DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário
previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis da data da reunião;
II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela
maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a
convocação com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião.
Art. 6º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião,
ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta de reunião, o
qual será submetido ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela Secretaria-
Executiva do respectivo colegiado.
Art. 7º As deliberações do colegiado, por decisão do Presidente, poderão ser
estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação dos seus
membros em meio eletrônico.
Art. 8º As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 9º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução.
§ 1º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, as resoluções
deverão ser assinadas pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art.
3º, II.
§ 2º Nas deliberações relacionadas aos temas de governo digital, as resoluções
deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria-Geral das Relações Exteriores,
segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos por esta
autoridade.
Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do
colegiado, preferencialmente por meio de página eletrônica do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 11. A juízo do presidente do colegiado, ou por decisão de maioria simples dos
membros, poderão ser convidados servidores do Ministério das Relações Exteriores ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado,
sem direito a voto.
Art. 12. O colegiado poderá, após debate e deliberação por parte dos membros,
aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a
execução de procedimentos e atividades do colegiado.
§ 1º Os documentos relacionados à segurança da informação deverão ser assinados
pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, II.
§ 2º Os documentos relacionados aos temas de governo digital deverão ser
assinados por representante da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério, de que
trata o art. 3º, §3º.
Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica extinto o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI e
revogadas a Portaria n° 325, de 2 de junho de 2009, e a Portaria de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.407, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os valores de referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica constantes do Anexo 1 do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de referência do medicamento dapagliflozina e da fralda geriátrica, constantes do Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações constantes do art. 2º, a partir de 15 de janeiro de 2026.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
ANEXO 1 DO ANEXO LXXVII
DOS ITENS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NO ÂMBITO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
. .I N D I C AÇ ÃO
.U N I DA D E
.UNIDADE DA FEDERAÇÃO
. .H I P E R T E N S ÃO
ARTERIAL
.
.AC
.AL
.AM
.AP
.BA
.CE
.DF
.ES
.GO
.MA
.MG
.MS
.MT
.PA
.PB
.PE
.PI
.PR
.RJ
.RN
.RO
.RR
.RS
.SC
.SE
.SP
.TO
. .Atenolol 25 mg
.1
(um)
comprimido
.0,10
.0,11
.0,09
.0,11
.0,10
.0,11
.0,10
.0,10
.0,11
.0,11
.0,10
.0,10
.0,09
.0,11
.0,11
.0,11
.0,11
.0,12
.0,11
.0,10
.0,10
.0,10
.0,10
.0,09
.0,11
.0,08
.0,10
. .Bensilato de anlodipino
5mg
.1
(um)
comprimido
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,21
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
.0,20
. .Captopril 25 mg
.1
(um)
comprimido
.0,10
.0,11
.0,09
.0,12
.0,11
.0,11
.0,10
.0,10
.0,10
.0,12
.0,09
.0,10
.0,08
.0,13
.0,10
.0,11
.0,11
.0,12
.0,11
.0,10
.0,10
.0,11
.0,10
.0,09
.0,10
.0,08
.0,10
. .Cloridrato
de
propranolol 40 mg
.1
(um)
comprimido
.0,07
.0,08
.0,07
.0,08
.0,07
.0,08
.0,07
.0,07
.0,08
.0,08
.0,07
.0,07
.0,07
.0,08
.0,08
.0,07
.0,08
.0,08
.0,08
.0,08
.0,07
.0,07
.0,08
.0,07
.0,08
.0,06
.0,07
. .Espironolactona 25 mg .1
(um)
comprimido
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
.0,29
. .Furosemida 40 mg
.1
(um)
comprimido
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
. .Hidroclorotiazida
25
mg
.1
(um)
comprimido
.0,06
.0,06
.0,05
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,05
.0,06
.0,05
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,06
.0,05
.0,06
.0,05
.0,06
. .Losartana potássica 50
mg
.1
(um)
comprimido
.0,17
.0,18
.0,17
.0,17
.0,16
.0,18
.0,20
.0,16
.0,19
.0,19
.0,16
.0,16
.0,14
.0,19
.0,16
.0,18
.0,19
.0,20
.0,21
.0,17
.0,16
.0,15
.0,18
.0,16
.0,18
.0,15
.0,16
. .Maleato enalapril 10
mg
.1
(um)
comprimido
.0,16
.0,18
.0,17
.0,18
.0,17
.0,19
.0,18
.0,17
.0,17
.0,19
.0,15
.0,17
.0,14
.0,20
.0,16
.0,19
.0,19
.0,20
.0,18
.0,17
.0,18
.0,17
.0,17
.0,14
.0,19
.0,13
.0,17
. .Succinato
de
metoprolol 25 mg
.1
(um)
comprimido
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,70
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
.0,69
. .DIABETES MELLITUS
.
