DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.724, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.M AC E I O
.270430
.ES T A D U A L
.
.15.000.000,00 .
.
.
.13.000.000,00
.28.000.000,00
. .AM
.A LV A R A ES
.130002
.MUNICIPAL
.900.000,00 .
.
.
.
.900.000,00
.1.800.000,00
. .AM
.M A N AQ U I R I
.130255
.MUNICIPAL
.750.000,00 .
.
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .AM
.U R U C U R I T U BA
.130440
.MUNICIPAL
.150.000,00
.100.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.AMELIA RODRIGUES
.290110
.MUNICIPAL
.386.485,00 .
.
.
.
.
.386.485,00
. .BA
.MAIRI
.292010
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.MORRO DO CHAPEU
.292170
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MA
.SAO LUIS
.211130
.ES T A D U A L
.
.
.
.5.000.000,00 .
.
.5.000.000,00
. .MS
.APARECIDA DO TABOADO
.500100
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
. .MS
.TERENOS
.500800
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .MT
.C U I A BA
.510340
.MUNICIPAL
.1.000.010,00 .
.
.
.
.999.990,00
.2.000.000,00
. .PB
.V A R Z EA
.251710
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.
.100.000,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.ES T A D U A L
.
.3.000.000,00 .
.
.
.3.000.000,00
.6.000.000,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.MUNICIPAL
.
.295.619,00 .
.
.
.295.618,00
.591.237,00
. .RN
.PARELHAS
.240890
.MUNICIPAL
.650.000,00 .
.
.500.000,00 .
.1.150.000,00
.2.300.000,00
. .SC
.ARARANGUA
.420140
.MUNICIPAL
.400.000,00 .
.
.
.
.
.400.000,00
.
.Total Geral
.4.586.495,00
.18.895.619,00
.500.000,00
.5.500.000,00 .
.21.095.608,00
.50.577.722,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.364, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para
realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em
seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.UF
.IBGE
MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO
.NOME
ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.NUP- SEI
.
.PB
.250750
.JOAO PESSOA
.INSTITUTO 
VISAO
PARA TODOS
.9251952
.ES T A D U A L
.210987
.05.06 -
TRATAMENTO DO
GLAUCOMA 
COM
MEDICAMENTOS NO AMBITO
DA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
.25000.102961/2025-45
PORTARIA SAES/MS Nº 3.385, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital São José David Canabarro (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.P R O C ES S O
. .RS
.430630
.DAV I D
C A N A BA R R O
.2246937
.HOSPITAL SÃO JOSÉ DAVID
C A N A BA R R O
.ES T A D U A L
.02
.217784
.25000.175456/2025-10
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo
XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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