DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RN
.PORTO
DO
MANGUE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PORTO
DO
MANGUE - RN
.36000711488202500
.140.000,00
.71210011
.140.000,00
.1030251182E900024
.7034482
.140.000,00
.
.RS
.A LV O R A DA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ALVORADA
.36000712171202500
.195.000,00
.71220001
.195.000,00
.1030251182E900043
.2228882
.195.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699018202500
.400.000,00
.71220001
.400.000,00
.1030251182E900043
.5922216
.400.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699514202500
.193.442,00
.71220001
.193.442,00
.1030251182E900043
.5395674
.193.442,00
.
.RS
.SAO JOSE
DO
NORTE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000715461202500
.585.000,00
.71220001
.585.000,00
.1030251182E900043
.6571239
.585.000,00
.
.SC
.B LU M E N AU
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BLUMENAU
.36000711841202500
.504.718,00
.71260001
.504.718,00
.1030251182E900042
.2558246
.504.718,00
.
.T OT A L
.17 PROPOSTAS
.12.799.179,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.713, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.SANTA
MARIA
DE
J E T I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA MARIA DE JETIBA
.13917262000125013
.43840001
.150.475,00
.150.475,00
.10301511985810032
.
.MG
.TOLEDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11405102000125005
.24880003
.10.591,00
.10.591,00
.10301511985810031
.
.MT
.ALTA FLORESTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11241006000125004
.43260010
.12.337,00
.12.337,00
.10301511985810051
.
.MT
.C AC E R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11394626000125008
.43260010
.4.294,00
.4.294,00
.10301511985810051
.
.MT
.CAMPO NOVO
DO
P A R EC I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
.14476859000125004
.43260010
.174.000,00
.174.000,00
.10301511985810051
.
.MT
.GUARANTA
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
GUARANTA DO NORTE
.13817611000125003
.43260010
.161.647,00
.161.647,00
.10301511985810051
.
.MT
.LUCAS
DO
RIO
VERDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11386056000125004
.43260010
.190.000,00
.190.000,00
.10301511985810051
.
.PR
.C A F EA R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A F EA R A
.09141808000125003
.28740010
.92.340,00
.92.340,00
.10301511985810041
.
.PR
.DOURADINA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOURADINA
.08849296000125003
.28740010
.92.568,00
.92.568,00
.10301511985810041
.
.RN
.AREIA BRANCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11397301000125006
.41630018
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810024
.
.RN
.BODO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11371881000125003
.41630018
.100.000,00
.100.000,00
.10301511985810024
.
.RN
.TIMBAUBA
DOS
BAT I S T A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12434976000125004
.41630018
.199.969,00
.199.969,00
.10301511985810024
.
.RO
.ALTA
FLORESTA
D ' O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11402806000125008
.37060001
.204.993,00
.204.993,00
.10301511985810011
.
.RS
.BOM
RETIRO
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
BOM RETIRO DO SUL
.12218782000125008
.44550003
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.RS
.ROLADOR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12099444000125007
.41680007
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.RS
.U N I S T A L DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U N I S T A L DA
.12093632000125004
.28580001
.92.082,00
.92.082,00
.10301511985810043
.
.RS
.U N I S T A L DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U N I S T A L DA
.12093632000125007
.41680007
.279.000,00
.279.000,00
.10301511985810043
.
.SC
.I L H OT A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I L H OT A
.10788473000125014
.43010015
.359.907,00
.359.907,00
.10301511985810042
.
.SC
.L AU R E N T I N O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
L AU R E N T I N O
.11344334000125003
.43010015
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810042
.
.SC
.PETROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PETROLANDIA
.14008675000125001
.39290004
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810042
.
.SC
.PETROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PETROLANDIA
.14008675000125004
.39290004
.705,00
.705,00
.10301511985810042
.
.SC
.T U BA R AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T U BA R AO
.09240588000125001
.44010003
.1.680.523,00
.1.680.523,00
.10301511985810042
.
.SE
.L AG A R T O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11447284000125017
.29790008
.360.263,00
.360.263,00
.10301511985811883
.
.SP
.AV A N H A N DAV A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AV A N H A N DAV A
.13752949000125005
.25200014
.499.989,00
.499.989,00
.10301511985810035
.
.SP
.BENTO DE ABREU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU
.11859159000125014
.44440005
.145.352,00
.145.352,00
.10301511985810035
.
.SP
.C ACO N D E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
C ACO N D E
.11880444000125010
.31350015
.99.975,00
.99.975,00
.10301511985810035
.
.SP
.CERQUILHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.15502929000125002
.27960004
.299.980,00
.299.980,00
.10301511985810035
.
.SP
.GAVIAO PEIXOTO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GAVIAO PEIXOTO
.12471477000125002
.30520008
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.SP
.IGARACU DO TIETE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU
DO TIETE
.13880605000125004
.23560004
.250.000,00
.250.000,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.29 PROPOSTAS
.
.6.350.564,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.714, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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