.AC
.AL
.AM
.AP
.BA
.CE
.DF
.ES
.GO
.MA
.MG
.MS
.MT
.PA
.PB
.PE
.PI
.PR
.RJ
.RN
.RO
.RR
.RS
.SC
.SE
.SP
.TO
. .Cloridrato
de
metformina 500 mg
.1
(um)
comprimido
.0,14
.0,14
.0,13
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,13
.0,13
.0,13
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,15
.0,14
.0,14
.0,14
.0,13
.0,14
.0,13
.0,14
.0,13
.0,14
. .Cloridrato
de
metformina 500 mg -
ação prolongada
.1
(um)
comprimido
.0,23
.0,24
.0,22
.0,23
.0,23
.0,24
.0,23
.0,23
.0,23
.0,25
.0,23
.0,23
.0,24
.0,24
.0,24
.0,24
.0,24
.0,25
.0,25
.0,23
.0,24
.0,23
.0,23
.0,22
.0,23
.0,22
.0,23
. .Cloridrato
de
metformina 850 mg
.1
(um)
comprimido
.0,15
.0,16
.0,14
.0,17
.0,15
.0,16
.0,15
.0,16
.0,16
.0,16
.0,15
.0,15
.0,14
.0,16
.0,16
.0,15
.0,16
.0,17
.0,16
.0,16
.0,15
.0,14
.0,15
.0,15
.0,16
.0,14
.0,15
. .Glibenclamida 5 mg
.1
(um)
comprimido
.0,07
.0,08
.0,07
.0,08
.0,08
.0,08
.0,08
.0,08
.0,08
.0,09
.0,07
.0,07
.0,07
.0,08
.0,08
.0,08
.0,08
.0,09
.0,08
.0,08
.0,08
.0,07
.0,08
.0,07
.0,08
.0,07
.0,08
. .Insulina humana NPH
100 UI/mL
.1
(um)
mililitro
.2,14
.2,18
.2,01
.2,18
.2,16
.2,17
.2,26
.2,20
.2,20
.2,35
.2,24
.2,24
.1,96
.2,25
.2,22
.2,18
.2,16
.2,39
.2,57
.2,18
.2,21
.2,12
.2,22
.2,00
.2,18
.2,03
.2,17
. .Insulina
humana
regular 100 UI/mL
.1
(um)
mililitro
.2,15
.2,18
.1,99
.2,20
.2,16
.2,18
.2,25
.2,20
.2,20
.2,37
.2,23
.2,23
.1,97
.2,22
.2,17
.2,19
.2,17
.2,37
.2,56
.2,19
.2,24
.2,14
.2,23
.2,02
.2,18
.2,04
.2,18
. .ASMA
.
