DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.719, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.CE
.AC A R AU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ACARAU
.36000710112202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2516632
.300.000,00
.
.CE
.AQ U I R A Z
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE AQUIRAZ
.36000713100202500
.1.000.000,00
.60060004
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6466486
.1.000.000,00
. .MS
.CAMPO
GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000711606202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.0021709
.500.000,00
. .MS
.TERENOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000709103202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.5628121
.500.000,00
. .MS
.TRES LAGOAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
TRES
L AG OA S - M S
.36000712625202500
.3.380.739,00
.60060004
.3.380.739,00
.1030251182E900001
.2756951
.3.380.739,00
.
.PE
.S O L I DAO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000707278202500
.172.439,00
.60060004
.172.439,00
.1030251182E900001
.2715031
.172.439,00
.
.PI
.VALENCA 
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VALENCA DO
P I AU I
.36000709567202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.3528383
.500.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
.36000716775202500
.700.000,00
.60060004
.700.000,00
.1030251182E900001
.2740338
.700.000,00
.
.RN
.C A I CO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAICO - RN
.36000703401202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.6560903
.300.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000708299202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2249502
.300.000,00
.
.SE
.BARRA 
DOS
CO Q U E I R O S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000701440202500
.800.000,00
.60060004
.800.000,00
.1030251182E900001
.6347010
.800.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.8.453.178,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .PE
.BREJINHO
.260250
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.500.000,00
.250.000,00
.100.000,00
.50.000,00
.1.000.000,00
. .PE
.I AT I
.260650
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.500.000,00
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PE
.S A LOA
.261230
.MUNICIPAL
.
.300.000,00
.100.000,00 .
.300.000,00
.300.000,00
.1.000.000,00
. .PE
.SAO CAITANO
.261310
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PE
.SURUBIM
.261450
.MUNICIPAL
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
.
.Total Geral
.
.400.000,00
.850.000,00
.750.000,00
.900.000,00
.1.600.000,00
.4.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.721, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos
Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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