DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 1º-A. Delegar competência ao Diretor de Administração e Gestão da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares, ao seu substituto legal para, no âmbito das unidades descentralizadas, assinar
Termos de Concessão e Baixa de Bens Patrimoniais".(NR)
"Art. 2º Delegar competência ao Diretor Diretoria de Proteção Territorial - DPT, da
Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS, ao Diretor da Diretoria de Gestão
Ambiental e Territorial - Digat e ao Diretor da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas -
Didem da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e, em seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das respectivas
Diretorias e observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - atuar como Ordenador de Despesas;
II - aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos;
III - realizar ou autorizar procedimentos de homologação, adjudicação, revogação e
anulação de licitações, bem como, decidir sobre recursos interpostos, aprovar dispensas e
situações de inexigibilidade e praticar os demais atos relacionados aos procedimentos
licitatórios;
IV - emitir declaração de previsão orçamentária quando previamente informada a
dotação autorizada para o respectivo exercício financeiro; e
IV - assinar ofícios com a finalidade de prestar informações ou respostas a órgãos e
entidades.
"Art. 3º Delegar competência ao Diretor do Museu Nacional dos Povos Indígenas -
MNPI, aos Coordenadores Regionais e aos Coordenadores Regionais de Suporte, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no
âmbito das suas respectivas áreas de circunscrição e subordinação e observadas as disposições
legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - atuar como Ordenadores de Despesas;
II - aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos;
III - realizar ou autorizar procedimentos de homologação, adjudicação, revogação e
anulação de licitações, bem como, decidir sobre recursos interpostos, aprovar dispensas e
situações de inexigibilidade, e praticar os demais atos relacionados aos procedimentos
licitatórios, exceto emitir declaração de previsão orçamentária, salvo quando a unidade for,
previamente, informada da dotação autorizada para o respectivo exercício financeiro;
IV - designar fiscais e gestores de contratos, de que tratam a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
V - designar membros da Comissão de Inventário Patrimonial e da Comissão de
Alienação, Reavaliação, Reclassificação e Baixa Patrimonial; e
VI - autorizar, nos termos e limites da Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996,
servidores públicos do quadro de pessoal desta Fundação, lotados em suas respectivas
unidades, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigirem
veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e seguindo os
critérios e procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 32, de 21 de fevereiro de 2024,
ou outro ato normativo que venha a substituí-la ou complementá-la.
"Art. 4º .......................................................................................................
....................................................................................................................
II - aprovar Planos de Trabalho relacionados à aplicação da Renda do Patrimônio
Indígena e recomendar a descentralização de recursos para Coordenações Regionais,
Coordenações Regionais de Suporte e Museu Nacional dos Povos Indígenas.
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Imobiliária na
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e aos Chefes do Serviço de Apoio Administrativo nas
Coordenações Regionais e nas Coordenações Regionais de Suporte e aos seus substitutos
legais, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, para, observadas as
disposições legais e regulamentares, promover o cadastro, o lançamento e o controle de
consultas e requerimentos de imóveis no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis -
SISREI." (NR)
"Art. 7º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 5º Para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), a competência de que trata o caput fica subdelegada ao Diretor do Museu Nacional dos
Povos Indígenas, aos Coordenadores Regionais e aos Coordenadores Regionais de Suporte, no
âmbito das respectivas áreas de atuação, mediante prévia declaração de previsão orçamentária
da Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças ou das Diretorias, vedada a
subdelegação.
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º A competência para autorizar a prorrogação de contratos de locação de bens
imóveis em vigor, com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, fica subdelegada
aos Coordenadores Regionais, aos Coordenadores Regionais de Suporte e ao Diretor do Museu
Nacional dos Povos Indígenas.
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 14. Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos
Coordenadores Regionais, aos Coordenadores Regionais de Suporte e ao Diretor do Museu do
Nacional dos Povos Indígenas e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares, aos seus substitutos legais, para, observadas as disposições legais e
regulamentares, em suas respectivas áreas de circunscrição ou subordinação, dar posse e
exercício aos titulares de cargos efetivos, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE." (NR)
Art. 2º Convalidar os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria,
realizados pela Diretoria de Proteção Territorial e pela Diretoria de Gestão Ambiental e
Territorial, e seus substitutos eventuais, na ordenança de despesas e gestão dos recursos da
Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas e da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas
Sociais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 1.367, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de
agosto de 2025, que
regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria realoca o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de
Chefe da Unidade Técnica Local em Delmiro Gouveia para CCE 1.06 de Chefe da Unidade
Técnica Local em Pariconha, ambas subordinadas à Coordenação Regional Nordeste I.
Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica
extinta a Unidade Técnica Local em Delmiro Gouveia e criada a Unidade Técnica Local em
Pariconha, no estado de Alagoas.
Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de
2025, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
.......................................................................................................................
. .Coordenação Regional Nordeste I
.CR-NE-I
.1 .Coordenador
.FCE 1.11
. .
.
.1 .Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.4 .Assistente
Técnico
.CCE 2.01
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead-CR-NE-I
.1 .Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
.Segat-CR-NE-I
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço de Planejamento e Orçamento
.Seplan-CR-NE-I
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e
Cidadania
.Sedisc-CR-NE-I
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Arapiraca
.UTL-Arapiraca
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Arcoverde
.UTL-Arcoverde
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Pariconha
.UTL-Pariconha
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Floresta
.UTL-Floresta
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Ibimirim
.UTL-Ibimirim
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade
Técnica 
Local
em
Joaquim
Gomes
.UTL-JGomes
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Palmeira dos
Índios
.UTL-PÍndios
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Porto Real do
Colégio
.UTL-PRColégio
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Porto da Folha
.U T L - P Fo l h a
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Recife
.U T L - R EC
.1 .Chefe
.FCE 1.06
....................................................................................................................." (NR)
PORTARIA FUNAI Nº 1.368, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de
agosto de 2025, que
regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos
Comissionados
Executivos e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria realoca dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.01, de
Assistente Técnico, da Coordenação Regional de João Pessoa para a Unidade Técnica Local
em Baía da Traição e realoca um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.01, de Assistente
Técnico, da referida Coordenação Regional para a Unidade Técnica Local em Conde.
Art. 2° As realocações tratadas no art. 1º deverão ser registradas no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e serão refletidas no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental
ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar
com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
.......................................................................................................................
. .Coordenação Regional João Pessoa
.CR-JPA
.1 .Coordenador
.CCE 1.11
. .
.
.1 .Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.1 .Assistente
Técnico
.CCE 2.01
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead-CR-JPA
.1 .Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de
Gestão Ambiental
e
Territorial
.Segat-CR-JPA
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço 
de 
Planejamento 
e
Orçamento
.Seplan-CR-JPA .1 .Chefe
.CCE 1.06
. .Serviço de Promoção dos Direitos
Sociais e Cidadania
.Sedisc-CR-JPA
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .Unidade Técnica Local em Baía da
Traição
.U T L - BT r a i ç ã o
.1 .Chefe
.CCE 1.06
. .
.
.2 .Assistente
Técnico
.CCE 2.01
. .Unidade Técnica Local em Conde
.UTL-Conde
.1 .Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.1 .Assistente
Técnico
.CCE 2.01
...................................................................................................................." (NR)
PORTARIA FUNAI Nº 1.370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de
agosto de 2025, que
regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de
Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em Antônio João, ambas
subordinadas à da Coordenação Regional Ponta Porã - CR-PP.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a
vigorar com as alterações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA

                            

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