - o PREÇO INICIAL para o PRODUTO POTÊNCIA ARMAZENAMENTO;
II - o TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO;
III - o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE de cada ETAPA; e
IV - o TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE.
§ 2º A ENTIDADE ORGANIZADORA validará no SISTEMA antes do início do LEILÃO,
as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas pelos PROPONENTES VENDEDORES, com base em
informações fornecidas pelo AGENTE CUSTODIANTE.
§ 3º O REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA deverá inserir e
validar no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados:
I - o DECREMENTO PERCENTUAL;
II - a parcela mínima de que trata o art. 7º, §§ 11 e 12, para o PRODUTO
POTÊNCIA ARMAZENAMENTO;
III - o PARÂMETRO DE DEMANDA DO PRODUTO para o PRODUTO POTÊNCIA
ARMAZENAMENTO; e
IV - a QUANTIDADE DEFINIDA de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, em Megawatt
(MW).
§ 4º O REPRESENTANTE da EPE deverá validar no SISTEMA, antes do início do
L E I L ÃO :
I - os valores correspondentes à:
a) DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada
EMPREENDIMENTO;
b) POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO;
c) 
POTÊNCIA
INJETADA, 
expressa 
em
Megawatt 
(MW),
para 
cada
EMPREENDIMENTO;
d) informação a respeito da contratação do Uso do Sistema de Distribuição ou
Transmissão, observado o disposto no art. 4º, § 10;
e) Fator de Capacidade Máxima (Fcmax), conforme valor declarado pelo
VENDEDOR, para o cálculo da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO;
f) consumo interno e perdas do empreendimento (DP) até o barramento da
subestação de conexão do empreendimento;
g) indisponibilidade programada (IP) declarada no ato do cadastramento para o
Leilão;
h) taxa equivalente de indisponibilidade forçada (TEIF) declarada no ato do
cadastramento para o Leilão; e
i) variável –para cada empreendimento.
II - a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO de conexão de cada EMPREENDIMENTO;
III - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de
cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, expressa em Megawatt (MW);
IV - o BARRAMENTO CANDIDATO de conexão de cada EMPREENDIMENTO;
V - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de
cada BARRAMENTO CANDIDATO, expressa em Megawatt (MW);
VI - a SUBÁREA DO SIN onde se encontra cada BARRAMENTO CANDIDATO;
VII - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de
cada SUBÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW);
VIII - a ÁREA DO SIN onde se encontra cada SUBÁREA DO SIN;
IX - a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO de
cada ÁREA DO SIN, expressa em Megawatt (MW);
X - a UF para cada EMPRENDIMENTO;
XI - o SUBMERCADO para cada EMPREENDIMENTO; e
XII - os
EMPREENDIMENTOS habilitados para o
PRODUTO POTÊNCIA
A R M A Z E N A M E N T O.
§ 5º A inserção dos dados estabelecida no §4º deverá ser realizada nos termos
das DIRETRIZES e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS,
CRITÉRIOS E QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO
DE GERAÇÃO.
§ 6º Das informações inseridas no SISTEMA, serão disponibilizadas aos
PROPONENTES VENDEDORES:
I - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW), para cada
EMPREENDIMENTO;
II - os PREÇOS INICIAIS dos PRODUTOS;
III - o PREÇO CORRENTE;
IV - o DECREMENTO MÍNIMO;
V - o novo PREÇO CORRENTE; e
VI - a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, o BARRAMENTO CANDIDATO, a SUBÁREA
DO SIN e a ÁREA DO SIN nos quais o EMPREENDIMENTO disputará CAPACIDADE
REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO.
CAPÍTULO IV
DO PRODUTO NEGOCIADO
Seção I
Da Etapa Inicial
Art. 4º A ETAPA INICIAL será realizada conforme disposto a seguir.
§ 1º Nesta Etapa os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão apenas um LANCE
para cada EMPREENDIMENTO.
§ 2º O LANCE na ETAPA INICIAL corresponderá a oferta de:
I - RECEITA FIXA; e
II - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA.
§ 3º A DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA será inserida no SISTEMA pelo
PROPONENTE VENDEDOR, e será limitada pela DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do
EMPREENDIMENTO, cuja relação é determinada pela seguinte equação:
b = Disp / (Pot x Fcmax - DP)
b £ 1
Em que:
b = Percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do
EMPREENDIMENTO;
Disp = DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, expressa em Megawatt (MW),
com três casas decimais;
Pot = POTÊNCIA INSTALADA (a capacidade nominal, ou potência instalada do
empreendimento, avaliada na saída dos terminais elétricos dos inversores do sistema de
armazenamento), expresso em Megawatt (MW);
Fcmax = Fator de Capacidade Máxima, conforme valor declarado pelo
VENDEDOR para o cálculo da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO;
DP = consumo interno e perdas do SAE até o barramento da subestação de
conexão do empreendimento (o consumo interno e perdas do sistema de armazenamento
até o Ponto de Medição Individual - PMI do empreendimento);
§ 4º Caso o PROPONENTE VENDEDOR não apresente LANCE de DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA para o EMPREENDIMENTO até o encerramento do TEMPO PARA INSERÇÃO DE
LANCE da ETAPA INICIAL, o percentual de comprometimento da DISPONIBILIDADE DE
POTÊNCIA do EMPREENDIMENTO será igual a zero.
§ 5º Observado o disposto no art. 2º, §12, os PROPONENTES VENDEDORES
ofertarão LANCE de RECEITA FIXA referente à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA ,
que resulte em um PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA igual ou inferior ao PR EÇO
INICIAL do respectivo PRODUTO.
§ 6º A ETAPA INICIAL será finalizada por decurso do TEMPO PARA INSERÇÃO DE
LANCE.
§ 7º Encerrado o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o
SISTEMA classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS que disputam o acesso
ao SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE
REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO.

                            

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