DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.427, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Número da Listagem: 680325
Versão Simplificada:
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
Versão Detalhada:
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
MARCA
NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO
R EG I S T R O
PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
_________________________________________________________________
Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79
FASE 3- CARNE DE PANELA, ARROZ INTEGRAL COM BRÓCOLIS, ERVILHA, PURÊ DE MANDIOCA
SALSA E ABÓBORA CABOTIÁ
25351.803788/2020-10 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453459/25-2
***
6748300130017
03 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79
FASE 3- COXINHA DA ASA AO MOLHO DE LARANJA E ESPINAFRE, CREME DE MILHO, ARROZ
INTEGRAL, FEIJÃO CARIOCA E BETERRABA
25351.803810/2020-13 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453462/25-2
***
6748300150018
03 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79
FASE 3- ESTROGONOFE DE FRANGO E ARROZ INTEGRAL COM CENOURA
25351.803881/2020-16 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453500/25-9
***
6748300170019
03 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79
FASE 3 - PERNIL SUÍNO COM PIMENTÃO AMARELO, VAGEM, ARROZ INTEGRAL, REPOLHO ROX O
E ABÓBORA PAULISTA
25351.803757/2020-51 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453453/25-3
***
6748300140012
03 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Josimara wessler 04792946905 / 34.756.980/0001-79
FASE 3 - POLENTA COM FRANGO AO MOLHO DE TOMATE CASEIRO
25351.803832/2020-83 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453494/25-1
***
6748300160013
03 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
SOPINHA DE LEGUMES COM FRANGO
25351.801681/2020-29 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453430/25-4
***
6596501310011
12 Meses
VIDRO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
BISCOITO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - MILHO E ABOBRINHA
25351.791225/2020-63 / 10/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1453410/25-0
***
6596501300014
09 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.160054/2021-15 / 11/2026
4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 1131191/25-1
1
6632000250022
09 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / caixa
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.160054/2021-15 / 11/2026
456 - Alteração de Rotulagem / 1119561/25-6
1
6632000250022
09 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / caixa
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.160054/2021-15 / 11/2026
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 1458171/25-0
CASTRO/PR
6632000250014
09 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.428, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 680425
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 10.769.880/0001-19
MÓDULO DE PROTEÍNA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.440304/2023-51 / 670550025
456 - Alteração de Rotulagem / 1200831/25-0
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.429, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral
de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 678225
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ASTONFARMA DO BRASIL NUTRACÊUTICOS LTDA / 50.845.558/0001-46
Suplemento alimentar em comprimidos
25351.155187/2025-95
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1458956/25-7
--------------------------------------
QUALINOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA / 10.302.869/0001-44
Suplemento líquido de colágeno
25351.101870/2025-11
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1453125/25-9
Suplemento alimentar líquido de L-carnitina e cromo
25351.105674/2025-15
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1460380/25-2
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.430, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o
número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23,
de 15 de março de 2000.
Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de
decisão por parte da Anvisa.
Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de
registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução
Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000.
Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a
Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido
automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.
Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.
Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do
final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade
do registro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO
NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
--------------------------------------------------------
MEAD JOHNSON DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE NUTRIÇÃO
LT DA
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM
RESTRIÇÃO DE LACTOSE, PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E TCM
666090019 30/11/2030
25351125225201411 0801650259
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
666090020 30/11/2030
25351283128201412 0801666252
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.431, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
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