DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.SANTANA DO IPANEMA
.270800
.MUNICIPAL
.
.
.1.251.417,00 .
.
.1.251.000,00
.2.502.417,00
. .BA
.J E R E M OA B O
.291810
.MUNICIPAL
.
.
.
.550.000,00 .
.550.000,00
.1.100.000,00
. .MA
.I M P E R AT R I Z
.210530
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .MA
.M AT I N H A
.210650
.MUNICIPAL
.560.000,00 .
.
.
.
.560.000,00
.1.120.000,00
. .MG
.PIRAPORA
.315120
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MS
.BA N D E I R A N T ES
.500150
.MUNICIPAL
.120.000,00 .
.
.
.
.120.000,00
.240.000,00
. .PB
.A L AG O I N H A
.250050
.MUNICIPAL
.650.000,00 .
.
.
.
.650.000,00
.1.300.000,00
. .PB
.CA JAZEIRAS
.250370
.MUNICIPAL
.3.000.000,00 .
.
.
.
.
.3.000.000,00
. .PB
.CAMPINA GRANDE
.250400
.MUNICIPAL
.
.450.000,00 .
.1.150.000,00 .
.
.1.600.000,00
.
.PI
.C U R I M AT A
.220320
.MUNICIPAL
.300.020,00 .
.
.
.
.300.019,00
.600.039,00
.
.PI
.VALENCA DO PIAUI
.221130
.MUNICIPAL
.350.000,00 .
.
.
.
.350.000,00
.700.000,00
. .RJ
.CACHOEIRAS DE MACACU
.330080
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RJ
.VOLTA REDONDA
.330630
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .RS
.NOVA BASSANO
.431290
.MUNICIPAL
.
.225.000,00 .
.
.
.225.000,00
.450.000,00
.
.Total Geral
.5.230.020,00
.1.925.000,00
.1.251.417,00
.1.700.000,00 .
.5.006.019,00
.15.112.456,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.722, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .CE
.JIJOCA DE JERICOACOARA
.230725
.MUNICIPAL
.
.750.027,00 .
.
.
.250.000,00
.1.000.027,00
. .MA
.SANTA INES
.210990
.MUNICIPAL
.
.
.3.000.000,00 .
.
.3.000.000,00
.6.000.000,00
. .PB
.ARARA
.250090
.MUNICIPAL
.309.129,00 .
.
.
.
.
.309.129,00
. .SP
.J U Q U I T I BA
.352620
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.
.100.000,00
.
.Total Geral
.409.129,00
.750.027,00
.3.000.000,00 .
.
.3.250.000,00
.7.409.156,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.723, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo
a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio
de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
- Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.SANTANA DO IPANEMA
.270800
.MUNICIPAL
.700.000,00
.2.500.000,00
.1.800.000,00 .
.
.5.000.000,00
.10.000.000,00
. .CE
.CARIRE
.230310
.MUNICIPAL
.
.250.014,00 .
.
.
.250.013,00
.500.027,00
. .CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.MUNICIPAL
.
.4.000.000,00 .
.
.
.4.000.000,00
.8.000.000,00
. .GO
.C AT A L AO
.520510
.MUNICIPAL
.955.500,00 .
.
.
.
.955.500,00
.1.911.000,00
. .MA
.ALTO ALEGRE DO MARANHAO
.210043
.MUNICIPAL
.
.
.
.280.000,00 .
.
.280.000,00
. .SP
.FRANCISCO MORATO
.351630
.MUNICIPAL
.
.
.302.000,00 .
.
.302.000,00
.604.000,00
.
.Total Geral
.1.655.500,00
.6.750.014,00
.2.102.000,00
.280.000,00 .
.10.507.513,00
.21.295.027,00

                            

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