DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AL
.OLIVENCA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
OLIVENCA
.36000707939202500
.121.739,00
.60060004
.121.739,00
.1030251182E900001
.2719983
.121.739,00
.
.CE
.BA R BA L H A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
BA R BA L H A
.36000703760202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.5585473
.500.000,00
.
.CE
.C R OAT A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE CROATA
.36000703430202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.6676154
.500.000,00
.
.ES
.A FO N S O
C L AU D I O
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE
AFONSO CLAUDIO
.36000712490202500
.900.000,00
.60060004
.900.000,00
.1030251182E900001
.2402874
.900.000,00
.
.GO
.M I N AC U
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000698585202500
.140.000,00
.60060004
.140.000,00
.1030251182E900001
.6497632
.140.000,00
.
.GO
.NOVA CRIXAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
NOVA
CRIXAS
.36000714692202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.6546641
.500.000,00
. .MG
.N OV O
CRUZEIRO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000704081202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6535488
.1.000.000,00
. .MG
.N OV O
CRUZEIRO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000704145202500
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6535488
.300.000,00
.
.PB
.C A M A L AU
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE CAMALAU
.36000709703202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.6361587
.100.000,00
.
.PB
.LASTRO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE LASTRO
.36000702003202500
.150.000,00
.60060004
.150.000,00
.1030251182E900001
.6409733
.150.000,00
.
.PB
.SANTA CRUZ
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
CRUZ - PB
.36000700957202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.6430058
.100.000,00
.
.RN
.APODI
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000708999202500
.821.961,00
.60060004
.821.961,00
.1030251182E900001
.6389945
.821.961,00
.
.RS
.ES T R E L A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000708044202500
.202.000,00
.60060004
.202.000,00
.1030251182E900001
.2252260
.202.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000706058202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.5395674
.100.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000706912202500
.145.000,00
.50410002
.145.000,00
.1030251182E900001
.2233320
.145.000,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000710594202500
.70.000,00
.50410002
.70.000,00
.1030251182E900001
.2232995
.70.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000711555202500
.900.000,00
.60060004
.900.000,00
.1030251182E900001
.2688689
.900.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000716340202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2077485
.500.000,00
.
.T OT A L
.18 PROPOSTAS
.7.050.700,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.706, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.CRISTALINA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRISTALINA
.11290797000125009
.71100005
.500.000,00
.500.000,00
.10301511985817452
.
.GO
.P O R A N G AT U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11113201000125004
.71100005
.149.879,00
.149.879,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.649.879,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.707, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.C A S C AV E L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A S C AV E L
.11412197000125007
.50410007
.522.204,00
.522.204,00
.10301511985810001
.
.RN
.MARTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
MARTINS
.12448797000125004
.50410007
.297.530,00
.297.530,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.819.734,00
.

                            

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