DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000071
71
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.708, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AM
.SANTA 
ISABEL
DO
RIO NEGRO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
.36000715822202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.6555683
.500.000,00
. .AM
.URUCARA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE URUCARA
.36000705309202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.7458703
.500.000,00
.
.ES
.C A R I AC I C A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARIACICA
.36000712443202500
.1.514.352,00
.50410002
.1.514.352,00
.1030251182E900001
.4044541
.1.514.352,00
. .GO
.NOVO GAMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000700934202500
.2.000.000,00
.60060004
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6503624
.2.000.000,00
. .MG
.MONTES CLAROS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000703534202500
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.7366108
.200.000,00
. .MS
.A N A S T AC I O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
- 
FMS
DO
MUNICIPIO 
DE
A N A S T AC I O
.36000701819202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.5541905
.500.000,00
.
.PA
.OUREM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OUREM
.36000700656202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2313855
.500.000,00
.
.PE
.BARRA 
DE
G U A B I R A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BARRA DE
G U A B I R A BA
.36000709539202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.7040008
.300.000,00
.
.PE
.C A E T ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAETES
.36000698969202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.2633019
.600.000,00
.
.PE
.GARANHUNS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000711458202500
.1.003.000,00
.60060004
.1.003.000,00
.1030251182E900001
.6375111
.1.003.000,00
.
.PE
.IGARASSU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARASSU
.36000715333202500
.1.468.447,00
.50410002
.1.468.447,00
.1030251182E900001
.6526721
.1.468.447,00
.
.PE
.LAGOA DE ITAENGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000697162202500
.700.000,00
.60060004
.700.000,00
.1030251182E900001
.6492703
.700.000,00
.
.PI
.BOM JESUS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOM JESUS
.36000698373202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.6575579
.600.000,00
.
.PI
.U N I AO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000715861202500
.630.000,00
.60060004
.630.000,00
.1030251182E900001
.3009076
.630.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000708294202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2244357
.300.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000708298202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2244314
.300.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000708312202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2250829
.300.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000710598202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.2244357
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000708997202500
.105.000,00
.60060004
.105.000,00
.1030251182E900001
.2237881
.105.000,00
.
.SE
.U M BAU BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000711354202500
.645.897,00
.50410002
.645.897,00
.1030251182E900001
.6325602
.645.897,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000711610202500
.230.000,00
.50410002
.230.000,00
.1030251182E900001
.2688689
.230.000,00
.
.TO
.TOCANTINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000707145202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2555980
.500.000,00
.
.T OT A L
.22 PROPOSTAS
.13.496.696,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.709, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.BOM 
JARDIM
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11283491000125004
.71100005
.16.635,00
.16.635,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.16.635,00
.

                            

Fechar