DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000080
80
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.386, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para
realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado do Ceará em seu
Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.UF
.IBGE
MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO
.R A Z ÃO
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.P R O C ES S O
.
.CE
.231330
.T AU Á
.CLINICA MEDICA
DORINHA
C I D R AO
ALEXANDRINO
.8005494
.MUNICIPAL
.212525
.05.06
-
TRATAMENTO
DO
GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS
NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL
DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
.25000.130601/2025-
33
PORTARIA SAES/MS Nº 3.405, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade,
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, o serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia
Cardiovascular Pediátrica sob o código 0804, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Fica estabelecido que não haverá dedução de recurso financeiro para essa desabilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.RAZÃO
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.NUP-SEI
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.MG
.3170107
.U B E R A BA
.Hospital
de Clinicas
da
Universidade
Federal
do
Triângulo Mineiro
.2206595
.MUNICIPAL
.25000.173566/2025-47
.CÓDIGO
0804-
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR PEDIATRICA
PORTARIA SAES/MS Nº 3.429, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos do procedimento relacionado no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, MedicamentosÓrteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS a partir competência seguinte à sua
publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.Código
.Procedimento
.Alteração de Atributo
.NUP/SEI
.
04.04.02.027-5
RESSECÇÃO DE LESÃO MALIGNA E BENIGNA DA REGIÃO CRÂNIO E
B U CO M A X I LO FAC I A L
Excluir os CIDs:
D14.1 - Neoplasia benigna da laringe
25000.177463/2025-56
. .
.
.D14.2 - Neoplasia benigna da traqueia
D14.3 - Neoplasia benigna dos
brônquios e pulmão
.
PORTARIA SAES/MS Nº 3.430, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do Estado do Rio Grande do
Norte.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplante (PEDT) do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Nota Técnica nº 105/2025-CGSNT/DAE T / S A ES / M S ,
constante no NUP/SEI 25000.182450/2025-07.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº
5.685/25, de 7 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.431, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece compatibilidades entre procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de
junho de 2025,
Art. 1º Ficam estabelecidas as compatibilidades entre procedimentos, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle desta Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde(RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Fechar