DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Superintendente Adjunto
.CGE III
.1
. .
.Assessor de Tecnologia da Informação
.CCT V
.1
. .32.1
.COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Atendimento
.CCT V
.1
. .32.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Infraestrutura e Operação
.CCT V
.1
. .32.2.1
.COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA
.
.
. .
.Coordenador de Infraestrutura Básica
.CCT IV
.1
. .32.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE TI
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Planejamento e Estratégia de TI
.CCT V
.1
. .32.4
.COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI
.
.
. .
.Coordenador de Aquisições de TI
.CCT IV
.1
. .32.5
.COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
.
.
. .
.Coordenador de Execução de Contratos
.CCT IV
.1
. .
.Assessor Técnico de Contratos
.CCT III
.1
. .32.6
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Sistemas
.CCT V
.1
. .32.6.1
.COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM
.
.
. .
.Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream
.CCT IV
.1
. .32.6.2
.COORDENAÇÃO DE UPSTREAM
.
.
. .32.7
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E REDES
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Segurança e Redes
.CCT V
.1
. .33
.SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM)
.
.
. .
.Superintendente
.CGE I
.1
. .
.Superintendente Adjunto
.CGE III
.1
. .
.Coordenador-Geral de Gestão
.CCT V
.1
. .
.Assessor Jurídico
.CCT IV
.1
. .33.1
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Investimentos em PD&I
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Regulação e Auditorias
.CCT IV
.1
. .33.1.1
.COORDENAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA
.
.
. .
.Coordenador de Auditoria Financeira
.CCT III
.1
. .33.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Projetos
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Projetos e Programas
.CCT IV
.1
. .
.Assessor de PD&I
.CCT IV
.1
. .33.2.1
.COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Convênios e Termos de Cooperação
.CCT III
.1
. .33.2.2
.COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES
.
.
. .
.Coordenador de Autorizações
.CCT III
.1
. .33.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE MEIO AMBIENTE
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Meio Ambiente
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Meio Ambiente
.CCT IV
.1
. .
.Assessor de Dados Ambientais
.CCT III
.1
. .33.4
.COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Desenvolvimento Tecnológico
.CCT V
.1
DESPACHO ANP Nº 1.560, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.216575/2025-57, e com base na Decisão de Diretoria nº 698,
de 5 de novembro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos
investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .25130-6
.Infraestrutura para avaliação da erosão em sistemas de
contenção de blowouts submarinos.
.LAMEF / UFRGS
. R$ 36.563.966,79
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.548, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela 3R POTIGUAR S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO 
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .P OT - T - 3 2 6 .0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar
.P OT - T - 3 2 6 _ O P 3
.48610215436202263
. .P OT - T - 3 5 3 .0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar
.P OT - T - 3 5 3 _ O P 3
.48610215438202252
. .P OT - T - 4 3 7 .0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar
.P OT - T - 4 3 7 _ O P 3
.48610215444202218
. .P OT - T - 5 2 4 .0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar
.P OT - T - 5 2 4 _ O P 3
.48610215453202209
. .P OT - T - 5 2 5 .0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar
.P OT - T - 5 2 5 _ O P 3
.48610215454202245
. .P OT - T - 5 6 8 .0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar
.P OT - T - 5 6 8 _ O P 3
.48610215455202290
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.549, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art.
109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos
operados pela NTF Óleo e Gás S.A (NTF):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO 
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .R EC - T - 2 4
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.NTF
.R EC - T - 2 4 _ O P 3 .48610215457202289
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades
propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de
Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do
PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos
contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.550, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO 
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .S-M-1356
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Ka r o o n
Brasil
.S-M-1356_OP4 .48610206115202430
. .S-M-1482
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Ka r o o n
Brasil
.S-M-1482_OP4 .48610206116202484
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.551, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela ENAUTA ENERGIA S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO 
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR .NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .FZ A - M - 9 0
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Enauta
Energia
.FZ A - M - 9 0 _ R 1 1 .48610005428201310
. .PAMA-M-
265
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Enauta
Energia
.PAMA-M-
265_R11
.48610005473201374
. .PAMA-M-
337
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Enauta
Energia
.PAMA-M-
337_R11
.48610005469201314
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.552, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela CNOOC Petroleum Brasil Ltda.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO 
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO
CO N T R AT O
. .ES - M - 5 9 2
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.CNOOC
Petroleum
.ES - M -
592_R14
.48610012647201789
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.553, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art.
109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos
operados pela Brava Energia S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO 
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .BA R - M - 3 8 7 .0
.PREVISTO .PEM
.2026
.Brava Energia S.A.
.BA R - M - 3 8 7 _ R 1 1
.48610005442201313
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades
propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de
Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do
PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos
contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO

                            

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