DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.710, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.RIO DAS OSTRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO DAS OSTRAS
.02341441000125014
.50410007
.7.316,00
.7.316,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.7.316,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.711, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.DIAMANTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DIAMANTE
.10382118000125003
.71160001
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817022
.
.PB
.PEDRA BRANCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEDRA BRANCA
.12051399000125003
.71160001
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817022
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.771.446,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.712, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AL
.ESTRELA
DE
A L AG OA S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ESTRELA
DE
A L AG OA S
.36000707737202500
.554.735,00
.71030004
.554.735,00
.1030251182E900027
.2003473
.554.735,00
. .AM
.URUCARA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO MUNICIPIO
DE
URUCARA
.36000708136202500
.1.961.132,00
.71040006
.1.961.132,00
.1030251182E900013
.7458703
.1.961.132,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
DO ESTADO DA BAHIA
.36000716052202500
.761.800,00
.71060006
.761.800,00
.1030251182E900029
.2445204
.761.800,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.PMS/SMS/FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.36000715679202500
.851.813,00
.71060006
.851.813,00
.1030251182E900029
.0003832
.851.813,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES
.36000716295202500
.502.200,00
.71090002
.502.200,00
.1030251182E900032
.6565301
.502.200,00
. .GO
.ANAPOLIS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000715538202500
.1.000.000,00
.71100001
.1.000.000,00
.1030251182E900052
.3794407
.1.000.000,00
. .GO
.M I N AC U
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000698579202500
.1.200.000,00
.71100001
.1.200.000,00
.1030251182E900052
.6497632
.1.200.000,00
.
.PB
.DIAMANTE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE DIAMANTE
.36000710129202500
.500.000,00
.71160010
.500.000,00
.1030251182E900025
.6408435
.500.000,00
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000701287202500
.3.000.000,00
.71160010
.3.000.000,00
.1030251182E900025
.6525938
.3.000.000,00
.
.PB
.P AU L I S T A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000708152202500
.200.000,00
.71160010
.200.000,00
.1030251182E900025
.6413781
.200.000,00
.
.PE
.GARANHUNS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711447202500
.249.339,00
.71180004
.249.339,00
.1030251182E900026
.2638991
.249.339,00
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