.AC
.AL
.AM
.AP
.BA
.CE
.DF
.ES
.GO
.MA
.MG
.MS
.MT
.PA
.PB
.PE
.PI
.PR
.RJ
.RN
.RO
.RR
.RS
.SC
.SE
.SP
.TO
. .Brometo de ipratrópio
0,02 mg
.1
(uma)
dose
.0,14
.0,13
.0,14
.0,14
.0,13
.0,14
.0,13
.0,13
.0,13
.0,14
.0,13
.0,13
.0,14
.0,13
.0,13
.0,13
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,14
.0,13
.0,13
.0,13
.0,13
.0,14
. .Brometo de ipratrópio
0,25 mg
.1
(um)
mililitro
.0,42
.0,46
.0,42
.0,42
.0,44
.0,47
.0,45
.0,45
.0,46
.0,48
.0,43
.0,47
.0,42
.0,49
.0,45
.0,45
.0,49
.0,48
.0,47
.0,44
.0,45
.0,45
.0,45
.0,44
.0,45
.0,43
.0,44
. .Dipropionato
de
beclometasona
200
mcg
.1
(uma)
dose
.0,35
.0,35
.0,34
.0,35
.0,35
.0,35
.0,35
.0,35
.0,35
.0,36
.0,35
.0,35
.0,37
.0,35
.0,36
.0,35
.0,35
.0,37
.0,38
.0,35
.0,36
.0,35
.0,36
.0,35
.0,35
.0,36
.0,35
. .Diproprionato
de
beclometasona
250
mcg
.1
(uma)
dose
.0,21
.0,21
.0,20
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,22
.0,21
.0,21
.0,22
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,23
.0,23
.0,21
.0,21
.0,21
.0,21
.0,20
.0,21
.0,20
.0,21
. .Diproprionato
de
beclometasona 50 mcg
.1
(uma)
dose
.0,16
.0,16
.0,15
.0,16
.0,16
.0,16
.0,16
.0,16
.0,16
.0,17
.0,16
.0,16
.0,15
.0,16
.0,15
.0,16
.0,16
.0,17
.0,18
.0,16
.0,14
.0,16
.0,16
.0,16
.0,16
.0,16
.0,15
. .Sulfato de salbutamol
100 mcg
.1
(uma)
dose
.0,09
.0,09
.0,08
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,10
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,10
.0,10
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
.0,09
. .Sulfato de salbutamol
5 mg
.1
(um)
mililitro
.1,55
.1,56
.1,50
.1,56
.1,56
.1,56
.1,55
.1,56
.1,56
.1,60
.1,56
.1,56
.1,61
.1,56
.1,57
.1,56
.1,56
.1,63
.1,64
.1,56
.1,56
.1,54
.1,56
.1,53
.1,56
.1,54
.1,56
. .CO N T R AC E P Ç ÃO
.
.AC
.AL
.AM
.AP
.BA
.CE
.DF
.ES
.GO
.MA
.MG
.MS
.MT
.PA
.PB
.PE
.PI
.PR
.RJ
.RN
.RO
.RR
.RS
.SC
.SE
.SP
.TO
. .Enantato
de
noretisterona50 mg +
valerato de estradiol 5
mg
.1
(uma)
ampola
.14,00 .14,00 .13,88 .13,88 .14,00 .13,88 .13,77 .13,77 .13,77 .13,88 .13,88 .13,77 .13,77 .14,00 .13,88 .13,88 .14,24 .14,00 .14,12 .14,12 .13,83 .13,77 .13,77 .13,88 .14,35 .13,88 .13,88
. .Noretisterona 0,35 mg,
comprimido
.1
(uma)
cartela
.7,38
.7,38
.7,32
.7,32
.7,38
.7,32
.7,25
.7,25
.7,25
.7,32
.7,32
.7,25
.7,25
.7,38
.7,32
.7,32
.7,50
.7,38
.7,44
.7,44
.7,29
.7,25
.7,25
.7,32
.7,56
.7,32
.7,32
. .Etinilestradiol 0,03 mg
+ levonorgestrel 0,15
mg
.1
(uma)
cartela
.6,36
.6,36
.6,31
.6,31
.6,36
.6,31
.6,26
.6,26
.6,26
.6,31
.6,31
.6,26
.6,26
.6,36
.6,31
.6,31
.6,47
.6,36
.6,42
.6,42
.6,28
.6,26
.6,26
.6,31
.6,52
.6,31
.6,31
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